MATERIAL DE ESTUDOS PARA O CFS/2011 (com base no Edital do CFS/2006)

Edital do último CFS (2006)
Bol da PM nº. 082 - 08 Mai 2006 - Fl. 5DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO E/OU REALIZAR O CURSO:


a) Ser CB PM do QPMP-0;
b) Ser SD PM, do QPMP-0 com no mínimo 03 (três) anos de efetivo serviço prestado só a PMERJ, até a data da matrícula, conforme o disposto no Decreto Estadual nº. 33.490/03;
c) Estar no efetivo serviço policial-militar;
d) Não estar agregado ou servindo em órgãos que não sejam de interesse policial militar;
e) Estar classificado no mínimo no comportamento “BOM”;
f) Não estar aguardando transferência para a Inatividade;
g) Estar na condição de “Apto” para o serviço, sem nenhuma restrição até a data do exame médico;
h) Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar;
i) Não estar respondendo a processo judicial, ofensivo ao decoro da classe e/ou à dignidade policial militar;
j) Não estar respondendo Averiguação, Sindicância, IPM ou Inquérito Policial por cometimento de ato ofensivo ao decoro da classe e/ou à dignidade policial militar;
k) Não ter sido condenado por contravenção, ou crime, considerado ofensivo ao decoro da classe, e/ou à dignidade policial militar;
l) Não estar aguardando ou freqüentando PTPM (CIDAPS);
m) Não estar freqüentando curso ou estágio de natureza policial militar ou militar, de interesse da Corporação, quando da matrícula.
n) O policial militar que tiver deferido o pedido de 2ª matrícula de acordo com o RPCEE.

DO EXAME DE SUFICIÊNCIA INTELECTUAL:
Constará de uma prova de Português; outra de Instrução Policial Militar e Redação.
1) Português – prova escrita, em nível de Ensino Médio Completo, contendo 20 (vinte e cinco) questões objetivas, numeradas de 01 a 20.
2) Instrução Policial Militar – prova escrita, contendo 20 (vinte) questões objetivas, numeradas de 21 a 40.
3) Redação prova escrita; com no mínimo de 20 (vinte) linhas.
e) Do conteúdo programático do concurso:

1) PORTUGUÊS:
a) Interpretação de texto e questões gramaticais que demonstrem conhecimentos relativos aos seguintes aspectos da língua:
(1) Fonética e fonologia: som e fonema; classificação dos sons lingüísticos: vogais e consoantes, semivogais; encontros vocálicos: dígrafos; sílaba: sílabas abertas e sílabas fechadas, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; acento tônico: classificação das palavras quanto ao acento tônico, observações sobre a pronúncia culta e oratória.
(2) Ortografia: letra e alfabeto, notações léxicas: o acento, o til, o trema, o apóstrofo, a cedilha, o hífen: emprego do hífen nos compostos, emprego do hífen com as formas do verbo haver, partição das palavras no fim da linha;
(3) Classe, estrutura e formação de palavras.
(4) Frase, oração, período: agente da passiva, transformação da oração ativa em passiva e voz reflexiva; aposto e vocativo; colocação dos termos na oração: ordem direta e ordem inversa;
(5) Substantivo, artigo, adjetivo, verbo;
(6) Pontuação;
Bibliografia:
PASCHOALIN, Maria Aparecida. Gramática / PASCHOALIN & SPADOTO-S.P: Editora: FDT.
SOARES, Magda Becker e CAMPOS, Edson Nascimento – TÉCNICA DE REDAÇÃO-Editora: Ao Livro Técnico.

