PROMOÇÕES DE PRAÇAS POR TEMPO DE SERVIÇO – ESCLARECIMENTO

ORIENTAÇÃO


O Comandante Geral, tendo em vista a grande quantidade de documentos, relativos às promoções
de praças por Tempo de Serviço, remetidos à DGP/DPA/Seção de Promoções com incorreções
e/ou incompletos, determina aos Cmt, Chefes, Diretores e Coordenadores de OPM que orientem aos
seus Chefes de P/1, ou equivalentes, quanto ao correto preenchimento da Ficha de Informações e dos
documentos a serem anexados.
Cabe esclarecer que o Decreto 43.411/12, de 11 de janeiro de 2012, somente alterou o requisito
de tempo de serviço prestado à Corporação, sendo mantidos os demais dispositivos previstos
no Decreto 22.169/96, o qual foi alterado pelo Decreto 23.673/97.
Portanto é necessário que o policial-militar esteja “apto para promoção” (documento de inspeção
de saúde) e no mínimo no comportamento “Bom” (Ficha Disciplinar), não podendo estar respondendo
a CD e CRD, nem estar preso judicialmente ou ter sido condenado, com sentença transitada
em julgado.
Também os Cursos são requisitos indispensáveis para a promoção à graduação superior, da
seguinte forma:
À 3° Sargento PM – Possuir o CFC; ou CEFC; ou CFCEsp;
À 2° Sargento PM – Possuir o CFS; ou CEFS; ou CFSEsp;
Com relação aos intervalos entre as graduações deve ser observado o intervalo mínimo de
03 (três) anos para as promoções às graduações de 3° e 2° Sargentos PM e de 18 (dezoito) meses para
as promoções às graduações de 1° Sgt PM e Subten PM.
Cabe esclarecer que este Comando encaminhou minuta de Decreto ao Chefe do Poder Executivo,
propondo a redução dos intervalos para 01(um) ano entre promoções de tempo de serviço, bem
como a redução do interstício mínimo na graduação para os 3° Sargentos de 06 (seis) para 03 (três)
anos, a qual está prevista no Decreto 7.766/84 (RPP).
Quanto as promoções por tempo de serviço, decorrentes da edição do Decreto n°
43.411/12, serão motivo de publicações sucessivas, até que sejam atendidos todos os processos encaminhados
à DGP/DPA/Seção de Promoções, sendo todos os atos retroativos a contar de 11 de janeiro
de 2012, para aqueles que fazem jus às promoções nessa data.
À 1° Sargento PM - Possuir o CAS.

COMPARTILHAR

Author:

Anterior
Proxima