DIRETRIZ Nº 014 /11

DIRETRIZ Nº 014 /11
(PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA – PROEIS)
PMERJ EMG Op
PM/3 08Abr11
1. REFERÊNCIAS
a.
de Integração na Segurança (PROEIS);
Decreto nº 42.875 de 15 de março de 2011 – Institui o Programa Estadual
b.
Decreto nº 42.875/11, que cria o Programa Estadual de Integração na
Segurança.
Resolução SESEG nº 444, de 17 de março de 2011, que regulamenta o
c.
Decreto nº 42.875/11, que cria o Programa Estadual de Integração na
Segurança.
Portaria PMERJ nº 0365, de 22 de março de 2011, que regulamenta o
2. FINALIDADE
Regular os procedimentos operacionais que deverão ser adotados pela
PMERJ, para que sejam planejados e executados os serviços inerentes ao Programa
Estadual de Integração na Segurança (PROEIS).
3. SITUAÇÃO
a.
de Integração na Segurança, que instituiu a Gratificação de Especial Temporária
do Participação no PROEIS (GET/PROEIS), a ser paga mensalmente
aos Policiais Militares que voluntariamente cumprirem turnos adicionais
em escala diferenciada, nas ações mencionadas no artigo 2º do referido Decreto,
sem prejuízo do cumprimento das Escalas de Serviço ordinariamente
previstas no âmbito da PMERJ;
Decreto nº 42.875 de 15 de março de 2011, instituiu o Programa Estadual
b.
cípios que o integram, com suas Forças de Segurança Estaduais, a fim de
atender à demanda da Segurança Pública em seu território;
O Estado do Rio de Janeiro, sempre que solicitado, tem apoiado os Muni -
c.
uma ação mais efetiva, a fim de atingir objetivos comuns de toda a socieda -
de.
Nos últimos anos, essa demanda tem se intensificado, necessitando de
d.
Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios, com o fito de tornar essa atua -
ção conjunta mais efetiva.
4. OBJETIVOS
a.
tegração na Segurança (PROEIS);
Estabelecer a forma de atuação da PMERJ no Programa Estadual de In -
b.
Militares em seu horário de folga em ações conjuntas com os Órgãos de Se -
gurança Pública dos Municípios.
Incrementar o Policiamento Ostensivo, através da utilização de Policiais
c.
presença nas ruas, com o objetivo precípuo da prevenção do delito, através
de ações de fiscalização e proteção de bens, serviços e instalações Munici -
pais.
Aproximar a Polícia Militar da comunidade em geral, aumentando sua
5. MISSÃO
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, mediante prévia solicitação,
deverá apoiar as ações Municipais que sejam objetos dos convênios firmados,
em consonância com toda a normatização em vigor, bem como com os planos
de trabalho a serem criados com objetivos específicos.
6. EXECUÇÃO
a. A Cargo do EMG-PM/3
Deverá apoiar a Comissão Interna de Gestão do Programa Estadual de Integração
na Segurança Pública (PROEIS), complementando as ordens e as ori -
entações previstas na presente Diretriz
.
b. A Cargo do GCG
Deverá analisar através da Seção Jurídica, as propostas de Convênio, em
articulação com a Comissão Interna de Gestão do Programa.
c. A cargo da DGAF (DF e DOr)
Deverão adotar as providências necessárias, dentro de suas esferas de
atribuições, visando a garantir, o recebimento das gratificações do PROEIS pe -
los Policiais Militares inscritos.
d. A Cargo do CCI
1) Deverá confeccionar e controlar o Sistema Responsável pelo Controle
do Programa;
2) Deverá confeccionar Manual do Sistema Responsável pelo Controle do
Programa;
e. A Cargo dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º CPA
Deverão indicar mediante solicitação do Gestor da Comissão Interna de
Gestão do Programa Estadual de Integração e Segurança, os Policiais Milita -
res previstos no número
com Prefeituras em suas áreas de atuação.
7.c.4) desta publicação, sempre que houver convênio
f. A Cargo das demais OPM
1) Deverão divulgar a presente Diretriz no âmbito de suas OPM, possibili -
tando que os Policiais Militares interessados tomem conhecimento e possam
se inscrever no PROEIS; e
2) Deverão preparar a P/1 e os demais serviços, no sentido de agilizar e
controlar os procedimentos administrativos necessários para ingresso e perma -
nência no PROEIS.
