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RECADASTRAMENTO DE CONTRIBUINTES DO FUSPOM – FASE 3 (POLICIAIS MILITARES ATIVOS E DEPENDENTES) – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RECADASTRAMENTO DE CONTRIBUINTES DO FUSPOM – FASE 3 (POLICIAIS MILITARES ATIVOS E DEPENDENTES) – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Considerando a importância do recadastramento para a atualização do banco de dados de usuários do FUSPOM e consequente modernização das rotinas e dos processos relativos à gestão de usuários do Sistema de Saú- de da PMERJ. Considerando, ainda o grande volume de acessos de usuários ao SIDS- Sistema Integrado de Dados de Saúde, para fins de recadastramento, havido nos últimos dois dias, o Chefe do EMG, atendendo à proposta do Diretor Geral de Saúde, AUTORIZA a prorrogação do prazo para o RECADASTRAMENTO DE TODOS OS PPMM ATIVOS CONTRIBUINTES DO FUSPOM E SEUS DEPENDENTES (FASE III), nos seguintes termos:
1) Os policiais militares ATIVOS contribuintes do FUSPOM são os responsáveis pelo recadastramento próprio e de seus dependentes, devendo fazê-lo por meio da Internet, ATÉ O DIA 03JUL17 (SEGUNDAFEIRA).
2) A página do SIDS (sids.pmerj.rj.gov.br) estará disponível para que os policiais militares efetuem o seu recadastramento e de seus dependentes, por meio de um computador, tablete ou smartphone, procedendo da seguinte maneira:
PASSO A PASSO:
a. Clicar no banner do recadastramento (apresentado em destaque na página de acesso ao SIDS).
b. Ler atentamente as orientações para o recadastramento.
c. Habilitar uma senha pessoal de 06 (seis) dígitos, podendo usar letras ou números, como lhe convier.
d. Na tela de login, digitar o CPF (11 dígitos, sem ponto nem traço) e a senha habilitada de 6 dígitos
e. Conferir o seu cadastro e o de seus dependentes;
f. Efetuar as correções necessárias e inserir os dados que estiverem faltando, como foto, endereço residencial, telefone para contato, e-mail e CPF. Obs: O não preenchimento dos campos obrigatórios (identificados por asterisco vermelho) impossibilitará a finalização do recadastramento. As fotos deverão ser digitalizadas ou tiradas diretamente em smartphone ou tablete e importadas para o sistema, no campo FOTO, no seguinte padrão: formato 3x4, fundo branco, sem cobertura ou óculos (obs: policial militar devidamente fardado - 5 o Uniforme);
g. Carregar os arquivos necessários à validação do recadastramento, a saber:

