Dispõe sobre a atuação conjunta dos Órgãos de Segurança Pública, na
realização de Eventos Artísticos, Sociais e Desportivos, no âmbito do
Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
- considerando a necessidade de uniformizar a atuação conjunta dos
órgçaos da administração pública estadual na manutenção e preservação da ordem pública, na realização de eventos artísticos, sociais e desportivos, no Estado do Rio de Janeiro;