7. Do Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS)
a. Da Inscrição
1) A Inscrição no PROEIS será voluntária e, o Policial Militar deverá
preencher os seguintes requisitos:
a) Estar com seus dados atualizados no SISPES;
b) Ter sido submetido e aprovado, para o respectivo perío -
do, no Teste de Avaliação Médica (TAM) e no Teste de
Aptidão Física (TAF), conforme as normas em vigor na
Corporação;
c) Ter concluído com sucesso o Curso de Formação ou
aperfeiçoamento exigível para o exercício das funções
atinentes aos seus Círculos Hierárquicos;
d) Estar lotado e em efetivo exercício em Organização Poli -
cial Militar;
e) Estar “apto sem restrição”;
f) Se Praça, estar no mínimo no “BOM” comportamento.
g) O Policial Militar deverá inscrever-se entre o dia 20 e 25
do mês anterior ao qual deseja se voluntariar, para concorrer
à Escala de Serviço do PROEIS.
2) A inscrição deverá ser realizada em ambiente virtual através do
Sistema Responsável pelo Controle do PROEIS, desenvolvido e
controlado pelo CCI.
3) O P/1 das OPM e o P/1 dos CPA serão os responsáveis por verifi -
car se o Policial Militar voluntário atende os requisitos para in -
gresso e permanência no Programa:
a) As situações previstas no item
b) Policial Militar da OPM imediatamente mais próxima
onde se der a atividade do Programa;
c) Necessidade de acordo com o Posto ou Graduação requerida
para preenchimento do turno de serviço;
d) Ordem de acesso para inscrição, do primeiro ao último
inscrito, retornando ao início até o preenchimento de todos
os turnos de serviço;
e)Haver participado de instruções e treinamentos conjuntos,
estabelecidos pela PMERJ e pela Prefeitura partici -
pante.
4) Os Policiais Militares de OPM Administrativas poderão aderir ao
Programa somente no CPA de sua sede ou na forma do item
6)
desta Diretriz. Neste caso, serão vinculados ao CPA da área de
sua sede;
5) Os Policiais Militares de Unidades Operacionais Especiais poderão
aderir ao programa, somente no CPA onde encontra-se a
sede da OPM ou da respectiva Companhia Destacada, ou na forma
do item
da Área de sua sede; e
6) No caso do CPA não possuir efetivo suficiente para suprir todos
os turnos de serviço do Programa previstos para sua área, poderá
utilizar efetivo constante em banco de dados existente para esse
fim, no CPA mais próximo, mediante autorização prévia da Comissão
Interna de Gestão do PROEIS;
6) desta Diretriz. Neste caso, serão vinculados ao CPA
b. Da Exclusão do PROEIS
1) Será excluído do PROEIS o Policial Militar que se enquadrar em
qualquer das situações abaixo:
a) Estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar
(PAD);
b) For punido, e enquanto estiver cumprindo Punição disci -
plinar de “DETENÇÃO” ou “PRISÃO”;
c) Entrar em gozo de licença;
c.1) Para tratamento de saúde própria (LTS) ou de Pes -
soa da Família (LTSPF);
c.2) Para Tratamento de Interesse Particular (LTIP);
c.3) Licença Maternidade.
d) Passar da situação de “apto sem restrição” para a de
“apto categoria “b” ou “c”;
e) Afastar-se do serviço por mais de 72 (setenta e duas)
horas no período de 30 (trinta) dias, ou mais de 144
(cento e quarenta e quatro) horas no período de 180
(cento e oitenta) dias,
ou de gozo de Licença Especial;
f) Faltar ou tiver sido dispensado do serviço, mesmo para
o atendimento de necessidades pessoais, desde que o
afastamento seja superior a 24 (vinte e quatro) horas;
g) Frequentar qualquer curso que implique em afastamento
da Corporação por período superior a 15 (quinze) dias;
h) Passar a ostentar comportamento inferior a “BOM”;
h.1) Nos casos das hipóteses dos números
Policial Militar só poderá ser reincluído no
3 (três) meses, se não incidir nas mesmas hipóteses du -
rante este período;
h.2) Será suspenso do PROEIS, pelo tempo de duração
do afastamento, o Policial Militar afastado do serviço em
decorrência de ferimento por projétil de arma de fogo ou
outro tipo de instrumento ou ação traumática que tenha
lhe provocado lesão grave em decorrência de sua parti -
cipação em Operação Policial Militar;
h.3) Também será suspenso do PROEIS, pelo tempo de
duração do afastamento, o Policial Militar afastado do
serviço em decorrência de lesão grave provocada pelas
mesmas circunstâncias descritas no número
embora ocorridas fora do serviço, tenham implicado na
sua atuação legal e legítima como agente de segurança
pública, conforme apurado em procedimento administrativo
próprio;
h.4) Os afastamentos para gozo de gala, luto ou ações
meritórias que resultem em dispensa do serviço não superior
a 5 (cinco) dias, não importarão na exclusão ou
suspensão do Policial Militar do PROEIS;
h.5) A suspensão de que trata os números
implica na manutenção do Policial Militar no rol de candidatos
ao cumprimento de turnos adicionais em escala
diferenciada, número
em tais atividades, enquanto perdurar a causa da
suspensão.
