CFAP 31 VOL - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS DA QPMP-0 2011 À DISTÂNCIA (CAS/QPMP-0 2011/EAD)

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino
e Instrução, torna públicas as instruções para funcionamento do CAS QPMP-0 2011 EAD, na forma que se se -
gue:
1.
DA DIREÇÃO DO CURSO
1.1
Ensino e Instrução 2011 (NPCEI 2011), públicas no Bol PM n° 003 de 05JAN11, é coordenado
pelo CFAP 31 de Voluntários;
O CAS QPMP-0 2011 EAD, conforme previsto nas Normas de Planejamento e Conduta do
1.2
execução, controle e avaliação do processo ensino-aprendizagem, conforme preceitua o
Decreto RJ n° 20.530/94 (RPCEE), Capítulo III.
Caberá à citada OAE a direção e coordenação do curso, no que tange o planejamento, programação,
2.
DO REGIME
2.1
O CAS QPMP-0 2011 EAD será ministrado em duas etapas: uma presencial e uma à distância;
2.2
2.3 A etapa à distância será realizada de 07NOV11 a 31JAN12.
A etapa presencial funcionará de 24OUT11 a 04NOV11;
3.
DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO
3.1
duas horas/aula) será ministrada nas Companhias de Práticas Pedagógicas estabelecidas nessas
Instruções;
A etapa presencial, com duração de 02 (duas) semanas e carga horária de 52h/a (cinquenta e
3.2
seis horas/aula) será ministrada através da Escola Virtual da PMERJ
A etapa à distância, com duração de 12 (doze) semanas e 466 h/a (quatrocentos e sessenta e
3.3
net
O sítio eletrônico para acesso ao conteúdo virtual é o http://escolavirtualdapmerj.nucleoead.-;
3.4
3.5 As vagas destinadas ao curso serão distribuídas entre o CQPS e as Companhias de Práticas Pedagógicas
ativadas, para realização da etapa presencial dos alunos matriculados para o CAS
QPMP-0 EAD.

4.
4.1 PRESENCIAIS:
4.1.1 Educação Física (14 h/a);
4.1.2 Técnicas de Abordagem (14 h/a);
4.1.3 Tiro Policial (10 h/a);
4.1.4 Noções de Informática (14 h/a).
4.2 À DISTÂNCIA:
4.2.1 Sociologia Jurídica (6 h/a);
4.2.2 Administração e Serviço Público (20 h/a);
4.2.3 Legislação Básica da PMERJ (14 h/a);
4.2.4
4.2.5 Policiamento Ostensivo (16 h/a);
4.2.6 Inteligência Policial (12 h/a);
4.2.7 Técnica de Polícia Judiciária Militar (24 h/a);
4.2.8 Armamento (10 h/a);
Legislação Penal Comum (18 h/a);
4.2.9
4.2.10 Ética e Direitos Humanos (40 h/a);
4.2.11 Segurança Pública (60h/a);
4.2.12 Modelos de Polícia Comunitária (60h/a);
4.2.13 Biossegurança em Abordagens de Urgência (60 h/a);
4.2.14 Técnicas de Preservação do Local de Crime (60 h/a);
4.2.15 Psicologia e Estresse Policial (60h/a).
Chefia e Liderança (6 h/a);
5.
DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 DA DGEI:
·
para fins de matrícula;
Concluir o Processo Seletivo, convocando os PPMM aprovados para apresentação
·
afetas àquela OAE;
Assessorar, no que for necessário, o CFAP a fim de melhor conduzir as atribuições
·
5.2 DO CFAP:
Fiscalizar as atividades realizadas durante o curso.
·
com o quantitativo de alunos que cada uma irá atender;
Indicar, até 111200OUT11, as Companhias de Práticas Pedagógicas que serão reativadas,
·
DGEI/EVPMERJ a fim de elaborar material didático para ambiente virtual;
·
sargentos) que atuarão como tutores das disciplinas à distância, sejam eles do efetivo do
CFAP ou não;
Remeter, até 131000OUT11, relação de policiais militares (oficiais, subtenentes ou 1°
·
Coordenar as Companhias de Práticas Pedagógicas;
·
do Decreto n° 20.530/94 (RPCEE).
5.3 DAS COMPANHIAS PEDAGÓGICAS:
Funcionar como órgão de Direção do curso, no que couber, para fim de cumprimento
·
Indicar os Instrutores para as disciplinas presenciais, conforme item 4.1 destas instruções;
·
disciplinas citadas;
Confeccionar Quadro de Trabalho Semanal para cumprimento das cargas horárias das
·
Aplicar avaliações conforme determinações emitidas pelo CFAP;
·
dos PPMM que residam fora da área da OPM;
Providenciar estrutura material (física e logística) tanto para instrução como para alojamento
·
5.4 DA DGEI/EVPMERJ:
Manter integração contínua com o CFAP a fim de dirimir demandas relativas ao curso.
4.2 dessas instruções;
Formar, a partir da indicação do CFAP, tutores para as disciplinas previstas no item
didático para ensino à distância;
Elaborar, juntamente com os instrutores/conferencistas indicados pelo CFAP, o material
Gerir o ambiente virtual de aprendizagem durante o curso;
Tomem conhecimento e providenciem TODAS as OPMs
Controlar a participação dos alunos, juntamente com os tutores de cada disciplina.
(Nota n° 1857 - 07OUT11 – DGEI/3)
Apresentar em 131000OUT11, pelo menos, um instrutor ou conferencista à
DAS DISCIPLINASSerão ativadas as Companhias de Práticas Pedagógicas das Unidades indicadas pelo CFAP;

INSTRUÇÕES PARA
FUNCIONAMENTO DO CURSO – PUBLICAÇÃO

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