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RESOLUÇÃO SESEG Nº 932 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

RESOLUÇÃO SESEG Nº 932 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

REGULAMENTA O SISTEMA DE DEFINIÇÃO E GERENCIAMENTO DE METAS PARA OS INDICADORES ESTRATÉGICOS DE CRIMINALIDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A QUE ALUDE O DECRETO Nº 41.931, DE 25/06/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o § 3º do art. 4º e o § 2º do art. 5º, ambos do Decreto nº 41.931/2009,  RESOLVE:   
Art. 1º - Para fins de adequação ao art. 1º do Decreto nº 41.931, de 25 de junho de 2009, fica instituído o Sistema de Metas e Acompanhamento de Resultados (SIM), com o fito de estabelecimento de metas para controle dos indicadores considerados estratégicos da criminalidade no Estado, e seus desdobramentos em nível de RISP, AISP e CISP.   
§ 1º - Encontra-se anexo a presente Resolução, o Manual de Procedimentos para o Sistema de Metas e Acompanhamento de Resultados, fazendo parte integrante do programa de metas, devendo ser integralmente cumpridas as obrigações nele contidas, visando a melhor eficiência do programa.   
§ 2º - Consideram-se como ciclos semestrais no âmbito do Sistema de Metas e Acompanhamento de Resultados (SIM), os períodos de 01 de janeiro a 30 de junho e de 01 de julho a 31 de dezembro.   
§ 3º - Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de divulgação oficial das metas por indicador, para interposição de recursos pelos Diretores de DPA/PCERJ e Comandantes de CPA/PMERJ à SESEG/SSPIO, para deliberação quanto ao pedido de revisão das metas. 
§ 4º - Os critérios de monitoramento e avaliação de mérito, assim como os de premiação, são aqueles definidos no Decreto nº 41.931/09.   
Art. 2º - Ocorrendo empate no Índice de Desempenho das Metas - IDM, para fins de resultado da premiação, a que alude o §1º, incisos I e II, do art. 6º do Decreto nº 41.931/09, serão utilizados critérios de desempate a fim de que somente uma única RISP seja classificada em primeiro lugar e apenas uma única AISP possa ser classificada na primeira, na segunda e na terceira colocação.   
§ 1º - Os critérios de desempate servirão para os resultados de Índice de Desempenho das Metas - IDM tanto abaixo quanto igual ao limite máximo de 120% e serão aplicados sucessivamente e na ordem apresentada:   
I - a RISP ou AISP que tenha obtido a maior redução em números absolutos, para os Indicadores de Letalidade Violenta e Roubo de Veículo, nesta ordem;   
II - o Percentual de Cumprimento da Meta obtido para os Indicadores de Letalidade Violenta e Roubo de Veículo, nesta ordem;   
III - a área com maior população estimada. Para tanto, entender-se-á como população estimada aquela utilizada para o cálculo das metas do período pela Superintendência de Programas Estratégicos da SSPIO/SESEG.   
§ 2º - Após a aplicação dos critérios de desempate, definidos o primeiro colocado, no caso das RISPs e os primeiro, segundo e terceiro colocados, no caso das AISPs, as demais RISPs e AISPs que tiverem alcançado suas metas receberão prêmio proporcional ao seu IDM, limitado a 120%.   
Art. 3º - Na hipótese de divergência entre os dados encaminhados pela Corregedoria Interna da Polícia Civil - COINPOL e publicados pelo Instituto de Segurança Pública - ISP, e aqueles efetivamente constatados nos registros policiais, caberá ao delegado titular ou a outra autoridade policial da mesma delegacia, cujos dados apresentem divergência, interpor o competente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação dos resultados pelo ISP, junto à COINPOL, a quem caberá decidir sobre o recurso e efetuar as devidas retificações, se for o caso, encaminhando-as ao ISP.   
§ 1º - No que tange às divergências meramente administrativas, tais como: local da ocorrência, reautuações, dentre outras, excepcionalmente e sem prejuízo da competência atribuída ao delegado titular para este fim, poderá o Diretor de Polícia de Área - DPA interpor recurso junto à COINPOL, de ofício ou provocado, nos prazos previstos neste artigo, devendo comunicar àquele titular, de forma a não haver duplicidade recursal.   
§ 2º - O prazo máximo para julgamento dos recursos pela COINPOL será de 15 (quinze) dias corridos a contar do último dia do prazo estipulado no Caput deste artigo.   
§ 3º - No primeiro dia útil após o término do prazo para julgamento dos recursos pela COINPOL será encaminhado ao ISP, por meio de correio eletrônico, listagem prévia de controle interno dos recursos protocolados, contendo o número dos ofícios referentes aos recursos deferidos.   
§ 4º - No último mês de cada ciclo, em caráter excepcional, o prazo para interposição do recurso definido no Caput deste artigo será de 5 (cinco) dias corridos e o prazo para julgamento definido no § 2º será de 5 (cinco) dias úteis.   
§ 5º - O prazo máximo para o encaminhamento ao ISP de todos os autos dos recursos julgados pela COINPOL será de 7 (sete) dias úteis a contar do término do prazo de julgamento dos recursos. 
§ 6º- Terá o ISP o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento dos recursos julgados pela COINPOL para consolidar os dados oficiais e restituir os autos dos recursos à COINPOL.  
§ 7º- Caberá à COINPOL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido nos §§ 2º e 4º deste artigo, o encaminhamento, simultâneo, de relatório gerencial à SESEG/SSPIO e ISP, contendo: os levantamentos dos procedimentos objeto de recurso, os números dos Registros de Ocorrências, as CISPs autoras e relacionadas aos recursos, o objeto apreciadoeoresultado final da decisão proferida em sede recursal.   
§ 8º - Terá o ISP que encaminhar à SESEG/SSPIO, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da chegada ao ISP do último lote do processo de recebimento dos recursos julgados pela COINPOL, os seguintes arquivos em formato digital:   
I - tabelas com os valores absolutos dos Indicadores Estratégicos de Criminalidade do SIM, por Delegacia de Polícia, referentes a todos os meses de um ciclo semestral.   
II - microdados com informações, por Delegacia de Polícia, dos registros de ocorrência relativos aos Indicadores Estratégicos de Criminalidade do SIM, referentes a todos os meses de um ciclo semestral.   
§ 9º - Havendo duplicidade recursal, os recursos interpostos serão reunidos em um só procedimento e encaminhados para serem apreciados, com a observância do trâmite regular, objetivando decisão única.   
§ 10 - As hipóteses recursais não contempladas neste artigo ou no § 3º do art. 1º desta Resolução serão encaminhadas pelos Diretores de DPA/PCERJ e Comandantes de CPA/PMERJ, no prazo definido no Caput, à SESEG/SSPIO, para manifestação e posterior remessa ao Secretário de Estado de Segurança para deliberação, ressalvada a hipótese prevista no § 4º deste artigo.  Art. 4º - Para os fins de premiação a que alude o Decreto nº 41.931/2009, serão considerados somente os dados oficiais publicados regularmente de forma mensal pelo ISP, previamente auditados e fornecidos pela COINPOL, assim como as eventuais correções de dados que também vierem a ser objeto de publicação pelo ISP, em razão dos resultados dos recursos interpostos previstos no art. 3º da presente Resolução e de retificações realizadas pelo ISP até o fechamento do resultado de cada ciclo semestral.   
§ 1º - A alimentação do Sistema de Metas e Acompanhamento de Resultados e respectivas premiações terá como base a data do registro da ocorrência do fato delituoso.   
§ 2º - O período para fins de contabilização dos dados será o de referência, previsto no Decreto nº 41.931/2009, regulamentado no § 2º do art. 1º desta Resolução.   
§ 3º - O fechamento do resultado de cada ciclo semestral se dará após o envio à SESEG/SSPIO pelo ISP das eventuais correções de dados, em observância ao prazo previsto no § 8º do art. 3º desta Resolução.   
§ 4º - Ao final de cada ciclo de avaliação, caberá ao ISP a publicação em DOERJ ou no site do ISP dos resultados obtidos, já incorporadas as devidas correções.   
Art. 5º - No caso específico da premiação a ser paga às Unidades Especializadas da Polícia Civil e Operacionais Especiais da Polícia Militar, que apresentem as três melhores iniciativas relatadas, por corporação policial, sobre suas iniciativas e resultados no controle da criminalidade, a que alude o art. 6º,  § 1º, IV do Decreto nº 41.931/2009 serão constituídas Comissões Internas da PCERJ e da PMERJ.   
§ 1º - Caberá às Comissões a que alude o Caput deste artigo, a emissão de parecer indicando e classificando as 3 (três) primeiras Unidades Especializadas/Operacionais Especiais, por corporação, com o fito de ser encaminhado à SESEG.  
§ 2º - As iniciativas policiais a serem objetos de apreciação por parte das Comissões a que alude o Caput deste artigo serão aquelas de caráter coletivo e não individual e que preferencialmente tenham foco em ações integradas.   
§ 3º - O prazo para as indicações às Comissões Internas da PCERJ e da PMERJ será o de 15 (quinze) dias corridos, contados do término de cada ciclo semestral no âmbito do Sistema de Metas e Acompanhamento de Resultados, definido no §2º do art. 1º desta Resolução. Estas Comissões Internas terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para deliberar e encaminhar os respectivos relatórios com pareceres já homologados à SESEG/SSPIO.   
Art. 6º - Esta Secretaria de Estado de Segurança, através de sua Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional (SSPIO), ao final de cada ciclo semestral de avaliação, ficará responsável pela publicação em Diário Oficial (DOERJ) dos resultados finais para fins da premiação definida no Decreto nº 41.931/2009, com as RISPs, AISPs e demais unidades policiais e órgãos contemplados.   
§ 1º - Após a publicação dos resultados finais mencionados no Caput deste artigo, a serem transcritos nos Boletins Internos da PCERJ e PMERJ, ficarão o Chefe da PCERJ e o Comandante Geral da PMERJ, no âmbito das respectivas corporações, assim como a Presidência do ISP, responsáveis pelo envio à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação em DOERJ, da relação completa dos servidores públicos e policiais civis e militares contemplados, assim como, daqueles que devam ser excluídos do pagamento da premia- ção, por não cumprimento de algum dos requisitos definidos no referido Decreto.  § 2º - Para fins de definição de prazos para percepção da gratificação de produtividade a que alude o § 1º, inciso V do art. 6º do Decreto nº 41.931/2009, mencionada no Caput do art. 5º do mesmo Decreto, considera-se como a data da divulgação dos dados estatísticos dos indicadores de criminalidade pelo ISP, o envio dos referidos dados por meio eletrônico, ao e-mail institucional disponibilizado pela SESEG/SSPIO para tal finalidade, devendo tal envio ocorrer até o 11º (décimo - primeiro) dia útil do mês subsequente à sua ocorrência.   
§ 3º - Considera-se como cumprida a exigência a que alude o § 1º, inciso V do art. 6º do Decreto nº 41.931/2009, por ambos os órgãos, SARPM/COINPOL/PCERJ e NUPESP/ISP, desde que obedecida a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao prazo definido no parágrafo anterior deste artigo.   
Art. 7º - Fica instituída através desta Resolução, a premiação de caráter individual, não pecuniário, denominada Prêmio Integração, consistente em plaqueta, distintivo, diploma ou qualquer suporte material ou simbólico que caracterize os bons serviços prestados, destinado a integrante(s) de RISP, AISP, CISP, Unidades Especializadas da Polícia Civil e Operacionais Especiais da Polícia Militar, ou mesmo de outras instituições, que mais tenha(m) se destacado em ações de integração, a ser(em) indicado(s) pela SESEG/SSPIO, independentemente dos resultados das premiações pecuniárias.   
Art. 8º - Caberá ao Chefe da PCERJ e ao Comandante Geral da PMERJ a adoção das medidas, no âmbito de suas atribuições, para efetiva implementação das disposições previstas na presente Resolução, objetivando o fiel cumprimento das disposições previstas no Decreto nº 41.931/2009.   
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016, estando revogada a Resolução SESEG nº 305, de 13 de janeiro de 2010 e demais disposições em contrário.
Referencia Bol da PM n.º 033   -   24 Fev 16 
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1436 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1436 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