  •  DO POLICIAL MILITAR: comprovante de residência e contracheque; 
  •  DO DEPENDENTE: certidão de nascimento / casamento, CPF (inclusive para menores de 18 anos) e comprovante de residência (somente se não residir com o titular).
h. Caso haja retificado algum dado do cadastro próprio ou do dependente, o policial militar deverá encaminhar cópia do documento comprobatório da informação (ex: alteração de estado civil – cópia da certidão de casamento/ casamento com averbação de divórcio / óbito).
i. Confirmar o recadastramento, clicando em FINALIZAR RECADASTRAMENTO
4) A DGS manterá o e-mail: recadastramento_dgs@pmerj.rj.gov.br para esclarecimento de dúvidas. 5) Nesse recadastramento não será possível aderir ou sair do FUSPOM, nem inserir ou excluir dependente. Para tal o policial militar deverá proceder conforme disposto na Portaria PMERJ no 574/2014, publicada em Bol PM no 185, de 08Out14, e nas NORMAS REGULAMENTARES DE DISTRIBUIÇÃO E ATUALIZA- ÇÃO DE CARTÕES FUSPOM, publicadas em Bol PM no 160, de 29Nov02, por meio de sua OPM. Eventuais omissões de dependentes JÁ REGULARMENTE HABILITADOS (ex: possuem cartão FUSPOM na validade) no SIDS poderão ser corrigidas pela DGS, mediante o comparecimento do policial militar ao órgão, de posse dos documentos comprobatórios. 
6) Todo recadastramento será conferido e validado pela DGS, que fornecerá ao policial militar (após a validação) um comprovante, por meio do e-mail pessoal constante de seu cadastro no SIDS.
7) O recadastramento é PESSOAL e OBRIGATÓRIO para TODOS OS PPMM ATIVOS USUÁRIOS DO FUSPOM. O usuário não recadastrado terá seu cadastro bloqueado, impossibilitando a emissão ou a renovação de cartões FUSPOM para si e seus dependentes, enquanto não for regularizada a pendência, esclarecendo que brevemente o cartão FUSPOM também será expedido para os PPMM e exigidos nos atendimentos nas unidades de saúde da Corporação e na rede conveniada. 
8) A CComSoc promoverá ampla divulgação do presente recadastramento no site da Corporação. 
9) Nas OPM e seus destacamentos a presente publicação deverá ser afixada e mantida exposta em quadros de aviso ou outros locais de fácil acesso à tropa, ficando responsáveis os Comandantes, Chefes e Diretores de OPM por mandar divulgá-la nas saídas de policiamento, por 03 (três) dias consecutivos. 

REFERENCIA Bol da PM n.º 090 - 18 Maio 17
CFRPM – POLICIAIS MILITARES INTERESSADOS EM SERVIR NO CENTRO DE FISIATRIA E REABILITAÇÃO DA PMERJ – DIVULGAÇÃO

CFRPM – POLICIAIS MILITARES INTERESSADOS EM SERVIR NO CENTRO DE FISIATRIA E REABILITAÇÃO DA PMERJ – DIVULGAÇÃO

O Chefe do Estado-Maior Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta da Diretora Eventual do CFRPM, DIVULGA que no período de 23 de Maio à 23 de Junho de 2017, as Praças que possuem formação nas áreas abaixo relacionada, preferencialmente APTOS B e C, deverão encaminhar seus currículos para o e-mail cpd_cfrpm@pmerj.rj.gov.br, os quais serão analisados dependendo da expertise, pela Diretora Eventual do CFRPM, pelo maj PM Quintanilha, pela Maj PM Enf Rosemary e pela Cap PM Fisio Luana. Os aprovados serão chamados para entrevista no Centro de Fisiatria;

Áreas solicitadas:
1. MASSOTERAPIA.
2. TÉCNICO DE ENFERMAGEM COM EXPERTISE EM CURATIVOS E ESTÔMIAS.
3. COZINHEIRO/PROFISSIONAL DE GASTRONOMIA.
4. ARQUIVISTA.
5. TÉCNICO DE INFORMÁTICA.
6. TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO
7. TERAPEUTA OCUPACIONAL.
8. MUSICOTERAPEUTA/MÚSICO.

