10. PORTARIA PMERJ Nº
REGULAMENTA O DECRETO Nº 42.875 DE 15 DE
MARÇO DE 2011 QUE CRIA O PROGRAMA ESTADUAL
DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA (PROEIS).

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º - O PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA (PROEIS)
e seus respectivos convênios serão regulados pelas regras estabelecidas no Decreto nº 42.875
de 15 de março de 2011, na Resolução SESEG nº 444 de 17 de março de 2011 e na presente
Portaria.
Art. 2º - O ingresso no PROEIS é voluntário e sem prejuízo das funções e atividades
que o policial militar (PM) exerce na PMERJ.

§1º - Os serviços, escalas e responsabilidades do policial na PMERJ têm precedência
e prevalecem em relação às atividades desenvolvidas no PROEIS.
§2º - O policial militar participante do PROEIS não gozará de qualquer vantagem em
relação aos demais integrantes ou não do Programa, tais como preferências em escalas, dispensas,
trocas de serviço, gozo de férias e licenças no âmbito de sua OPM.

REFERENCIA BOL PM Nº 050 DE 21 MAR 2011

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