FIXA ROTINA-PADRÃO PARA INSTRUÇÃO E ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A AFASTAMENTO PARA PLEITO ELEITORAL DE SERVIDORES ESTATUTÁ- RIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-01/004/1220/2015, CONSIDERANDO: - o disposto nos arts. 74, IV e 79, XX, do Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979; - a competência conferida pelo art. 2º do Decreto nº 45.552, de 25 de janeiro de 2016; - a necessidade de sistematizar e racionalizar rotinas e procedimentos administrativos referentes a pedidos de afastamento formulados por servidores estatutários estaduais, visando à disputa por cargo eletivo, sobretudo no que diz respeito à observância dos prazos de desincompatibilização, e - o disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e nas Leis nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e nº 6.534, de 26 de maio de 1978, RESOLVE: Art. 1º- Os servidores estatutários dos quadros funcionais da Administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro que pretenderem concorrer a cargo eletivo deverão requerer afastamento nas unidades setoriais de Recursos Humanos de seus respectivos órgãos ou entidades de origem, observados os prazos definidos na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como o disposto nos arts. 74, inciso IV, e 79, inciso XX, do Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979. Parágrafo Único - O não afastamento nos prazos definidos no art.1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, poderá caracterizar situação de inelegibilidade. Art. 2º - O afastamento para concorrer a cargo eletivo será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, mesmo nos casos de indeferimento do pedido de registro da candidatura pela Justiça Eleitoral, ou de desistência do servidor, salvo comprovada má-fé, conforme o disposto no art. 79, XX, do Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979. § 1º - Para se afastar do cargo visando concorrer a cargo eletivo, o servidor deverá apresentar a certidão de registro da candidatura expedida pela Justiça Eleitoral. § 2º - Sob condição resolutiva, o servidor poderá se afastar do cargo para concorrer a cargo eletivo anteriormente à publicação da decisão da Justiça Eleitoral sobre o pedido de registro da candidatura. § 3º - Além do preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade do Anexo II, para se afastar do cargo conforme a hipótese do parágrafo anterior, o servidor se comprometerá a fornecer a certidão de registro da candidatura tão logo esta seja expedida pela Justiça Eleitoral, por meio de declaração expressa no processo administrativo de afastamento eleitoral. § 4º - Caso não apresentada certidão de registro da candidatura, o afastamento será considerado irregular e o servidor incorrerá em faltas e abandono de cargo, devendo, ainda, ressarcir a Fazenda estadual pelas remunerações recebidas durante aquele período, na forma da legislação em vigor, ressalvadas as hipóteses de indeferimento do registro e de desistência. Art. 3º - No caso de desistência durante o pleito eleitoral, o servidor deverá apresentar, no processo administrativo de afastamento, imediatamente após o retorno para o exercício do cargo, os motivos que o levaram a abdicar de concorrer às eleições. Art. 4º - Indeferido o registro da candidatura pela Justiça Eleitoral, o servidor deverá retornar ao exercício do cargo no dia útil seguinte ao da publicação da decisão, sob pena de incorrer em faltas e abandono de cargo. Parágrafo Único - Enquanto pendente decisão judicial final sobre o pedido de registro da candidatura, o servidor poderá continuar afastado do cargo, devendo retornar, no prazo do caput, caso proferida decisão denegatória do registro. Art. 5º - Durante o período de afastamento eleitoral, o servidor terá o exercício funcional interrompido, nos termos do art. 74, IV, do Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979. Art. 6º- O servidor que tiver competência ou interesse, direta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multa relacionada a essas atividades, deve requerer afastamento de suas funções para se candidatar a cargo eletivo, observados os prazos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 7º- Ao postular afastamento para concorrer a cargo eletivo, o servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão deverá ser exonerado, observado o prazo definido na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 8º- Ao postular afastamento para concorrer a cargo eletivo, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que estiver no exercício de cargo em comissão ou função de confiança deverá ser exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função de confiança, licenciando-se do cargo efetivo. Parágrafo Único - O servidor a que se refere o caput deste artigo não terá direito à remuneração relativa ao cargo em comissão ou à função de confiança no período compreendido entre a exoneração ou dispensa naqueles vínculos e a publicação da decisão sobre o registro da candidatura pela Justiça Eleitoral, fazendo jus unicamente à remunera- ção do cargo de provimento efetivo. Art. 9º - O servidor estatutário que ocupar, licitamente, dois cargos em regime de acumulação remunerada deverá solicitar o afastamento para ambos os vínculos funcionais, em um mesmo processo administrativo. Art. 10 - Compete às unidades setoriais de Recursos Humanos dos órgãos ou entidades de origem dos servidores a instrução e análise do processo administrativo de afastamento eleitoral. § 1º - O requerimento de afastamento eleitoral deverá ser dirigido ao agente público competente para decisão, instruído com todos os documentos relacionados no Anexo I e com a declaração de responsabilidade do Anexo II, datada e assinada.
§ 2º - Para fins de instrução e análise do processo administrativo de afastamento eleitoral, o termo de responsabilidade constante do Anexo II e a declaração mencionada no § 3º do art. 2º desta Resolução serão admitidos para suprir provisoriamente a certidão do registro da candidatura a ser expedida pela Justiça Eleitoral. Art. 11 - As decisões sobre os pedidos de afastamento eleitoral deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2016 .
CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I