REFERENCIA Bol da PM n.º 091 - 19 Maio 17
DIREITOS DE POLICIAIS ACIDENTADOS EM SERVIÇO

DIREITOS DE POLICIAIS ACIDENTADOS EM SERVIÇO

Saiba mais sobre os direitos do policial quando este se acidenta em serviço e como deve proceder para requerer esses direitos.
O que é acidente em serviço? 
Considera-se acidente em serviço aquele que ocorra com o militar da ativa no exercício de seus deveres e atribuições funcionais ou no seu deslocamento direto entre sua residência e a Organização Policial Militar (OPM) onde atua e vice-versa. O acidente em serviço pode causar perda de capacidade laboral temporária ou permanente.
Quais os procedimentos burocráticos devem ser feitos quando ocorrem acidentes em serviço? 
O acidente em serviço deve ser registrado no prazo de 48 horas, de acordo com o Regulamento Disciplinar Militar da PMERJ, em livro de parte diária ou deve ser realizada participação do fato pelo policial militar acidentado, caso haja possibilidade, ou por seu superior direto. Nesse registro deve constar: o fato ocorrido, o boletim de atendimento médico da unidade de saúde na qual o policial foi atendido e o registro de ocorrência se a situação envolver algum tipo de crime.
O registro do acidente é despachado para ciência do comandante da OPM do militar acidentado. Após ciência do fato, o comandante da OPM do militar que se acidentou deve instaurar o procedimento apuratório do fato. Em geral, instaura-se uma averiguação. Esta tem prazo de 30 dias para ser finalizada, prorrogável por igual período. Depois que se finaliza a averiguação, o prazo para a publicação do seu resultado em boletim é de 30 dias.
Um dos elementos de prova da enfermidade oriunda de acidente em serviço que deve ser feito é o Atestado Sanitário de Origem (ASO). De acordo com a Portaria PMERJ n.o 350 de 12 de maio de 2010, o ASO é um “documento médico-administrativo para comprovar a origem do estado mórbido do policial militar da ativa, consequente do ferimento recebido na manutenção da ordem pública ou em acidente de serviço, e seu relacionamento com a incapacidade física, temporária ou definitiva, verificada em inspeção de saúde, a fim de que se possa ser caracterizada como adquirida em serviço”. (Art.4)
Se a unidade do policial acidentado não dispuser de médico, o comandante, chefe ou diretor da mesma irá designar um oficial médico da OPM mais próxima para o preenchimento da prova técnica.
Todavia, cabe ressaltar que o controle do ASO será realizado por seção específica do Centro de Perícias de Saúde.
O ASO deverá ser confeccionado em até 1 (um) ano após a data do acidente. De acordo ainda com o mesmo boletim PMERJ, o ASO deve ser direcionado à unidade militar de saúde que atendeu o policial acidentado no qual o médico militar deverá confeccioná-lo como prova técnica do acidente, no prazo de 30 (trinta) dias após seu recebimento. Na solução final da averiguação pode ser dado ou não o Ato de Serviço.
Incapacidade Temporária X Incapacidade Permanente
Nos casos de incapacidade laboral temporária, o policial permanecerá de licença para tratamento de saúde (LTS), de acordo com critério médico. Nos 15 (quinze) primeiros dias, a LTS é dada pelo médico militar que atendeu o policial na unidade militar de saúde. Após esse período, o policial passa por perícia na Junta Médica de Saúde para que seja reavaliada a necessidade de prorrogar a LTS.
A Portaria PMERJ n.o 348 de 12 de maio de 2010 determina que após 3 (três) anos consecutivos de licenciamento para tratamento de saúde, o policial militar tem como definitiva sua incapacidade laborativa.
Quando o policial militar adquire incapacidade permanente advinda de um acidente de serviço, ele possui alguns direitos, são eles:
i) Reforma: de acordo com a inspeção da junta médica de saúde, o policial será reformado pela PMERJ, podendo ou não prover seus meios de subsistência. O estatuto da PMERJ, Lei 443 de 1 de julho de 1981, dispõe que “O policial-militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do inciso I do art. 104, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.” (Art. 106). A Lei 4024 de 11 de dezembro de 2002 ressalta em seu artigo 4o que o policial militar que for “transferido para inatividade incapaz para o serviço militar fará jus a gratificação de tempo de serviço nos seus valores máximos”.
