CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º -
promover a educação básica para os dependentes de policiais militares do Estado do Rio de Janeiro em
consonância com as diretrizes e bases da Educação Nacional.
O Colégio da Polícia Militar (CPM) é um Órgão de Apoio de Ensino (OAE), com a finalidade deParágrafo único
– No caso de ociosidade de vagas, estas serão revertidas ao públcio externo.Art 2º -
Para cumprir sua finalidade, o CPM oferecerá o Ensino Fundamental e Médio.CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art 3º -
Apoio de Ensino da Diretoria Geral de Ensino e Instrução (DGEI).
O CPM será organizado com autonomia administrativa, constituindo-se em Órgão deArt 4º -
I – Comando;
II – Divisão de Ensino;
III – Divisão de Pessoal;
IV – Divisão de Apoio Administrativo;
V – Corpo de Alunos;
VI – Secretaria Administrativa;
VII – Agência de Inteligência.
O CPM terá, basicamente, a seguinte estrutura organizacional.Art 5º -
I – Comandante (Cmt); e
II – Estado-Maior (EM).
O Comando do CPM compreenderá:Parágrafo único –
Ensino, o Chefe da Divisão de Pessoal, o Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e o Comandante do Corpo de Alunos.
Integram o Estado-Maior do CPM o Subcomandante, o Chefe da Divisão deArt 6º -
I – Chefia;
II – Direção Pedagógica;
III – Seção de Orientação Educacional;
IV – Seção de Supervisão Escolar;
V – Seção de Coordenação Escolar;
VI – Seção de Orientação Psicológica;
VII – Secretaria Escolar;VIII – Seção Técnica de Ensino, que será composta por:
a. Subseção de Medidas e Avaliação;
b. Subseção de Meios Auxiliares.
Art 7º -
I – Chefia;
II – Subseção de Justiça e Disciplina.
A Divisão de Pessoal compreenderá:Art 8º -
I – Tesouraria;
II – Almoxarifado;
III – Aprovisionamento;
IV – Gabinete de Enfermagem e Gabinete Dentário.
A Divisão de Apoio Administrativo compreenderá:Art 9º -
I – Comando, que será composto por Comandante e Subcomandante; e
II – Serviço de Inspetoria.
O Corpo de Alunos compreenderá:CAPÍTULO III
DOS CARGOS E DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I DO COMANDANTE E DO SUBCOMANDANTE
Art 10º -
O cargo de Comandante do CPM é privativo de Coronel PM do QOPM.Art 11º -
SEÇÃO II DA DIVISÃO DE ENSINO
O cargo de Subcomandante do CPM é privativo de Tenente-Coronel PM do QOPM.Art 12º -
que poderá acumular as funções de Diretor Pedagógico, desde que possua qualificação técnico-profissional para tal, na forma da legislação pertinente.
O cargo de Chefe da Divisão de Ensino é privativo de Oficial Superior PM do QOPM,Art 13º -
CPM, as atribuições previstas nos regulamentos vigentes, no que for aplicável à 3ª Seção de EM de OPM.
SEÇÃO III DA DIVISÃO DE PESSOAL
Compete à Divisão de Ensino, além das que lhe forem definidas no Regimento Interno doArt 14º -
O cargo de Chefe da Divisão de Pessoal é privativo de Oficial Superior PM.Art 15º -
CPM, as atribuições previstas nos regulamentos, no que for aplicável à 1ª Seção do EM de OPM.
SEÇÃO IV DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Compete à Divisão de Pessoal, além das que forem definidas no Regimento Interno doArt 16º -
PM.
O cargo de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo é privativo de Oficial SuperiorArt 17º -
Regimento Interno do CPM, as atribuições previstas nos regulamentos, no que for aplicável à 4ª Seção do EM de OPM.
SEÇÃO V
DO CORPO DE ALUNOSArt 18º -
O cargo de Comandante do Corpo de Alunos é privativo de Oficial Intermediário PM.Art 19º -
CPM, as atribuições previstas nos Regulamento Interno de Serviços Gerais e normatizações pertinentes.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Compete ao Corpo de Alunos, além das que lhe forem definidas no Regimento Interno doArt 20º -
O cargo de Secretário é privativo de Oficial Intermediário PM.Art 21º -
as atribuições previstas nos regulamentos vigentes na Corporação.
Compete à Secretaria, além das que lhe forem definidas no Regimento Interno do CPM,CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Art 22º -
podendo ser admitidos outros candidatos em caso de vagas ociosas.
§ 1º - A matrícula será realizada mediante aprovação em concurso realizado pelo próprio
CPM em observância às legislações e regulamentos próprios da Educação.
§ 2º - O processo seletivo de acesso ao CPM, cuja primeira etapa se constitui no exame
intelectual, será objeto do competente Edital publicado em tempo hábil.
A preferência para matrícula no CPM será dos dependentes dos policiais militares,Art 23º -
anualmente pelo Comandante do CPM.
Os números de vagas para matrícula nos Ensinos Fundamental e Médio serão fixadosCAPITULO V
DO ENSINO
Art 24º -
âmbito federal e estadual, reorganizando sua estrutura administrativa e pedagógica, sempre que necessário, por iniciativa do Comandante do CPM, atendendo às normas vigentes.
O CPM manterá a Educação Básica conforme disposições legais e normas educativas deParágrafo único –
serão objeto do competente Regimento Interno do CPM.
As rotinas administrativas e pedagógicas, bem como as questões disciplinares,CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art 25º -
aprovado por ato do Comandante Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste
Regulamento.
(Nota nº 0191 - 29 Fev 2012 - GCG)
O Regimento Interno do CPM (RICPM), por proposição do Comandante do CPM, seráArt 26º - Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pelo Comandante Geral, ouvidos o Diretor Geral de Ensino e Instrução e o Comandante do CPM.11. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE JUSTIFICAÇÃO – HOMOLOGAÇÕES -
PUBLICAÇÃO.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
QUARTEL GENERAL GABINETE DO COMANDO GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIFICAÇÃO
01.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
QUARTEL GENERAL GABINETE DO COMANDO GERAL
HOMOLOGAÇÃO
Este Comandante, estando de acordo com o parecer da Comissão Permanente de Justificação,
expresso no relatório do P.A.J de n.º E-09/131/2505/2011, RESOLVE:
1 - Não considerar
e Aldilea Soares da Costa, portadora da cédula de identidade nº 04.150.096-8 expedida pelo IFP/RJ, e inscrita no CPF sob o número 518.155.087-87, nascida em 30 de julho de 1958, dependente do
2 - Publicar a Homologação em Boletim da PM;
3 - Arquivar o procedimento e sua Homologação na CPJ.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2012.ALCILÉA JOSE REMOL DA COSTA, filha de Jose Remol da Costa Netoextinto 1° TEN PM RG 1/09.297 EDSON TAVARES VELASCO, nos termos do artigo 48, § 2º, item 9 da Lei n° 443, de 1° de julho de 1981, com nova redação dada pela Lei nº 4.300 de 26 de março de 2004;Compete à Divisão de Apoio Administrativo, além das que forem definidas noA Divisão de Ensino compreenderá: