CONTAGEM DE TEMPO FICTÍCIO - APLICAÇÃO DO PARECER 01/00-FAAR PÚBLICO NO BOL PM 012 DE 17 JAN 12 – NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista a publicação do Parecer 01/00-FAAR no BOL PM 012 de 17 Jan 12, que faz menção
à contagem de tempo fictício em período anterior à Emenda Constitucional 20/98, esclareço que ele só deve
ser aplicado aos casos de licença especial. Ou seja,
Contudo, o
ser aplicado o que consta no Parecer FBM/PG-04 nº 07/2010, público no Bol PM nº. 139 de 06 Ago 2010.
Esta nota e outras legislações de interesse do Policial Militar encontram-se disponibilizadas na Internet,
no seguinte endereço:
é possível a contagem em dobro da licença prêmio adquirida até a publicação da EC 20/98 (15 de dezembro de 1998), desde que não tenha sido gozada até o momento de inativação.parecer não se aplica à contagem em dobro das férias. Com relação às férias, devehttp://www.policiamilitar.rj.gov.br/biblioteca_pm_nova.php
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