Considera-se grau hierárquico imediato, conforme o Estatuto PMERJ:
1 — o de Primeiro Tenente, para Aspirante-a-Oficial PM e Subtenente PM;
2 — o de Segundo Tenente PM, para Primeiro Sargento PM, Segundo Sargento e Terceiro Sargento PM ; e
3 — o de Terceiro-Sargento PM, para Cabo, Soldado PM. (§ 2o, art. 106, Lei 443/1981)
ii) Auxílio invalidez (Lei n.o 279 de 26 de novembro de 1979): o policial que foi ou venha a ser reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, não podendo prover meios de subsistência, “fará jus ao auxílio invalidez no valor de vinte e cinco por cento da soma da base de cálculo com a Gratificação de Tempo de Serviço, desde que satisfaça a uma das condições abaixo especificadas, devidamente declarada por Junta de Saúde da Corporação:
I – necessitar de internação em instituição apropriada, da Corporação ou não;
II – necessitar de assistência ou de cuidados permanentes de enfermagem.” (Art. 81)
III – Auxílio invalidez (Lei n.o 6764 de 02 de maio de 2014): “Art. 1o O policial, civil e militar, o bombeiro militar e o inspetor de segurança e administração penitenciária que foi ou que venha a ser aposentado ou reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, em razão de paraplegia ou tetraplegia, bem como da amputação de membro(s) superior (es) e/ou inferior (es), decorrente de acidente de serviço, impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, não podendo prover os meios de sua subsistência, fará jus a auxílio-invalidez, a ser pago, mensalmente.” O policial deve dar entrada nesse auxílio na Diretoria
iv) Seguro: o policial militar que adquire seqüela permanente tem direito a um seguro em que o valor a ser pago dependerá da avaliação da feita pela seguradora. O policial deve dar entrada no seguro na Diretoria de Assistência Social (DAS). O prazo para dar entrada no seguro é de 1 (um) ano a partir da data do acidente.
v) Isenção no Imposto de Renda: os policiais que adquirem invalidez por acidente de serviço também têm direito a isenção do imposto de renda, como determina o Art. 6 da Lei federal n.o 7713 de 1988. O deferimento para isenção do imposto de renda pode ser dado no momento em que a junta médica define a reforma do policial. Quando não é definida no momento da inspeção da junta médica para a reforma,o policial militar deve dar entrada no pedido de Isenção na DIP, com as seguintes documentações: requerimento padrão, fotocópia da identidade, fotocópia do contracheque, fotocópia do comprovante de residência, laudo médico, exames médicos e fotocópia da ata de inspeção de saúde da inatividade.
O policial militar que passa a portar necessidades especiais possui os mesmos direitos que os outros cidadãos, como isenções em impostos na aquisição de veículos adaptados. As isenções se referem aos seguintes impostos: Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto Sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Esses são os direitos básicos a que você, policial militar, pode requerer caso se acidente em serviço com permanente que o incapacite para o trabalho.
Em caso de dúvidas ou maiores informações, procure o Serviço Social da PMERJ.
Onde encontrar:
Diretoria de Assistência Social:
Rua Francisco Eugênio, n.o228, São Cristóvão (4º BPM)
Telefones: 2334-1896/ 2334-1833
Hospital Central da Polícia Militar 
Rua Salvador de Sá, n.o 20, Estácio
Telefone: 2333-7902
Hospital da Polícia Militar em Niterói 
Rua Dr. o Martins Torre, n.o 245, Santa Rosa — Niterói
Telefone: 2715-4472
Centro de Fisiatria e Reabilitação 
Rua Paranhos, n.o820, Olaria
Telefone: 2334-7904
Unidade Prisional da Polícia Militar 
Rua Célio Nascimento, n.o22, Benfica
Telefone: 2332-4560
7º BPM
Rua Alfredo Becker, n. 367, Alcântara — São Gonçalo
Telefone: 2701-3244
POLICIAIS MILITARES INTERESSADOS EM SERVIR NO ESCRITÓRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS (EGEP)

