DECRETO Nº 39.355, DE 24 DE MAIO DE 2006


Dispõe sobre a atuação conjunta dos Órgãos de Segurança Pública, na
realização de Eventos Artísticos, Sociais e Desportivos, no âmbito do
Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
- considerando a necessidade de uniformizar a atuação conjunta dos
órgçaos da administração pública estadual na manutenção e preservação da ordem pública, na realização de eventos artísticos, sociais e desportivos, no Estado do Rio de Janeiro;


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