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INSTRUÇÕES E NORMAIS

INSTRUÇÕES E NORMAIS

ADEQUAÇÃO DAS NOTAS DE INSTRUÇÃO PMERJ AO DECRETO No 44.970, DE 25 SET 14, QUE APROVA O NOVO MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Este Comando, atendendo solicitação do Chefe do EMG, informa a republicação e revisão de

todas as Normas de Instrução (NI) ao que preceitua o decreto no 44.970, o qual aprova o MANUAL

DE REDAÇÃO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

publicado em BOL PM no178, de 26 set 14.

Dessa forma, todas as NIs e Boletins de Instrução Policial (BIP) serão adequados ao modelo de

INSTRUÇÃO NORMATIVA, recebendo numeração contínua. As republicações se darão a partir da

presente data no Aditamento aos BOL PM.

LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO – DETERMINAÇÃO - ORIENTAÇÃO

LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO – DETERMINAÇÃO - ORIENTAÇÃO


Considerando as recomendações do Diretor da Divisão de Registo de Infração – DRI, do DETRAN-RJ, que versa sobre o devido credenciamento dos agentes que atuam na lavratura de auto de infração de competência do Estado;

Considerando que o auto de infração, quando lavrado por agente não credenciado junto ao DETRAN-RJ é considerado no âmbito legal como ilegítimo, devendo ser anulado observando o descrito no § 4° do Art. 280 do CTB de 23 de Setembro de 1997; Art. 280 § 4° - O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. Do exposto, este Chefe do Estado Maior Geral DETERMINA a todas as UOp/E que adotem medidas necessárias de controle para que apenas os policiais militares cadastrados junto ao DETRAN lavrem autos de infração de trânsito, ficando terminantemente proibida a lavratura por agente não cadastrado. O efetivo que já se encontra cadastrado deverá ser continuamente instruído quanto ao correto preenchimento do referido instrumento de fiscalização, a fim de evitar óbices nos procedimentos administrativos subsequentes à lavratura dos mesmos. O Comando das UOp/E deverá adotar os procedimentos administrativos pertinentes junto ao EMG-PM/3 para o cadastramento de novos policiais, caso julgue necessário.

Referencia Bol da PM n.º 081 - 06 Mai 16 
VADE MECUM DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS MILITARES

VADE MECUM DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS MILITARES



O Comandante Geral, atendendo a proposta do Chefe do Estado Maior Operacional e após análise, avaliação e atualização do conteúdo realizada pela comissão formada para tal, conforme BOL PM nº 046 de 09 Dez 2011, republica o Vade Mecum de Ocorrências Policiais, originalmente publicado no BOL PM nº0 64 de 04 ABR 2012, o qual contém procedimentos gerais a serem adotados em ocorrências típicas de policia, bem como seus respectivos códigos.
 
PARTE GERAL
 
INTRODUÇÃO
CONCEITOS

CRIME
CRIME TENTADO
CRIME HEDIONDO
CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
CONTRAVENÇÃO PENAL
ATO INFRACIONAL
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
INFRAÇÕES PENAIS AFIANÇÁVEIS
INFRAÇÕES PENAIS INAFIANÇÁVEIS
PRISÃO EM FLAGRANTE
PRISÃO EM FLAGRANTE EM CRIMES MILITARES
LOCAL DE INFRAÇÃO PENAL
DÚVIDAS FREQUENTES
PROCEDIMENTO A SEREM OBSERVADOS NA CONDUÇÃO DE PRESOS

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
 
PRISÃO EM FLAGRANTE: O FLAGRANTE MATERIAL E FLAGRANTE FORMAL DAS
AUTORIDADES COM IMUNIDADES PROCESSUAIS