i) O Policial Militar, que de qualquer forma, tentar burlar a regulamentação
do PROEIS prevista nas normas em vigor, será automaticamente
suspenso do Programa, pelo período de 03 (três) me -
ses, além de ser considerado falta
No caso de reincidência, o Policial Militar será definitivamente ex -
cluído do PROEIS
.
c. Das Escalas e Turnos de Serviço
1)Só poderão concorrer ao Programa, os Policiais Militares das OPM
situadas na área do CPA, onde se derem as atividades do Progra -
ma;
2)A participação e ingresso do Policial Militar no PROEIS implicará o
cumprimento de turnos adicionais em escala diferenciada, para seu
emprego nas ações de que trata o convênio, SEM PREJUÍZO do
cumprimento das Escalas de Serviço ordinariamente previstas no
âmbito da PMERJ.
a) O emprego do Policial Militar nas atividades do PROEIS con -
sistirá na realização de turno adicional de 8 (oito) horas de ser -
viço;
b) O Policial Militar integrante do PROEIS, não poderá realizar
mais que 12 (doze) turnos adicionais, a cada 30 (trinta) dias de
trabalho;
c) O Policial Militar deverá ter um intervalo mínimo de 8 (oito)
horas de repouso, antes de retornar ao serviço na escala ordi -
nariamente prevista na PMERJ, ressalvadas as convocações
excepcionais expedidas pelo Comandante-Geral da Corporação,
segundo a necessidade de preservação da Ordem Pública no
Estado;
d) O Policial Militar que sair de serviço na PMERJ poderá, sem
intervalo para descanso, ser escalado no PROEIS, desde que
não o seja na função de motorista;
e) Cabe ao P/1 da OPM, fiscalizar se o Policial Militar voluntário
cumpre os requisitos do número
serviço, os possíveis conflitos entre as escalas da PMERJ e
das Prefeituras;
f) O P/1 da OPM deverá avaliar se todos os Policiais Militares
inscritos de sua OPM, estão aptos a serem escalados nos dias
por eles indicados diariamente, devendo o P/1 do CPA exercer
controle sobre tal situação;
g) O Policial Militar participante do PROEIS, não gozará de
qualquer vantagem em relação aos demais integrantes ou não
do Programa, tais como preferências em escalas, dispensas,
trocas de serviço, gozo de Férias e Licenças no âmbito de sua
OPM;
h) As atividades exercidas no programa são consideradas servi -
ço para efeito disciplinar e ato de serviço (desde que obedecida
a legislação vigente), estando, inclusive, o Policial Militar submetido
ao Código Penal, Código Penal Militar, Estatuto da
PMERJ, RDPMERJ, e demais normas em vigor na Corporação;
i) O Policial Militar que estiver à disposição em Órgão fora da
Corporação, ainda que de interesse Policial Militar, não poderá
ingressar no Programa;
j) A partir do momento em que o PM for escalado, se obriga a
executar o serviço, salvo motivo de força maior, devidamente
justificado.
3) As Escalas de Serviço (ES) serão confeccionadas pela P/1 do CPA
onde se der a ação do PROEIS, devendo estar disponível para o Poli -
cial Militar com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, em con -
formidade com o Sistema Responsável pelo Controle do Programa, a
ser desenvolvido e controlado pelo CCI e o conhecimento da P/3.
4) Os Comandos dos CPA deverão indicar 01 (um) Sub Ten/SGT e 01
(um) Cb/Sd, de suas respectivas P/1, com conhecimento na área de
Tecnologia de Informações (TI), para controlarem o Sistema Responsável
pelo Controle do Programa. Tal atividade terá que se dar em
horário fora do expediente vigente na Corporação e será remunerado
em igualdade de condições pelo Programa.
5) O Ponto de Reunião (PR) com o efetivo das Prefeituras convenia -
das será definido em conjunto com as mesmas e informado à PMERJ
através do Sistema Responsável pelo Controle do Programa.
d. Da Gratificação Especial Temporária por Participação no PROEIS
(GET/PROEIS)
1)O Policial Militar participante do PROEIS perceberá Gratificação de
Encargos Especiais, que será denominada Gratificação Especial
Temporária por Participação no PROEIS (GET/PROEIS), quando
cumprir turno adicional de serviço, segundo os seguintes valores:
a) R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por turno adicional re -
alizado por Oficiais;
b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por turno adicional realizado
por Praças e Graduados.