Documentos exigidos para instrução do processo administrativo de afastamento eleitoral:
1) cópia da carteira de identidade e CPF;
2) cópia de comprovante de residência;
3) cópia da certidão de regularidade eleitoral obtida no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br);
4) cópia do acompanhamento processual atualizado, extraído do sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br), relativo ao registro da candidatura;
5) certidão expedida pela Justiça Eleitoral comprovando o registro da candidatura do servidor, que pode ser obtida no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br); * Ver § § 2º, 3º e 4º do artigo 2º, e § 2º do artigo 8º.
6) declaração do partido comprovando a filiação e a candidatura;
7) cópia da ata de convenção do partido ou coligação que homologou a candidatura;
8) declaração de frequência referente ao exercício do ano corrente, de janeiro até a data do pedido de afastamento, fornecida pelo agente de pessoal do órgão de lotação, e;
9) declaração de responsabilidade constante do Anexo II.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

_______________________________________________(nome do servidor), ID funcional nº ______________________, ocupante do cargo de _________________________________, declara para os devidos fins, especialmente para fins de afastamento eleitoral ora requerido, na forma do disposto no inciso IV, do art. 74, do Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979, c/c a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que se responsabiliza perante a Administração Pública estadual pela indicação do lapso temporal correspondente ao período de afastamento do exercício funcional (cargo) que lhe seja aplicável, prazo que está em consonância com o que preceitua a legislação eleitoral, consideradas suas circunstâncias funcionais. Do mesmo modo, afirma ter ciência de que a cessação do afastamento eleitoral ocorre de forma automática na hipótese de indeferimento do pedido de registro da candidatura, exigindo-se, portanto, o retorno imediato do servidor para o exercício de suas funções, sob pena de aplicação de falta e caracterização de abandono de cargo. Declara, igualmente, ter conhecimento de que a ulterior identificação de qualquer irregularidade nas informações ora prestadas ensejará a adoção das medidas administrativas necessárias à apuração dos fatos e eventual cominação das sanções disciplinares cabíveis. Rio de Janeiro, _____, de __________________ de _______. ___________________________________________________                                  (assinatura do servidor)

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 481 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 481 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012


ESTABELECE POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA A COTA
FINANCEIRA MENSAL PARA PROGRAMAÇÃO DE
DESEMBOLSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 2º do Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012.
CONSIDERANDO:
- a importância de aperfeiçoar os mecanismos de planejamento e controle da execução orçamentária e financeira,
- que a geração da despesa deve estar aliada aos efeitos fiscais dela decorrentes,
- a necessidade de se compatibilizar as despesas com o fluxo de caixa projetado,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, na forma dos Anexos I e II da presente Resolução, a Cota Financeira mensal para emissão de Programação de Desembolso (PD) por Unidade Orçamentária e o cronograma de pagamento de Restos a Pagar inscritos em 2011.
§ 1º - O limite anual de cada Unidade Orçamentária, detalhado no Anexo I, considera o total das dotações dos Grupos de Despesas 2 -Juros e Encargos da Dívida, 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos, 5 -Inversões Financeiras e 6 - Amortização da Dívida, agrupado por Fonte de Recursos, Tesouro e Outras Fontes, subtraído do valor equivalente à soma de Restos a Pagar inscritos em 2011 e dos valores contingenciados.
§ 2º- O valor mensal autorizado considera:
I - o Limite para Emissão de Empenho - LME e a Cota Orçamentária trimestral fixada em Resolução SEPLAG;
II - o Fluxo de Caixa elaborado pela Subsecretaria de Finanças da SEFAZ.
§ 3º- Os valores poderão ser revistos sempre que houver alteração na expectativa de receita.
Art. 2º - O saldo da cota financeira, de recursos do Tesouro, não utilizado a cada mês será distribuído para os meses subsequentes, obedecendo à seguinte distribuição:
I - considerando como t1 o mês da liberação, 25% do saldo de t1 será somado à cota do mês subseqüente - t2; 25% serão somados à t3 e t4 e os restantes 50% serão divididos pelos meses seguintes.
II - Os saldos das cotas financeiras de recursos de Outras Fontes não estão sujeitos aos critérios estabelecidos no inciso I.
Art. 3º - A Cota Financeira estabelecida nesta Resolução será revista mensalmente com o objetivo de adequar o limite estabelecido nesta Resolução às alterações orçamentárias registradas no SIAFEM até o mês imediatamente anterior, ou por solicitação do órgão, se o valor liberado não comportar a programação, quando se tratar de despesas de caráter impostergável.
§ 1º- A Subsecretaria de Política Fiscal editará Portaria regulamentando os procedimentos e estabelecendo os prazos para solicitações de liberações adicionais.
§ 2º - As alterações de limite mensal serão autorizadas quando compatíveis com o Fluxo de Caixa do Tesouro previsto para o exercício de 2012.
§ 3º- A alteração dos dados no SIAFEM somente ocorrerá após a publicação em Diário Oficial das alterações autorizadas.
Art. 4º - O valor da cota financeira de Outras Fontes de Recursos será liberado de acordo com a receita realizada registrada no SIAFEM até o mês imediatamente anterior à liberação e créditos suplementares abertos com recursos provenientes de superávits financeiros apurados no Balanço Patrimonial de 2011.
§ 1º - Para subsidiar a atualização da cota financeira de Outras Fontes, deverão ser atendidas as disposições constantes do Parágrafo 1º, artigo 3º do Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012.
§ 2º - A liberação de Cota Financeira para emissão de Programação de Desembolso - PD referente a despesas financiadas com recursos vinculados ou operações de crédito, utilizando para pagamento saldos financeiros de 2011, fica condicionada à abertura de crédito suplementar com recursos compensatórios de superávit financeiro, nos termos do inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4320/1964.
Art. 5º - A Cota Financeira das despesas consignadas na Lei Orçamentária no Grupo de Despesa 1 - “Pessoal e Encargos Sociais” corresponde ao valor da dotação disponível, a cada trimestre, registrado no SIAFEM para esse mesmo Grupo de Despesa.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Resoluções
PMERJ

