Este Chefe do Estado Maior Operacional, atendendo a proposta do Chefe do Escritório de Desenvolvimento
de Projetos Operacionais e tendo em vista as recentes notícias divulgadas na imprensa em relação à
possível vitimização decorrente da utilização de pistolas Taser, determina que todas as Unidades, em especial as
dotadas de tal armamento, cumpram exatamente o previsto conforme a Nota de Instrução nº 001 de 2012, publicada
no BOL PM nº 002 de 03 Jan 2012, ressaltando que segundo a mesma:
São situações de risco:
a) Suspeito em locais altos (
b) Operando veículos ou máquinas (
c) Ambientes inflamáveis ou explosivos (
d) Na água (
e) Disparo nos olhos (
risco da queda);risco de máquinas ou veículos desgovernados);risco de chamas ou explosão);risco de afogamento e não de potencialização do efeito).altíssimo risco de perda definitiva da visão!);f) Disparo em áreas-alvo sensíveis (
g) Visivelmente grávida (
h) Visivelmente frágeis, enfermos ou idosos (
natural de recuperação de lesão óssea decorrente da mesma
i) Indivíduos em estado de “Delírio de Excitação”, o qual se caracteriza pelo estado de extrema excitação fisiológica
e mental, com grande agitação, hipertermia, hostilidade, força excepcional e resistência sem aparente fa -
diga. Os principais sintomas do Delírio de Excitação são: comportamento bizarro ou violento, superaquecimento
corporal, como pessoas despidas em público, ataques a vidros, luzes ou superfícies reflexivas, dificuldades de
fala, automutilação, distúrbio na respiração ou perda da consciência.
São rotinas e procedimentos que sempre deverão ser observados quanto ao uso da pistola Taser:
Do emprego do Taser
1) A cargo dos Comandos Intermediários
a)Deverão determinar as UOP subordinadas quanto a manutenção de uma relação atualizada dos
policiais militares habilitados ao uso do Taser M26.
2) A cargo das UOp
a) Deverão manter uma relação atualizada dos policiais militares habilitados ao uso do Taser M26
junto a RUMB, sendo autorizado o uso do equipamento apenas pelos militares relacionados;
b) Deverão lançar em livro próprio o armamento entregue aos policiais militares, bem como o número
dos cartuchos disponibilizados;
c) Quando do uso de um cartucho Taser, este deve ser participado relatando o motivo do consumo,
e posteriormente o mesmo deverá ser descarregado.
3) Dos Policiais Militares empenhados no Serviço
a) Só poderão fazer uso do Taser os policiais militares devidamente habilitados através de instruções.
Esses policiais militares deverão atentar para as rotinas e regras de segurança a serem adotadas, bem como
para as ocorrências em que seja viável o emprego desse armamento;
b) Após efetuar disparo de um cartucho, deverá participar a quantidade e o(s) número(s) do(s) cartucho(
s), bem como o motivo, para que este(s) seja(m) descarregado(s).Outrossim determino que a presente publicação seja lida na parada diária das Unidades por três dias
a partir da data de sua publicação e que cópias da mesma sejam fixadas em pontos de fácil visualização por parte de todo o efetivo.