AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE ALUNO APRENDIZ

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE ALUNO APRENDIZ – RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE GRATIFICAÇÃO DE TRIÊNIO – DETERMINAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
O Comandante Geral, atendendo a proposta do Diretor de Finanças, determina a todos os Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores que orientem os seus Oficiais P/4 e Tesoureiros, no sentido de intensificarem a fiscalização junto aos conferentes das Unidades, a fim de que estes façam de imediato o recálculo de tempo de serviço de aluno aprendiz , utilizado para fins de percepção da gratificação de triênio , em conformidade com o Parecer da ASSEJUR – SESEG e da Procuradoria Geral do Estado, no Processo n° E-01/52.665/AUDT/09 da SEPLAG-SUNOP, publicado no BOL PM n° 036 de 24 de fevereiro de 2012. Esclarece ainda que deverão utilizar para tal fim, a relação dos policiais militares
que as Unidades encaminharam à DGP, conforme determinado no BOL PM n° 017 de 25 de janeiro de 2012 e BOL PM n° 026 de 07 de fevereiro de 2012.
Outrossim, informa que deverá, obrigatoriamente, ser preenchido o Boletim de Atualização de Informações Funcionais – BAIF, para registrar a subtração do tempo de serviço de cada policial militar das diversas Unidades da Corporação, sendo as anotações lançadas em suas fichas financeiras.

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Anônimo
15 de maio de 2012 às 10:09

tenho tres anos de curso9 de tecnico de segretariado e 1 ano de tecnico em eletrotenica mais nenhuma das duas estituição de ensino me dizeran que n podem botar na declaração que a escola fornecia alimentação .o que devo fazer para averbar ese tempo aquardo resposta de algum amigo que pode me orientar.desde ja abraços.

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