2) A GET/PROEIS não sofrerá a incidência de contribuição previ -
denciária;
3) A GET/PROEIS não poderá ser percebida cumulativamente às
gratificações decorrentes do exercício de funções de Comando, Di -
reção, Chefia e Coordenador.
e. Da Comissão Interna de Gestão do Programa Estadual de Integração
na Segurança Pública
1) A Comissão é diretamente subordinada à DGP e vinculada ao
Chefe do Estado-Maior Geral Operacional, tendo a seguinte composi -
ção:
a) Gestor – Oficial no Posto de Ten Cel PM;
b) Subgestor – Oficial Superior;
c) 01 Subtenente ou SGT da P/1 do CPA onde o Programa esti -
ver sendo desempenhado; e
c.1) O Subtenente/Sargento que vier a compor a Comissão deverá
ser obrigatoriamente o mesmo a ser indicado no número
7.c.4)
d) A composição poderá ser alterada conforme a necessidade
do serviço, após autorização do Sr. Chefe do EMG Operacio -
nal;
2) Compete à Comissão:
a) Estabelecer contato prévio, mediante determinação do
Ilmo. Sr. Cmt Geral, com as Prefeituras interessadas em
promover convênios dessa natureza;
b) Ser o elemento de ligação entre a PMERJ e os Municípios
participantes dos convênios, mantendo-se em contato per -
manente com os Órgãos neles indicados;
c) Fiscalizar a execução do Programa em conformidade com
o estabelecido no Decreto nº 42.875, de 15 de março de
2011, na Portaria PMERJ nº 0365, de 22 de março de
2011, nesta Diretriz e nos convênios estabelecidos;
d) Reportar ao Sr. Chefe do EMG Operacional qualquer irregularidade
que enseje denúncia dos convênios;
e) Remeter, dentro dos prazos que forem estabelecidos nos
convênios, planilha mensal, com os Policiais Militares que
trabalharam no Programa, detalhando quantidade de horas
trabalhadas, e valores a serem recebidos por cada um, às
Comissões Mistas, criadas entre a SESEG, PMERJ e as
Prefeituras envolvidas, para fins de pagamento do convênio;
f) Realizar semestralmente um relatório de avaliação dos
convênios em andamento, propondo as adequações necessárias
ao bom funcionamento dos convênios às comissões
criadas para gestão dos Programas, dentro desse convênio;
g) Elaborar conjuntamente com as Prefeituras envolvidas, os
planos de Trabalho a serem desenvolvidos na vigência dos
convênios e que deles farão parte;
f. Do Fardamento e dos Equipamentos
1)O Policial Militar escalado para as atividades do Programa
deverá estar devidamente fardado e equipado pela
OPM em que estiver classificado ou àquela que o CPA indicar;
2)O uniforme padrão para o serviço é o 5º do RUPMERJ,
sendo de uso obrigatório, um braçal (a ser confeccionado
e distribuído pela DL) que identificará que o Policial Militar
encontra-se escalado no PROEIS;
3)O Policial Militar poderá portar arma da PMERJ ou parti -
cular, desde que devidamente registrada e consignada em
livro próprio na RUMB;
4)O uso de colete balístico, algemas e bastão dependerá
da disponibilidade da OPM do Policial Militar voluntário
escalado.
g. Das Viaturas
As viaturas utilizadas para o desempenho do serviço serão de responsa -
bilidade das Prefeituras conveniadas, devendo estas, estarem em bom estado
de conservação; ostentando identificação do PROEIS, equipadas com gi -
roscópio e sinaleira, além de todos os demais equipamentos obrigatórios pre -
vistos no CTB.
h. Dos Procedimentos Administrativos
1)As Prefeituras conveniadas indicarão no máximo, até 4ª feira da sema -
na anterior em que forem ocorrer as atividades do Programa, através do
Sistema Responsável pelo Controle do Programa, os locais, efetivo, tur -
no, ponto de reunião, e todas as informações necessárias à elaboração
de Escala de Serviço informatizada, doravante nominado - Relatório de
Presença de Escala do Programa (RPEP).