Resolução da CPP nº. 32 - divulga a relação dos Cursos de Extensão ou Especialização, cursos realizados na pmerj, cursos realizados no exército brasileiro - Bol PM nº. 195, 14 Nov 2008
 
SESEG
Resolução SESEG nº. 013, de 23 de janeiro de 2007 - Regulamenta o Decreto nº. 39.355, de 24 de maio de 2006, que dispõe sobre a atuação conjunta de Órgãos de Segurança Pública, na realização de eventos artísticos, sociais e desportivos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
Resolução Conjunta SESEG/PMERJ nº. 16, de 17 de março de 2009 - Descentraliza a execução de crédito orçamentário para pagamento da gratificação aos Policiais Militares lotados na Unidade de Polícia Pacificadora - UPP, prevista no Decreto nº. 41.653, de 22/01/2009
Resolução SESEG nº. 67, de 13 de agosto de 2007 - Brasão CAEs - Bol PM nº. 152, 17 Ago 2007
Resolução SESEG nº. 73, de 30 de agosto de 2007 - Cria a Seção de Assuntos Internos (SAI) nos Comandos Intermediários da PMERJ e extingue as SAIs das OPMs
Resolução SESEG nº. 83, 01 de novembro de 2007 - Altera a denominação dos Comandos Intermediários (CPC - CPI - CPB) para Comando de Policiamento de Área (CPA) - Ato do Comandante Geral - Comando de Policiamento de Área (relacionado a Resolução SESEG nº. 83, de 01 de novembro de 2007)
Resolução SESEG nº. 084, 06 de novembro de 2007 - Extingue na estrutura da PMERJ, o Núcleo de Articulação de Ações Estratégicas (NAAE)
Resolução SESEG nº. 113, de 18 de fevereiro de 2008 - Aprova o Plano de Ensino de Inteligência de Segurança Pública (PEISP) para o ano de 2008
Resolução SESEG nº. 117, de 22 de fevereiro de 2008 - Estabelece acesso e obtenção de cópias nos processos administrativos e documentos
Resolução SESEG nº. 138, de 10 de julho de 2008 - dispõe sobre delegação de competência ao comandante-geral da pmerj e ao chefe de polícia civil sobre concessão de auxílio- natalidade, auxílio funeral e abono permanência ao policial civil e policial-militar, respectivamente
Resolução SESEG nº. 139, de 16 de julho de 2008 - Cria o distintivo para os concludentes do Curso de Auxiliar de Investigação e Perícia Criminal (CAux IPC)
Resolução SESEG nº. 152, de 05 de setembro de 2008 - Modifica a nomenclatura da Delegacia Especial de Atendimento ao Turista para Delegacia Especial de Apoio ao Turista, regulamentando sua atuação e dando outras providências
Resolução SESEG nº. 166, de 22 de dezembro de 2008 - dispõe sobre os cargos em comissão alocados à polícia militar do estado do rio de janeiro (pmerj)
Resolução SESEG nº. 167, de 16 de janeiro de 2009 - dispõe sobre normas para padronização de consultas à seseg sobre posicionamentos e mensagens de viaturas via gprs, gravação de comunicações via telefone 190 e gravação de imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento - Publicação em Bol da PM nº. 005 - 14 Jul 2009 (Doerj n°. 012 de 22 jan 2009)
Resolução SESEG nº. 198, de 27 de fevereiro de 2009 - Dispõe sobre os requisitos necessários à concessão de Gratificação de Encargos Especiais aos Policiais Militar lotados nas Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) - Bol PM nº. 037 - 03 Mar 2009 – Fl. 32
 Resolução SESEG nº. 204, de 08 de março de 2009 - Cria o Distintivo do Curso de Condutores de Cães Farejadores de Armas e Drogas
Resolução SESEG nº. 222, de 12 de maio de 2009 - Aprova o Plano de Ensino de Inteligência de Segurança Pública (PEISP) para o ano de 2009
Resolução SESEG nº. 227, de 22 de junho de 2009 - Acrescenta o inciso Xxxix ao Art. 7º, do Regulamento de Insígnias, Brasões e Estandartes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Aprovado pelo Decreto nº. 6.733, de 19 de agosto de 1983 - Bol PM nº. 113 - 29 jun 2009 Resolução SESEG nº. 228, de 24 de junho de 2009 - Altera as Resoluções SSP nº. 559, de 27 de agosto de 2002 e SESP nº. 419, de 19 de dezembro de 2000 - Bol PM nº. 113 - 29 jun 2009 Resolução SESEG nº. 229, de 25 de junho de 2009 - Constitui a Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública – Etapa Eletiva Estadual - Bol PM nº. 113 - 29 jun 2009
Resolução SESEG nº. 230, de 30 de junho de 2009
- Dispõe sobre os órgãos integrantes da estrutura organizacional desta secretaria

Resolução SESEG nº. 236, de 08 de julho de 2009 - Dispõe sobre a Delegação de Competência para praticar atos de Gestão Orçamentária e Financeira, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - Bol PM nº. 002 - 09 jul 2009
Resolução SESEG nº. 237, de 10 de julho de 2009 - Delega Competência para praticar atos de Gestão Orçamentária e Financeira, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - Bol PM nº. 005 - 14 jul 2009
Resolução SESEG nº. 238, de 10 de julho de 2009 - Delega Competência para praticar atos de Gestão Orçamentária e Financeira, no Âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - Bol PM nº. 005 - 14 jul 2009
Resolução SESEG nº. 240, de 15 de julho de 2009 - Altera a Resolução SESEG nº. 013, de 23 jan 2007, que regulamentou o Decreto nº. 39.355, de 24 mai 2006- Dispõe sobre a atuação conjunta de Órgãos de Segurança Pública, na realização de eventos artísticos, sociais e desportivos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
Resolução SESEG nº. 259, de 31 de agosto de 2009 - Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Interação com a Comissão do Ministério Público Estadual de Controle Externo da Atividade Policial
Resolução SESEG nº. 263, de 14 de setembro de 2009
- Designa a Comissão Permanente de Licitação da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - Bol PM nº. 052 - 18 Set 2009