POLICIAIS MILITARES INTERESSADOS EM SERVIR NO ESCRITÓRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS (EGEP)


AVISO

Este Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo a proposta do Chefe do EGEP e tendo em vista a necessidade de se completar o efetivo do mesmo, torna público aos interessados que estão disponibilizadas vagas para OFICIAIS E PRAÇAS em servir nesta Unidade, devendo os mesmos enviar currículo para o e-mail:
subchefe_egp@pmerj.rj.gov.br
Os Policiais Militares deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Saber operar os programas: Final Cut e After Effects.


Dúvidas: 2333-2762 / 98596-7760
CREDENCIAMENTO DE POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTADUAL

CREDENCIAMENTO DE POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTADUAL



Considerando o artigo 22, X da Lei 9.503, datada de 23Set1997 (Codigo de Transito Brasileiro):


Art. 22. Compete aos orgaos ou entidades executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal, no ambito de sua circunscricao:
…………………………………………………………………………………………..
X - credenciar orgaos ou entidades para a execucao de atividades previstas na legislacao de transito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;

Considerando o disposto no artigo 23, III do Codigo de Transito Brasileiro (CTB):
Art. 23. Compete as Policias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
……………………………………………………………………………………………
III - executar a fiscalizacao de transito, quando e conforme convenio firmado, como agente do orgao ou entidade executivos de transito ou executivos rodoviarios, concomitantemente com os demais agentes credenciados;


Considerando o normatizado no artigo 280 § 4o do CTB:
Art. 280. Ocorrendo infracao prevista na legislacao de transito, lavrar-se-a auto de infracao, do qual
constara:
............................................................................................................................................
§ 4o. O agente da autoridade de transito competente para lavrar o auto de infracao podera ser servidor
civil, estatutario ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de transito com jurisdicao
sobre a via no ambito de sua competencia.


Considerando que as UOp/E estavam solicitando o credenciamento dos PPMM para o preenchi mento dos Autos de Infracao de Transito diretamente ao DETRAN/SAIT/RJ;
Considerando que o DETRAN/RJ passou a retornar com os pedidos de credenciamento das Unidades ao GCG, solicitando a manifestacao do Sr. Comandante Geral da PMERJ, a cerca desses credenciamentos;
Considerando a necessidade de otimizacao e economicidade dos procedimentos administrativos;
Considerando que varios PPMM credenciados junto ao DETRAN/RJ, por rotinas administrativas,
sao movimentados de UOp/E, ou ate mesmo dos CPA, causando a perda desse controle; e,
Considerando a legalidade e publicidade dos Atos Administrativos.
Do exposto, o Chefe do Estado Maior Geral Operacional determina o seguinte:
1. As UOp/E deverao remeter aos seus respectivos Comandos Intermediarios os pedidos
de credenciamento e de descredenciamento dos Policiais Militares para a lavratura do
Auto de Infracao de Transito do Estado (DETRAN/RJ), devendo conter Posto/Graduacao, RG,
Nome completo, atividade desenvolvida na UOp/E que justifique o seu credenciamento/descredenciamento;
2. Os Comandos Intermediarios deverao realizar o filtro desses pedidos e remete-los
ao EMG-PM/3.
3. De posse dessas solicitacoes, o EMG-PM/3 remetera a relacao final ao
DETRAN/RJ, solicitando o credenciamento dos Policiais Militares como Agentes de Transito
para lavratura de Autos de Infracao de Competencia Estadual.
4. Posteriormente, apos resposta do DETRAN, o EMG-PM/3 publicara em BOL PM
a relacao dos Policias Militares devidamente credenciados, com suas respectivas Portarias de
Designacao da Autoridade de Transito.
 
Ref BOL PM nº 035 de 25 FEV 13

PLANO COMPLEMENTAR DE LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕES

PLANO COMPLEMENTAR DE LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕES

 




1- EXECUÇÃO

- A coordenação e apoio de rádio da PMERJ para o evento do CARNAVAL 2013 dividir-se-á em 5 (cinco)

redes:

1.1 REDE 1 – CENTRO DE COORDENAÇÃO DE RADIOCOMUNICAÇÕES DO CARNAVAL 2013

a) O CECOPOM (prefixo CECOPOM ZERO) irá coordenar o grupo específico para o POE do 1º CPA, 2º CPA, 3º CPA, 4º CPA, COE, CPP E CPE, com vistas ao evento (CARNAVAL 2013).

b) O CECOPOM será dotado de meios de comunicação (radio, telefone e internet) pelo CCI, o que possibilitará o permanente contato com as UOp do 1º ao 7º CPA, COE, CPP, CPE e CPP, SESEG e demais órgãos estaduais e municipais envolvidos no evento (Eleições Municipais de 2012);

- Telefones de contato do CECOPOM: 2333-2814 – 2332-6928 -2332-6928 (fax).