2) INSTRUÇÃO POLICIAL MILITAR:
a) Notas de Instrução:
- NI nº. 007, de 12 Mai 1992 – A Segurança Pública na Constituição (publicada no Bol Ost PM nº. 86, de 12 Mai 92) - “A SEGURANÇA PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO”, de DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO” (Senha: ni0071992)

- NI nº. 012, de 03 Mai 1993 - Estabelecer orientação para o planejamento, coordenação, controle e execução do Policiamento transportado em ônibus Urbanos como desdobramento do Programa Preventivo de Proteção ao cidadão (Senha: ni0121993)
-
NI nº. 004, de 01 Ago 1996 - Suspeição e a ação policial de abordagem (publicada no aditamento ao Bol Ost PM nº. 145, de 01 Ago 96). Texto de autoria do criminalista Benedito Grecco, versando sobre o polêmico conceito de “SUSPEIÇÃO” e a ação policial de abordagem, publicado na Revista A FORÇA POLICIAL, nº. 9, Jan/Mar 96, p. 83 a 86 (Senha: ni0041996)

NI nº. 004, de 26 Mai 1997 - Regular os procedimentos da PMERJ por ocasião das ocorrências policiais que envolvam prisão - Situações de estado de flagrância no cometimento de infrações penais que não sejam de menor potencial ofensivo e execução de Mandado Judicial e Situações de estado de flagrância no cometimento de infrações penais que  sejam de menor potencial ofensivo (Lei  nº. 9.099/95, de 26 Set 95) (Senha: ni0041997)
-
NI nº. 001, de 08 Jan 1998 – Código de Trânsito Brasileiro – Parecer do Ilustríssimo Professor, Advogado e Administrativista  DIÓGENES GASPARINI, SOB O TÍTULO “Novo Código de Trânsito – os Municípios e o Policiamento - Análise publicada no aditamento ao Bol Ost PM nº. 04, de 08 Jan 98 (Senha: ni0011998)



NI nº. 006, de 05 Out 1998 - Regular os procedimentos a serem adotados pelos Policiais Militares diante de um local de infração penal, para cumprimento de normas legais pertinentes, complementando o Manual Básico do policial-militar (M-4), aprovado em Bol da PM nº. 194, de 07dez83 - republicada no aditamento ao Bol Ost PM nº. 62, de 02 Abr 01 (Senha: ni0061998)
-
NI nº. 001, de 26 Mai 2000 – Regula procedimentos dos Policiais Militares nas ocorrências que envolvam obstruções em vias públicas, perpetradas por grupos de manifestantes que buscam, com tal forma de protesto, legitimar o atendimento de suas reivindicações (publicada no aditamento ao Bol Ost PM nº. 98, de 26 Mai 2000) (Senha: ni0012000)
-
NI nº. 003, de 12 Mar 2001 – Regula os procedimentos a serem adotados pelas UOp e UOpE durante o desenvolvimento de ações policiais militares, diurnas, vespertinas e/ou noturnas, no interior de áreas especiais críticas - (comunidades carentes, conjuntos habitacionais e similares), horizontalizados ou verticalizados, onde ocorram, com freqüência, a prática de atos ilícitos, sobretudo o narcotráfico e/ou que sejam utilizados como locais de homizio (publicada no Bol Ost PM nº. 48, de 13 Mar 01) (Senha: ni0032001)

-
NI nº. 005, de 17 Jun 2002 - Orientar e padronizar os procedimentos a serem adotados pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro nas ocorrências em que haja delinqüentes armados ou não, no interior de prédios residenciais, estabelecimentos comerciais ou financeiros, favelas e outras edificações com ou sem reféns, oferecendo resistência, colocando em risco a vida de terceiros (publicada no Bol Ost PM nº. 45, de 17 Jun 02) (Senha: ni0052002)
-
NI nº. 001, de 06 Fev 2003 – Procedimentos operacionais a serem adotados pelos integrantes da Corporação na execução do policiamento ostensivo durante o atendimento dos diversos tipos de ocorrência (publicada no Bol Ost PM nº. 028, de 12 Fev 03) (Senha: ni0012003)
b) Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Título II (Da Polícia Judiciária Militar) e Título III (Do Inquérito Policial Militar)
- Código de Processo Penal Militar (.pdf)-
Código de Processo Penal Militar (.html)
- Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei nº. 1.002, de 21/10/1969 (online)

c) -
Código de conduta para funcionários encarregados de fazer cumprir a lei, da onu
-
Resolução SEPM nº. 093, de 27 de setembro de 1991 - Código de conduta para funcionários encarregados de fazer cumprir a lei, da ONU, para os integrantes da PMERJ

d) Regulamento Disciplinar da PMERJ - RDPMERJ em vigor e atualizado - Decreto nº. 6.579, de 05 Mar 1983 (todo o Regulamento, seus anexos e alterações em vigor);
e) Lei nº. 443/81 (Estatuto dos Policiais Militares): do Art. 1º ao Art. 77º e com as devidas alterações em vigor.
Lei nº. 443, de 1º de julho de 1981 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro (.PDF - site CFAP) - completo
Lei nº. 443, de 1º de julho de 1981 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro (site da ALERJ) - completo