2)O Relatório de Presença de Escala do Programa (RPEP) é documento
gerado pela P/1 do CPA, nele constando o CPA onde se dará o as ativi -
dades do Programa, o turno de serviço, o posto/graduação do Policial Mi -
litar, seu RG e nome completo, e outros campos julgados necessários;
3) Gerado o RPEP, a P/1 do CPA comunicará a cada Policial Militar es -
calado, por e-mail sua situação;
4) Uma cópia do RPEP será enviada para o Policial Militar de maior pos -
to ou graduação de serviço em cada dia que houver atividade do Progra -
ma;
5) Uma cópia do RPEP deverá ser enviada para a OPM de cada Policial
Militar escalado no Programa;
6) O RPEP estará disponível,
participantes do PROEIS;
7) O Policial Militar de maior Posto ou Graduação de Serviço em cada
turno de atividade do Programa, e ao término do mesmo, deverá remeter
o RPEP, de imediato, com todas as alterações havidas, ao P/1 do CPA
onde se deu a atividade, podendo ainda, visando agilizar o fluxo das in -
formações, fazê-lo de forma
tal;
8) De posse do RPEP, e diariamente, o P/1 do CPA onde se der o Pro -
grama, deverá elaborar o Relatório Diário de Escala do Programa
(RDEP), documento que indicará quanto o Policial Militar fará jus, dia a
dia, em termos de valores pecuniários, pelos serviços prestados no Pro -
grama;
9) O RDEP deverá ser disponibilizado de imediato no Sistema
pelo P/1 do CPA, para validação da Comissão Gestora da PMERJ e das
Comissões externas previstas nos convênios firmados para fins do PROEIS;
10) Ao final de cada mês o P/1 do CPA onde se der(em) a(s) atividades
do Programa, e através do sistema
do Programa (RMEP), que ficará disponível no referido Sistema, devendo
nele conter todas as informações necessárias (relações de PM,
quantidade de turnos trabalhados, valores a receber, etc.) visando permi -
tir os pagamentos a que cada PM fizer jus;
11) O RMEP deverá estar ainda disponível à Comissão Gestora da
PMERJ e às Comissões externas previstas nos convênios firmados para
fins do PROEIS, que atestarão seus valores e viabilizarão o depósito das
importâncias correspondentes em conta-corrente específica, a ser moni -
torada pela DGAF (Diretoria Geral de Administração e Finanças), através
da Diretoria de Finanças (DF) e da Diretoria de Orçamento (Dor);
12) Após esta etapa, cópia do RMEP deverá ser encaminhada à DGAF,
visando o devido processamento e controle na DF e na DOr, bem como
outras providências que permitam o depósito em conta corrente de cada
Policial Militar, dos valores a que fizerem jus;
13) Para efeito de registro de horas trabalhadas, a cada 15 min. de atra -
so/saída mais cedo ao serviço, será considerada menos 1h de serviço
trabalhado;
14) O Policial Militar deverá estar no local indicado para o serviço, com
antecedência mínima de 30 minutos do início do turno de serviço;
15) No caso de atividade extraordinária no âmbito da OPM de origem,
que envolva Policiais Militares escalados no Programa, a referida Unida -
de deverá comunicar ao P/1 do CPA responsável sobre a excepcionalida -
de, de forma a ser ajustada a escala de acordo com o banco de dados
disponível;
16) O P/1 da OPM que tiver Policial Militar escalado no Programa deverá
verificar diariamente no RPEP, se algum integrante de sua Unidade não
atende às exigências contidas no Dec., Resolução, Portaria e Dtz regula -
dores do PROEIS, comunicando de imediato ao P/1 do seu CPA.
17) O CPA deverá remeter cópia de seu planejamento ao EMG-PM/3,
para ciência, até às 1700h, de sexta-feira da semana anterior.
i. Do Treinamento
Todo o treinamento e/ou instrução que seja requisito necessário para o desempenho
do serviço, deverão ser ministrados pelas Prefeituras conveniadas,
fora do horário que o Policial Militar estiver escalado na PMERJ, e contará
como horas trabalhadas.
j. Outros Assuntos de Interesse
A presente Diretriz será complementada através de mensagens e/ou ane -
xos, à medida que forem firmados convênios entre as diversas Prefeituras e o
Estado do Rio de Janeiro.
Tomem conhecimento e providenciem a respeito os Órgãos envolvidos.
OPM envolvidas: Todas.

on line, para a Comissão Gestora e as Prefeiturason line, havendo no sistema recursos paraon line,on line, deverá gerar o Relatório Mensal
.
7, verificando ainda, serviço a
EXCETO os casos de Férias regulamentarese, f e g, oPROEIS apósh.2) que,h.2) a h.4),7.c.2), mas impede seu efetivo empregoGRAVÍSSIMA.
1);
Assim sendo, surge a necessidade da realização de convênios entre o

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