1.2 REDE 2 – 4º BPM e BPChq:

- Atenderá ao policiamento que irá atuar na área interna e externa do SAMBODROMO e TERREIRÃO DO SAMBA (BPChq e 4º BPM)

1.3 REDE 3 – SISTEMA INTEGRADO DE RADIOCOMUNICAÇÃO CRITICA ESTADUAL (SIRCE)

O Grupo SIRCE deverá ser utilizado pelos Centros de Comando e controle das Forças de Segurança Pública Estadual e Municipal envolvidas diretamente com o evento. Para permitir uma maior sinergia nas missões conjuntas de Segurança Pública e Emergências no evento (CARNAVAL 2013)

1.4 REDE 4 – REDE OPERACIONAL

Grupos, do sistema digital (1º, 2º, 3º e 4º CPA) ou analógico (5º, 6º e 7º), normalmente utilizados pelas UOp em seus serviços ordinário de policiamento (RP, PATAMO, CABINAS, ETC.)

1.5 REDE 5 - REDE DE INTELIGÊNCIA

A sugestão de grupos e o DMO dos prefixos do serviço de inteligência sob coordenação da CI, durante o período do CARNAVAL 2013, ficarão a critério da CI.

2 – PREFIXOS E RECOMENDAÇÕES OPERACIONAIS:

a) Postos e prefixos do POE serão estabelecidos pela P/3 das OPM do 1º ao 7º CPA, COE, CPP, CPE e CPAM;

b) A escuta permanente é imprescindível ao êxito e rapidez das comunicações via rádio, devendo, as mensagens, serem claras, precisas e concisas;

c) Deve-se atentar pelo correto uso dos prefixos estabelecidos nesta IECom, sendo TERMINANTEMENTE VEDADO o uso de nomes via rádio. O policial militar deve entender que, para maior segurança nas comunicações, o PREFIXO É IMPESSOAL observando o previsto na Resolução GM nº 113 de 30NOV98 (Manual do Operador) publicada no Bol. PM nº 236, 21DEZ98;

d) As baterias dos transceptores portáteis (analógicos ou digitais) utilizados no evento deverão ser recarregadas e/ou substituídas a cada cinco horas contínuas de efetivo emprego do rádio; e

e) O CCI não dispõe de telefones celulares de reserva, para suprir possíveis demandas do evento.

3 – TELEFONIA

Poderão ser utilizados telefones públicos ou telefones de Órgãos Governamentais e telefones particulares, desde que devidamente autorizados, em caso de emergência na hipótese de não funcionamento de rádios e/ou telefones previstos no IECOM.

4 - PRESCRIÇÔES DIVERSAS

a) O CCI manterá uma Técnica Móvel Centro no CCI/QG de 080800Fev13 a 132000Fev13 e

160800Fev13 a 170800Fev13, para atender as possíveis falhas nos terminais (fixos, móveis e portáteis)

empregados no policiamento . Também serão mantidas equipes de radiofonia e telefonia nas técnicas II (CFAP), técnica III (4º CPA) e técnica V (3º CPA).

b) Convém que as UOp do 4º, 5º, 6º e 7º CPA que possuam Seções Técnicas com PPMM treinados pelo CCI, em função da demanda de serviços no período do CARNAVAL 2013, que mantenham estes técnicos,

exclusivamente, no serviço de manutenção dos equipamentos de comunicações das UOp.

c) Em caso de deficiência na infraestrutura das Estações Radio Base (ERB) os transceptores portáteis, deverão utilizar os grupos DMO-1 (REDE1), DMO-3 (REDE-3), formando redes alternativas dentro de cada área de interesse até que o sistema se restabeleça, exceto as UOps da REDE 4 que utilizam rádios analógicos que, em caso deficiência na infraestrutura de repetição os transceptores portáteis, deverão utilizar os canal ponto a ponto 38 ou 39.
 