(Retificado em Bol da PM nº. 179 de 27 de Set 2005)
Bol da PM n.º 179 - 27 Set 2005 - Fl. 14
SEGURANÇA DO POLICIAL MILITAR
DEI – CONCURSO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS/2005 (CFS / 2005) – EDITAL – ALTERAÇÃO – PUBLICAÇÃO
O Comandante Geral no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Diretor de Ensino e Instrução, altera o Edital do Concurso ao Curso de Formação de Sargentos (CFS/05) na forma que se segue:
ONDE SE LÊ:
(...)
9) Do Exame de suficiência intelectual
(...)
e) Do conteúdo programático do concurso
(...)
2. Instrução Policial Militar
(...)
e) Lei nº 443/81 (Estatuto dos Policiais Militares): Principalmente do Art. 1º ao Art. 77º.
LEIA-SE:
(...)
9) Do Exame de suficiência intelectual
(...)
e) Do conteúdo programático do concurso
(...)
2. Instrução Policial Militar
(...)
e) Lei nº 443/81 (Estatuto dos Policiais Militares): Principalmente do Art. 1º ao Art. 77º e com as devidas alterações em vigor.
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados.
(Nota nº. 1485,de 27 Setembro 05 – DEI/2)



3) REDAÇÃO:Critério de avaliação:- Para cada erro será descontado 0,5 (cinco décimos) ou meio ponto.
- Serão observados os seguintes erros:a) De Forma:- Pontuação, separação silábica, acentuação, ortografia, concordância e regência.b) De Conteúdo:- Coesão, coerência e contextualização.

DAS CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO E ORDENAÇÃO:a) DA APROVAÇÃO NO EXAME DE SUFICIÊNCIA INTELECTUAL:Serão considerados “APROVADOS” no exame de suficiência intelectual os candidatos que obtiverem grau mínimo de 7,00 (sete inteiros) por matéria, e média inicial igual ou maior que 7,00 (sete inteiros) e Prova de redação com grau mínimo de 7,00 e conseqüentemente média final igual ou maior que 7,00 (sete inteiros).
Obs: I – A redação valerá de 0 (zero) a 10 (dez) inteiros.
II – O candidato só terá a redação corrigida se obtiver média inicial igual ou maior que 7,00 (sete) inteiros.b) DA ORDENAÇÃO:
1) Os candidatos “APROVADOS” no exame de suficiência intelectual serão ordenados da seguinte maneira:
a) Obedecendo rigorosamente a ordem decrescente da média final;
b) Obedecendo rigorosamente a ordem decrescente de antiguidade;
2) Se necessário, o desempate na ordenação terá como critério o previsto na Lei nº. 443/81 (Estatuto dos Policiais Militares);
3) Para o cálculo da Média Final (MF), será aplicada a seguinte fórmula:
MI= Resultado da Prova de Português + Resultado da Prova de Instrução Policial Militar/2Obs.: MI = Média InicialMF = Resultado da Média Inicial + Redação/2

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- Diretriz de Condicionamento Físico da PMERJ (D-5) - Bol PM nº. 060 - 30 Set 2009
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Baixe as Apostilas complementares:


Provas, Gabaritos e Editais antigos:
- Concurso - Prova e Gabarito CFS/2001 - Bol PM nº. 028, 08 fev 2001- Concurso - Edital CFS/2006 - Bol PM nº. 082, 08 mai 2006- Concurso - Prova e Gabarito CFS/2006 - Bol PM nº. 109, 14 jun 2006

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Anônimo
1 de fevereiro de 2013 às 07:53

como conseguir um bol pm de 2001.

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Anônimo
2 de janeiro de 2015 às 07:39

entre na pagina dos bol pm na parte superior , e baixar os bol pm 2001

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