NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 001/13


Este Comando torna publico, para conhecimento da Corporacao, a Nota de Instrucao nº001/13, que
regula os criterios e os procedimentos a serem adotados, pelos oficiais vistoriadores, por ocasiao da visita aos estadios para confeccao de Laudo Tecnico de Seguranca.
NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 001/13
1. FINALIDADE
Regular os criterios e os procedimentos a serem adotados pelos Oficiais Vistoriadores por ocasiao
da Visita Tecnica para confeccao de Laudo de Seguranca, previsto no art. 23 da Lei 10.671 de 15 maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), regulado pelo Decreto Federal nº 6.795 de 16 de marco de 2009 e pela Portaria do Ministerio dos Esportes n˚ 124 de 17 de julho de 2009.
Determinar as vistorias que serao realizadas pelos Oficiais do BPChq/GEPE e as vistorias que ficarao
a cargo das OPM que possuem estadios em suas A Pol.
2. OBJETIVOS
a. Homogeneizar as exigencias e os criterios de cobranca de requisitos minimos em Estadios a
serem utilizados em competicoes de desporto profissional em conformidade com a Portaria n˚ 124/09;
b.
 
Orientar os Oficiais para a execucao da Vistoria Tecnica e lavratura do Laudo Tecnico de Seguranca;

c.

Definir a responsabilidade, no que tange as Vistorias Tecnicas de Seguranca, do BPChq/GEPE
e das OPM que possuem estadios em suas A Pol.

3. EXECUÇÃO

a. Definição


O Laudo Tecnico de Seguranca e o documento que avalia as condicoes de seguranca nos estadios
brasileiros que abrigam jogos desportivos profissionais, foi previsto inicialmente pelo art. 23 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor). O Laudo supracitado foi regulamentado pelo Decreto Federal 6.795 de 16 de marco de 2009, no qual preve a apresentacao dos Laudos Tecnicos ao

Ministério Público Estadual,
previamente a realizacao dos eventos desportivos profissionais, pela entidade responsavel pela organizacao da competicao.



REFERENCIA BOL PM Nº 013 DE 18 JAN 13 




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