 Resolução SESEG nº. 266, de 17 de setembro de 2009 - Acrescenta o inciso XXXVII ao art. 7º do Regulamento de Insígnias, Brasões e Estandartes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo decreto nº 6.733, de 19 de agosto de 1983 - Bol PM nº. 057 - 25 Set 09
Resolução SESEG nº. 267, de 18 de setembro de 2009 - Institui o Núcleo de Coordenação de Imunização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - NuCIm/PMERJ - Bol da PM nº. 055 - 23 Set 09
Resolução SESEG nº. 268, de 18 de setembro de 2009 - Dispõe sobre a extinção do Batalhão de Policiamento em Vias Especiais (BPVE), Criação de 03 (três) Companhias Orgânicas do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRV), sem aumento de efetivo e de despesa - Bol da PM nº. 055 - 23 Set 09
Resolução SESEG nº. 269, de 22 de setembro de 2009 - Dispõe sobre a transformação do Batalhão de Policiamento em Vias Especiais no 40º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de efetivo e de despesa - Bol da PM nº. 055 - 23 Set 2009
Resolução SESEG nº. 272, de 20 de outubro de 2009 - Define normas procedimentais sobre o pagamento do benefício indenizatório previsto no Decreto 41.505/2008, aos dependentes de policiais militares e civis - Bol PM nº. 083 - 05 Nov 2009
Resolução SESEG nº. 276, de 18 de novembro de 2009 - Dispõe sobre as atribuições dos Comandos de Policiamento de Área da PMERJ (CPA) e dos Departamentos de Polícia de Área da PCERJ (DPA) em face da criação e implantação das Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP) e Circunscrições Integradas de Segurança Pública pelo Decreto nº. 41.930, de 25/06/2009 - Bol PM nº. 093 - 19 nov 2009
Resolução SESEG nº. 280, de 01 de dezembro de 2009 - Torna obrigatório o controle da tramitação de documentos - Bol PM nº. 102 - 03 Dez 2009
Resolução SESEG nº. 282, de 07 de dezembro de 2009
- Dispõe sobre o atendimento pela DEAM
Jacarepaguá -
Bol PM nº. 109 - 14 Dez 2009
 Resolução SESEG nº. 283, de 07 de dezembro de 2009 - Acrescenta o inciso XXXVIII ao Art. 7º do Regulamento de Insígnias, Brasões e Estandartes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº. 6.733, de 19 de agosto de 1983
 Resolução SESEG nº. 293, de 23 de Dezembro de 2009 - Dispõe sobre a alteração na denominação da Diretoria de Ensino e Instrução (DEI) - Bol PM nº. 119 - 30 Dez 2009
 Resolução SESEG nº. 295, de 23 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre a Transformação da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização (APOM), em Assessoria Parlamentar (APar) da PMERJ - Bol PM nº. 119 - 30 Dez 2009
 Resolução SESEG nº. 296, de 23 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre a transformação do Comando das Unidades Operacionais Especiais (Cmdo UOpE), em Coordenadoria de Análise Criminal (CAC) da PMERJ - Bol PM nº. 119 - 30 Dez 2009
 Resolução SESEG nº. 297, de 23 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre a transformação do EMG/PM-5 em Coordenadoria de Comunicação Social (CComSoc) - Bol PM nº. 119 - 30 Dez 2009 Resolução SESEG nº. 298, de 23 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre a divisão do Estado Maior Geral em Estado Maior Geral Administrativo e Estado Maior Geral Operacional - Bol PM nº. 119 - 30 Dez 2009
 Resolução SESEG nº. 299, de 23 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre a transformação do Batalhão Especial Prisional (BEP), em Unidade Prisional - Bol PM nº. 119 - 30 Dez 2009
 Resolução SESEG nº. 300, de 23 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre a transformação do EMG/PM-2 em Coordenadoria de Inteligência (CI) - Bol PM nº. 119 - 30 Dez 2009
 Resolução SESEG nº. 301, de 23 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre a extinção da Assessoria Técnica de Assuntos Especiais (ATAE) da PMERJ - Bol PM nº. 119 - 30 Dez 2009
 Resolução SESEG nº. 305, de 13 de janeiro de 2010 - Regulamenta o Sistema de Definição e Gerenciamento de Metas para os Indicadores Estratégicos de Criminalidades no Estado do Rio de Janeiro a que alude o Decreto nº. 41.931, de 25 de junho de 2009 - Adit. nº. 011 - 18 jan 2010 e Bol PM nº. 012 - 19 jan 2010
 Resolução SESEG nº. 310, de 19 de janeiro de 2010 - Altera o disposto na Resolução SEPC nº. 082, de 18 de julho de 1986 - Bol PM nº. 015 - 25 Jan 2010
Resolução SESEG nº. 311, de 04 de fevereiro de 2010 - Cria outras 23 (vinte e três) Companhias Práticas Pedagógicas, sem aumento de despesas, na estrutura organizacional do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar
 Resolução SESEG nº. 314, de 25 de fevereiro de 2010 - Cria Comissão Especial de Segurança do Estado para Grandes Eventos na forma e com os fins que menciona - Bol PM nº. 038 - 03 Mar 2010
 Resolução SESEG nº. 316, de 25 de fevereiro de 2010 - Cria, sem aumento de despesa, na Estrutura da Subsecretaria de Ensino e Programas de Prevenção da Secretaria de Estado de Segurança, a Coordenadoria de Polícia Comunitária - Bol PM nº. 037 - 02 Mar 2010
 Resolução SESEG nº. 318, de 25 de fevereiro de 2010 - Dispõe sobre as alterações nas denominações da CAES E do CPCom
 Resolução SESEG nº. 326, de 18 de março de 2010 - Torna insubsistente a Resolução SESEG nº. 320, de 25 de fevereiro de 2010, publicada no D.O. nº. 42, de 08 de março de 2010 - Bol PM nº. 052 - 24 Mar 2010
 Resolução SESEG nº. 333, 26 de março de 2010 - Aprova o Plano de Ensino de Inteligência de Segurança Pública (PEISP) para o ano de 2010 - Bol PM nº. 076 - 04 Maio 2010
Resolução SESEG n°. 335, de 08 de março de 2010 - Implanta a 42ª DP - Recreio dos Bandeirantes, e modifica as circunscrições das 16ª Delegacia Policial – Barra da Tijuca e 43ª Delegacia Legal - Guaratiba, alterando assim as Resoluções SSP nº. 722, de 16 de agosto de 2004 e SESP nº. 310, de 27 de janeiro de 2000 - Bol PM nº. 062 - 09 Abr 2010
 Resolução SESEG nº. 343, de 26 de abril de 2010 - Dispõe sobre a cumulação de atividades acadêmicas no Curso Superior de Polícia Integrado e no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, com o desempenho de funções administrativas no âmbito desta SESEG - Transcrição de DOERJ n°. 075 de 29 de abril de 2010 - Bol PM nº. 073 - 29 Abr 2010
Resolução SESEG nº. 345, de 26 de março de 2010 - Dispõe sobre a criação da Diretoria Geral de Administração e Finanças, Órgão do Sistema de Administração Orçamentária, Financeiro, Contábil e Patrimonial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
 Resolução SESEG n°. 353, de 10 de maio de 2010 - Dispõe sobre a transformação do Grupamento Tático de Motociclistas (GTM) e das Rondas Ostensivas Nazareth Cerqueira (RONAC), em companhias orgânicas do BPChq, da PMERJ - Bol da PM nº. 082 - 12 Maio 2010
Resolução SESEG n°. 354, de 11 de maio de 2010 - Altera o Art. 2° da Resolução SSP n°. 196, de 23 de julho de 1998, extinguindo o vínculo para fins de apoio administrativo entre o Centro de Criminalística da PMERJ, APM D. João VI e CFAP - Bol PM nº. 083 - 14 Maio 2010
 Resolução SESEG nº. 364, de 11 de junho de 2010 - Regulamenta o Funcionamento das Comissões Disciplinares Permanentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar na Corregedoria Geral Unificada e dá outras providências - Bol PM nº. 104 - 16 Jun 2010
 Resolução SESEG nº. 366, de 16 de junho de 2010 - Cria, sem aumento de efetivo e de despesas, na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro o 41º Batalhão de Polícia Militar no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências - Bol PM nº. 105 - 17 Jun 2010 Resolução SESEG nº. 367, de 30 de junho de 2010 - Altera o Art. 1º da Resolução SESEG nº. 138, de 10 de julho de 2008 - Delega ao Comandante Geral da PMERJ, Chefe de Gabinete do GCG da PMERJ e ao Chefe da Polícia Civil a competência para concederem os benefícios de Auxílio Funeral e de Abono Permanência, a seus respectivos subordinados - Bol PM nº. 115 - 05 Jul 2010 Resolução SESEG nº. 388, de 16 de julho de 2010 - Cria sem aumento de efetivo e de despesas, na estrutura da Polícia Militar
do Estado do Rio de Janeiro, a Policlínica da PMERJ em Campos dos Goytacazes
(PPM/Campos) - Bol PM nº. 135 - 02 Ago 2010 

