O Comandante Geral no uso de suas atribuições e atendendo proposta do Diretor Geral de Saúde
torna pública a relação de Unidades de Saúde habilitadas a realizar perícias “simples” para fins de promoção.
Unidades Básicas de Saúde (UBS)
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20° BPM;•
40° BPM;•
BPVE;•
7° BPM.Unidades Primárias de Saúde (UPS)
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28° BPM;·
10° BPM;·
33° BPM;·
CFAP;·
APM D. JOÃO VI;·
25° BPM;·
11° BPM;·
26° BPM;·
29° BPM;·
30° BPM;·
32° BPM;·
31° BPM.Policlínicas (PPM)
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CASCADURA;•
OLARIA;•
SÃO JOÃO DE MERITI;•
CAMPOS.Centro de Fisiatria e Reabilitação (CFRPM)
Cumpre esclarecer que os Hospitais, bem como a Seção de perícias Médicas não realizarão tal inspeção de saúde, em razão da grande demanda já existente.