REGULAMENTO DE PROMOÇÃO DE PRAÇA

REGULAMENTO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS
(Decreto no 7.766, de 28 de novembro de 1984)

Art 1 - ficam aprovados o Regulamento de Promoções de Praças (RPP) e o Regulamento de Promoções de Praças Músicos (RPPMus) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos no 506, de 11 de dezembro de 1975, 2.477, de 07 de março de 1979, 4.159, de 5 de junho de 1981, 4.487, de 27 de agosto de 1981 e 4.987, de 3 de dezembro de 1981 e demais disposições em contrário.

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CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art 1 - Este regulamento estabelece o sistema e as condições que regulam as promoções de graduados em serviço ativo na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

Art 2 - A promoção é um ato administrativo e visa a atender, principalmente, às necessidades das Organizações policiais-militares (OPM) da Polícia Militar, pelo preenchimento seletivo dos claros existentes nas graduações superiores.

Art 3 - A fim de permitir um acesso gradual e sucessivo, o planejamento para a carreira dos graduados deverá assegurar um fluxo regular e equilibrado.

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