 Resolução SESEG nº. 392, de 13 de agosto de 2010
- Dispõe sobre a criação, sem aumento
de despesa, da projeção operacional da 166ª Delegacia Policial - Angra dos Reis, e dá outras providências - Bol PM nº. 146 - 17 Ago 2010
 Resolução da SESEG nº. 393, de 13 de agosto de 2010
-
Dispõe sobre a extinção do Laboratório Industrial Farmacêutico (LIF) na PMERJ - Bol PM nº. 146 - 17 Ago 2010
 Resolução SESEG nº. 400, de 21 de setembro de 2010 - Estabelece a rotina de tramitação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança (SESEG) de toda e qualquer documentação relativa às Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP), Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) e Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP) a que alude o Decreto nº. 41.930, de 25/06/2009, e dá outras providências - Bol PM nº. 171 - 23 Set 2010
 Resolução SESEG nº. 404, de 23 de setembro de 2010
- Dispõe sobre Procedimentos de Processo Administrativo Disciplinar de Conselho de Justificação
- Bol PM nº. 173 - 27 Set 2010

 Resolução SESEG nº. 428, de 23 de dezembro de 2010 - Dispõe sobre a criação da Diretoria Geral de Odontologia da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de efetivo e despesa - Bol PM nº. 232 - 28 Dez 2010
Resolução SESEG nº. 429, de 17 de janeiro de 2011 - Extingue da estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o Grupamento Especial de Policiamento do Complexo Penitenciário de Bangu, e dá outras providências - Bol PM nº. 014 - 24 Jan 2011
Resolução SESEG nº. 431, de 26 de janeiro de 2011 - Constitui Grupo de Estudos para os fins que menciona (desenvolver um programa de capacitação, a partir de um diagnóstico preliminar das principais demandas da segurança pública, em particular no que se refere aos grandes eventos da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos/Paraolímpicos de 2016) - Bol PM nº. 019 - 31 Jan 2011
Resolução SESEG nº. 433, de 28 de janeiro de 2011 - Cria, sem aumento de efetivo e de despesa, a Unidade de Polícia Pacificadora - UPP/São João, na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio De Janeiro - Bol PM nº. 019 - 31 Jan 2011
Resolução SESEG nº. 438, de 18 de fevereiro de 2011 - Cria na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro o Comando de Operações Especiais, e dá outras providências - Bol PM nº. 036 - 23 Fev 2011
 Resolução SESEG nº. 439, de 18 de fevereiro de 2011 - Dispõe sobre a criação da 5ª, 6ª e 7ª DPJM e alteração do designativo numérico da 2ª e 4ª DPJM - Bol PM nº. 036 - 23 Fev 2011 Resolução SESEG nº. 441, de 23 de fevereiro de 2011 - Cria, sem aumento de efetivo e de despesas, na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, as Unidades de Polícia Pacificadoras (UPP) do Morro da Coroa-Falet-Fogueteiro e do Morro dos Prazeres-Escondidinho, no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências - Bol PM nº. 037 - 24 Fev 2011
Resolução SESEG nº. 442, de 25 de fevereiro de 2011 - Cria, sem aumento de efetivo e de despesas, na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no Município do Rio de Janeiro, as Unidades de Polícia Pacificadoras que menciona e dá outras providências - Bol PM nº. 039 - 28 Fev 2011
 Resolução SESEG nº. 443, de 03 de março de 2011 - Consolida, sem aumento de efetivo e despesas, na estrutura da PMERJ, a criação das UPPs a que faz menção, no município do Rio de Janeiro e dá outras providências - Bol PM nº. 043 - 10 Mar 2011
 Resolução SESEG nº. 444, de 17 de marco de 2011 - Dispõe sobre delegação de competência administrativa ao Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), para a prática de atos de regulamentação do Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS) - Bol da PM nº. 049 - 18 Mar 2011
 Resolução SESEG nº. 447, de 31 de março de 2011 - Dispõe sobre os Cargos em Comissão alocados à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) - Bol PM nº. 061 - 05 Abr 2011 Resolução SESEG nº. 451, de 12 de abril de 2011 - Aprova o Plano de Ensino de Inteligência de Segurança Pública (PEISP) para o ano de 2011 e dá outras providências - Bol PM nº. 071 - 19 Abr 2011
 Resolução SESEG nº. 478, de 31 de maio de 2011 - Altera as Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) números 4, 5, 6 e 17, extingue as Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) números 1 e 13, e dá outras providências - Bol PM nº. 103 - 07 Jun 2011

SESEG/PMERJ
Resolução Conjunta SESEG/PMERJ nº. 25, de 11 de dezembro de 2009
- Descentraliza a execução de Crédito Orçamentário para Pagamento da
Gratificação aos Policiais Militares lotados na Unidade de Polícia Pacificadora
- UPP, prevista no Decreto nº. 41.653, de 22 de janeiro de 2009 - Bol PM nº. 110 - 15 Dez 2009
Resolução Conjunta SESEG/PMERJ nº. 26, de 18 de dezembro de 2009 - Descentraliza a Execução de Crédito Orçamentário da Secretaria de Estado de Segurança para a PMERJ - Bol da PM nº. 119 - 30 Dez 2009
 Resolução conjunta SESEG/PMERJ nº. 28, de 08 de fevereiro de 2010 - Descentraliza a execução de crédito orçamentário da Secretaria de Estado de Segurança para a PMERJ - Bol PM nº. 027 - 10 Fev 2010

SESEG/CASA CIVIL
Resolução conjunta SESEG/Casa Civil nº. 43, de 15 de março de 2011 - Descentraliza a execução de crédito orçamentário da Secretaria de Estado de Segurança para a Secretaria de Estado da Casa Civil - Bol PM nº. 047 - 16 Mar 2011

SESEG/SEAP/DETRAN
 Resolução conjunta SESEG/SEAP e DETRAN/RJ nº. 23, de 09 de setembro de 2009 - Institui Grupo de Trabalho para os fins que menciona - Bol PM nº. 047 - 11 Set 2009
 Resolução conjunta SESEG/SEAP e DETRAN/RJ nº. 24, de 08 de dezembro de 2009 - Institui a Regulamentação Operacional do Portal de Segurança do Estado do
Rio de Janeiro
- Bol PM nº. 109 - 14 dez 2009
 Resolução Conjunta SESEG, SEAP E DETRAN nº. 24, de 08 de dezembro de 2009 - Institui a Regulamentação Operacional do Portal de Segurança do Estado do Rio de Janeiro - Bol PM nº. 119 - 30 Dez 2009

SESP
Resolução SESP nº. 017, de 09 de fevereiro de 1995 - Dá padronização a numeração de processos na SESP
Resolução sesp nº. 648, de 25 de novembro de 2003 - Institui Normas Reguladoras de Comportamento Ético Policial para os servidores civis e militares, em observância ao Programa de Transparência Policial do Plano Estadual de Segurança Pública e dá outras providências
 Resolução SESP nº. 755, de 17 de janeiro de 2005 - Bol PM 018, 28 jan 2005 - Dispõe sobre a implantação do Sistema Centralizado para a guarda de veículos oriundos de roubos, furto e outros delitos que foram localizados pelas polícias do Estado do Rio de Janeiro
Resolução SESP nº. 776, de 07 de junho de 2005 - Bol PM 113, 24 jun 2005 - Versa sobre a regulamentação das rotinas de recuperação de veículos automotores e terrestres no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