LISTA TELEFÔNICA DA REDE CARNAVAL 2013 - Tabela 2
OPM OFICIAL DE DIA SALA DE OPERAÇÕES
2º BPM 2332-1518 2332-1522; 2334-8112; 2332-1535; 2334-8112
(Fax)
3º BPM 2332-2315 2332-2332; 2332-2418; 2332-2327 (Fax)
4º BPM 2334-1882 2334-1878; 2334-1875 (Fax)
5º BPM 2332-5646 2332-5649; 2332-5642 (Fax)
6º BPM 2332-1761 2332-1755
7º BPM 2701-3549 2701-1535
8º BPM (22)2731-0614 (22)2726-4503; 2738-0809
9º BPM 2332-1112 2332-1095; 2332-1099
10º BPM (24)2445-4449 2445-4278; 2445-4240 (Fax)
11º BPM (22)2533-0821 (22)2533-0271; 2533-0791
12º BPM 2717-7432 2717-7787
14º BPM 2333-4872 2333-4937; 2333-4875; 2333-4863 ( Fax )
15º BPM 3777-7961 3777-7286
16º BPM 2334-7463 2334-7411; 2334-7403
17º BPM 2334-6334 2334-6331
18º BPM 2332-2606; 3392-2125 2332-2602; 2332-2633 (Fax)
19º BPM 2332-7938 2332-7949; 2332-7943; 2332-7943(Fax)
20º BPM 3765-6653 2796-0202; 3765-3558
21º BPM 3755-0222 3755-2640 (Fax)
22º BPM 2334-7811 2334-7808; 2334-7815
23º BPM 2334-6722 2334-6726, 2334-2945
24º BPM 2779-9629 2779-9897(Fax); 2779-9745,2665-2395
25º BPM (22)2649-7785 (22)2649-8669; 2649-8402
26º BPM (24)2291-0884 (24)2237-2139,2291-5107,2237-5151,2245-2485,2
245-2087
27º BPM 2333-7264 2333-7267; 2333-7272 Fax
28º BPM (24)3339-2322 (24)3346-3466; 3346-1533
29º BPM (22)3822-8263 (22)3822-8340,3822-8273,3824-2514,3824-1190,3
824-1726
30º BPM 2641-4135 2641-4746 (Fax); 2641-4793; 2742-6216
31º BPM 2332-7462 2322-7463
32º BPM (22)2772-3190; 2765-2491 (22)2791-5264 (Fax)
33º BPM (24)3362-6957 (24)3362-4611,3362-4987,3362-3190,3362-4610,3
362-4637,3362-3467,3362-4886
34º BPM 2633-4227 2633-8984(Fax); 2633-1090; 2633-4568,
2633-4276,2663-2220
35º BPM 3639-5141 3639-0736; 3639-5876 (fax)
36º BPM (22)3853-3398 (22)3853-3039, 3853-3524
 
37º BPM (24)3381-4782; 3355-4014 (24)3381-4782
38º BPM (24)2252-4396 (24)2252-4961; 2255-4910
39º BPM 3771-4325 3771-4548, 3771-4058
40º BPM 2333-6766 2333-6757; 2333-6897; 2333-6769 (FAX)
41º BPM 2333-8419 2333-8415




 
 

4º BPM TELEFONES FUNCIONAIS – Tabela 4

Comandante da área “A” 02169751600

Comandante da área “B” 02169751875

SOP 02169751888

Centro de Comando e Controle (SAMBODROMO) 02169752233

Major P/3 021697524442

Comandante do Policiamento 02169752627