SSP
Resolução SSP nº. 038, de 03 de julho de 1995 - Define funções de Comando, Chefia e Direção da PMERJ - Bol PM nº. 121, de 05 de julho de 1995
Resolução SSP nº. 071, de 18 de setembro de 1995 - Regula procedimentos dos Órgãos da SSP/RJ nas ocorrências de perturbação do trabalho ou sossego alheios, por Diversões Públicas - Bol PM nº. 093, de 19 mai 2000
 Resolução SSP nº. 220, de 29 de novembro de 1977 - Dispõe sobre procedimento das autoridades administrativas e servidores repensáveis pela instrução e controle de expedientes; de procedência interna ou externa, no âmbito da SSP
 Resolução SSP nº. 235, de 24 de fevereiro de 1999 - Dispõe sobre a concessão da Medalha de Mérito "Nossos Bravos", criada pelo Decreto nº. 23.475 de 04 de setembro de 1997
Resolução SSP nº. 510, de 26 de fevereiro de 2002 - Determina a adoção de medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto no decreto nº. 25.538, de 26 de agosto de 1999 e autoriza o estabelecimento de escalas de serviço com jornada de trabalho diferenciada para policiais militares
 Resolução SSP nº. 511, de 26 de fevereiro de 2002 - Veda o emprego indiscriminado de Policial Militar, que se encontre na situação de aluno de qualquer dos cursos ou Estágios, em policiamento externo
 Resolução SSP nº. 663, de 08 de março de 2004 - Dispõe sobre a remoção de policial gestante ou com filho até 1 (um) ano de idade em aleitamento materno
 Resolução SSP nº. 695, de 05 de julho de 2004 - Criou o CPAE (Comando de Policiamento de Áreas Especiais) – Bol PM nº. 123 de 08jul2004
 Resolução SSP nº. 780, de 30 de junho de 2005 - Proíbe o exercício do direito de greve pelos servidores encarregados da Segurança Pública do Estado do Rio de janeiro - Bol PM nº. 120, de 05 Jul 2005
 Resolução SSP nº. 781, de 08 de agosto de 2005 - Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança
 Resolução SSP nº. 789, de 03 agosto de 2005 - Cria na Estrutura Organizacional do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMERJ, 04 (quatro) Companhias de Práticas Pedagógicas - Bol PM nº. 147 - 11 Ago 2005
 Resolução SSP nº. 837, de 24 de fevereiro de 2006 - Institui no âmbito da SSP o Formulário de Autorização para trânsito de arma de fogo em serviço
 Resolução SSP nº. 845, de 29 de março de 2006 - Regula o procedimento no âmbito da SSP para aquisição de arma de uso restrito para seus integrantes
 
SSP/SEAP
Resolução Conjunto SSP/SEAP nº. 34, de junho de 2003 - Dispõe sobre o regime de plantão nas Unidades de Polícia Administrativa Judiciária - UPAJ - Organizações Policiais Militares - OPM e Unidades Prisionais - UP, das Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Administração Penitenciária
 Resolução SSP/seap nº. 242 de 31 de julho de 2008 - Disciplina o acesso de advogados aos clientes presos nas unidades prisionais do sistema penitenciário do estado do rio de janeiro
 
SEAP
Resolução SEAP nº. 330 de 13 de novembro de 2009 - Fixa diretrizes para a realização de revistas nos visitantes, servidores e prestadores de serviço, bem como disciplina a utilização de equipamentos eletrônicos e estabelece regras para acesso e permanência de pessoas, veículos, cargas, encomendas e demais objetos nos estabelecimentos prisionais e hospitalares da SEAP - Bol PM nº. 020 - 01 Fev 2010

SEPM
Resolução SEPM nº. 093, de 27 de setembro de 1991 - Código de conduta para funcionários encarregados de fazer cumprir a lei, da ONU,
para os integrantes da PMERJ
Resolução SEPM nº. 0127, de 24 agosto 1993 - Cria a Corregedoria da PMERJ
 
SEFAZ
Resolução Sefaz nº. 160, de 09 de outubro de 2008 - Dispõe sobre Gozo de Férias de Servidores e dá outras providências
Resolução SEFAZ nº. 179, de 05 de dezembro de 2008 - Estabelece prazos de recolhimento do IPVA relativo à veículos terrestres usado para o exercício de 2009
 Resolução sefaz nº. 186, de 22 de dezembro de 2008 - Fixa o valor do IPVA relativo aos veículos automotores terrestres para o exercício de 2009
Resolução SEFAZ nº. 279, de 09 de fevereiro de 2010 – Estabelece por unidade orçamentária a cota financeira mensal para programação de desembolso - Bol PM nº. 027 - 10 Fev 2010
Resolução SEFAZ nº. 284, de 19 de março de 2010 - Altera a cota financeira mensal para emissão de programação de desembolso - transcrição de DOERJ n°. 052 de 22 de março de 2010 Resolução SEFAZ nº. 294, de 17 de maio de 2010 - Altera a cota financeira mensal para emissão de programação de desembolso e dá outras providências - Bol PM nº. 085 - 18 Mai 2010 Resolução SEFAZ nº. 379, de 15 de fevereiro de 2011 - Estabelece por unidade orçamentária a cota financeira mensal para programação de desembolso e dá outras providências - Bol PM nº. 031 - 16 Fev 2011
 
SEFAZ/SEPLAG
Resolução Conjunta SEFAZ/SEPLAG nº. 81, de 24 de setembro de 2009 - Atualiza por unidade orçamentária a cota financeira mensal para programação de desembolso
Resolução Conjunta Sefaz/Seplag nº. 82, de 16 de novembro de 2009 - Atualiza por Unidade Orçamentária a Cota Financeira Mensal para Programação de Desembolso - Bol PM nº. 091 - 17 Nov 09

SEFAZ/SEDEIS
Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº. 90, de 29 de dezembro de 2009 - Revoga delegação de poderes para autenticação de livros comerciais - Bol PM nº. 119 - 30 Dez 2009

CONTRAN
Resoluções - Resoluções do CONTRAN (atuais)
 Resoluções - Resoluções do CONTRAN (anteriores a 1998)
Resolução nº. 84, de 19 de novembro de 1998 -
Estabelece normas referentes a Inspeção Técnica de Veículos - ITV de acordo com o art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB
Resolução nº. 107, de 21 de dezembro de 1999 -
Suspende a vigência da Resolução nº. 84, de 19 de novembro de 1998
Resolução nº. 168/2004 - Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências
Resolução nº. 203, de 29 de setembro de 2006 - Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado (em conseqüência, as OPM deverão orientar seus respectivos efetivos, observando o disposto no inciso I dos Artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro)
 Resolução nº. 205, de 20 de outubro de 2006 - Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) - Solicitando que os CRLV’s recolhidos sejam encaminhados ao DETRAN/RJ, dentro de no máximo, 02 (dois) dias úteis após a sua apreensão
Resolução nº. 250, de 24 de Setembro de 2007 - Estabelece critérios para a regularização da
numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País
 Resolução nº. 270, de 15 de fevereiro de 2008 - Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº. 203/2006, do CONTRAN (em conseqüência, as OPM deverão orientar seus respectivos efetivos, observando o disposto no inciso I dos Artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro) - Deliberação nº. 62, de 08 de fevereiro de 2008 - Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº. 203/2006 (em conseqüência, as OPM deverão orientar seus respectivos efetivos, observando o disposto no inciso I dos Artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro)
Resolução nº. 276, de 25 de abril de 2008 - Estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO, e dá outras providências
 Resolução nº. 277, de 28 de maio de 2008 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos
Resolução nº. 282, de 26 de junho de 2008 – Publicação
- Estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País

 Resolução nº. 350, de 14 de junho de 2010 - Institui curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas Resolução nº. 352, de 14 de junho de 2010 - Dá nova redação ao inciso III do art.7º da Resolução nº. 277, de 28 de maio de 2008, do CONTRAN
 Resolução nº. 356, de 02 de agosto de 2010 - Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências

MINISTÉRIO PÚBLICO (MP)
Resolução nº. 20, de 28 de maio de 2007 - Regulamenta o art. 9º da Lei Complementar nº. 75, de 20 de maio de 1993 e o art. 80 da Lei nº. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial
 Resolução nº. 23, de 17 setembro de  2007 - Regulamenta os artigos 6º, inciso VII, e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº. 75/93 e os artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei nº. 8.625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil
 
SEPLAG
Resolução SEPLAG nº. 109 de 09 de maio de 2008 - Manual para Análise de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
 Resolução SEPLAG nº. 110, de 09 de maio de 2008 - Dispõe sobre o cadastramento, controle e análise de despesas de exercícios anteriores referentes a pessoal e encargos sociais por meio do sistema de administração de pessoal - SAPE e dá outras providências
 Resolução SEPLAG nº. 200, de 31 de março de 2009 - Dispõe sobre a instrução dos processos de aposentadoria, para fins de compensação previdenciária
 Resolução SEPLAG nº. 201, de 31 de março de 2009 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ressarcimento decorrente da cessão de servidores públicos e militares do Estado do Rio de Janeiro integrantes da Polícia Civil, inspetores de segurança e administração penitenciária, agentes de disciplina do DEGASE, Policiais Militares e Bombeiros Militares a órgãos ou entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público Estadual e aos poderes da União, de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista
 Resolução SEPLAG nº. 202, de 02 de abril de 2009 - Disciplina o procedimento relativo à alteração de verbas remuneratórias em decorrência de resultados de análise de conformidade de folha de pagamento, institui grupo de trabalho
 Resolução SEPLAG nº. 232, de 18 de dezembro de 2009 - Altera o Decreto nº. 41.126, de 09 de janeiro de 2008 - Bol PM nº. 115 - 22 Dez 2009
Resolução SEPLAG nº. 237, de 08 de janeiro de 2010 - Estabelece a obrigatoriedade de Utilização do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - "Siga" - para os Órgãos e Entidades
Resolução SEPLAG nº. 265, de 19 de março de 2010 - Altera o Anexo do Decreto nº. 41.126, de 09 de janeiro de 2008
 Resolução SEPLAG nº. 429, de 11 de janeiro de 2011 - Regulamenta a utilização da Modalidade Licitatória de Pregão, na forma eletrônica, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Revoga a Resolução SEPLAG nº. 7, de 01 de fevereiro de 2007 e dá outras providências - Bol PM nº. 009 - 13 Jan 2011
 Resolução SEPLAG nº. 478 de 04 de abril de 2011 - Dispõe sobre a terceira chamada de servidores e militares ativos para cadastramento no âmbito do Projeto Identidade Funcional e dá outras providências - Bol PM nº. 062 - 06 Abr 2011

Antiga SARE
Resolução sare nº. 3.026, de 26 de abril de 2004 - Dispõe sobre os requerimentos do benefício do abono de permanência instituído pela emenda constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003
 Resolução sare nº. 3.036, de 28 de julho de 2004 - Dispõe sobre o procedimento para concessão de auxílio-natalidade
 
TSE
Resolução n° 22.376/2008 - Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais
 Resolução nº. 23.191/2009 - Instrução nº. 131 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral (Eleições de 2010) - Bol PM nº. 156 - 31 Ago 2010
 Resolução nº. 23.219/2010 - Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes - Bol PM nº. 055 - 29 Mar 2010
 Resolução nº. 23.246/2010 - Altera a Resolução TSE nº. 23.191/2009, dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral (Eleições de 2010) - Bol PM nº. 158 - 02 Set 2010
 
PGE
Resolução pge nº. 2.569, de 14 de janeiro de 2009 - aprova minuta-padrão de edital de pregão eletrônico para contratação de serviços comuns (Bol PM nº. 011, de 21 de janeiro de 2009 - Fls. 39 a 53)
 Resolução pge nº. 2.570, de 14 de janeiro de 2009 - aprova minuta-padrão de edital de pregão eletrônico para contratação de bens comuns (Bol PM nº. 028, de 13 de fevereiro de 2009 - Fls. 47 a 59)
 Resolução PGE nº. 2.620, de 05 de maio de 2009 - Aprova o enunciado nº. 20 da Procuradoria Geral do Estado - A emergência, a ensejar dispensa de licitação, é um conceito jurídico indeterminado a ser valorado pelo administrador diante das especificidades do caso concreto, observados, em especial, os princípios da razoabilidade, moralidade e eficiência
 Resolução PGE nº. 2.638, de 08 de julho de 2009 - Altera o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pela Resolução PGE nº. 1.871, de 05 fev 2004
 Resolução PGE nº. 2.855 de 16 de agosto de 2010 - Dispõe sobre as parcelas que não poderão constar do Documento de Atualização de Pensão (DAP) nos termos do Decreto nº. 42.532, de 23 de junho de 2010 - Bol PM nº. 002 - 04 Jan 2011

ALERJ
Resolução ALERJ nº. 551, de 10 de Dezembro de 2008 - Trata-se de Resolução da ALERJ que altera a nomenclatura da Coordenadoria Militar da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para Coordenadoria Institucional de Segurança da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - Transcrição de DOERJ n°. 232 (Poder Legislativo), de 11 dez 2008 - Bol PM nº. 037 - 03 Mar 2009 – Fl. 33

CASA CIVIL
Resolução Casa Civil nº. 150, de 09 de julho de 2009 - Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Casa Civil
Resolução Casa Civil nº. 151, de 09 de julho de 2009 - Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado da Casa Civil
 Resolução Casa Civil nº. 160, de 15 de setembro de 2009 - Dispõe sobre a série numérica de processos no órgão que menciona, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil - Bol PM nº. 050 - 16 Set 09
 Resolução Casa Civil nº. 191 de 01 de junho de 2010 - Dispõe sobre a suspensão da publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, no período eleitoral, e dá outras providências - Bol PM nº. 096 - 02 Jun 2010
ELEITORAL
Resolução nº. 23.218/2010 - Instrução nº. 39732-67 - Classe 19 - Brasília - Distrito Federal - Dispõe sobre os atos preparatórios das eleições de 2010, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a diplomação - Bol PM nº. 154 - 27 Ago 2010
SEASDH
 Resolução SEASDH nº. 310 de 29 de dezembro de 2010 - Cria a Comissão processante para apuração dos atos discriminatórios a que se refere à Lei Estadual nº. 3.406/2000, que dispõe sobre penalidades às práticas discriminatórias em razão de orientação sexual e dá outras providências - Bol PM nº. 002 - 04 Jan 2011
 Resolução SEASDH nº. 311 de 29 de dezembro de 2010 - Inclui o recorte de orientação sexual nas políticas, serviços e assemelhados que tratem do enfrentamento à violência contra a mulher e de ações de promoção dos direitos destas no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, e dá outras providências - Bol PM nº. 002 - 04 Jan 2011