Considerando o expressivo número de requerimentos administrativos invocando o REGIME ADICIONAL DE SERVIÇOS (RAS) instituído pelo Decreto nº 43.538/2012, cumpre observar o seguinte:
TÓPICO 1 – HIPÓTESES TAXATIVAS DE SERVIÇOS ALBERGADOS PELO RAS
I – Programas de atendimento a necessidades temporárias de recursos humanos das Secretarias
de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária a serem definidas pelos titulares das respectivas pasta
Regulamentando este inciso, a Portaria nº 555/PMERJ, no seu artigo 2º, prevê que para sua aplicação,considera-se necessidade temporária de Recursos Humanos os eventos cíclicos que demandem emprego maciço de efetivo
,tais como eleições regulares para os cargos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo,
no âmbito federal, estadual e municipal, nos termos da CRFB,
reveillon e carnaval, assim como as Unidades
Operacionais da PMERJ e as Unidades de Polícia Judiciária da Polícia Civil que apresentem
defasagem
de efetivo e taxas de criminalidade violenta altas, objetivamente mensuradas, com base em metodologia científica
O rol de eventos cíclicos que demandem emprego maciço previstos neste artigo 2º da Portaria é exemplificativo
Isto se extrai da expressão “tais como” contida no dispositivo. Assim, além das hipóteses previstas
na parte final do artigo 2º da Portaria acima citada (suprir a defasagem de efetivo), todos os eventos cíclicos que demandem emprego maciço de efetivo por parte da Corporação,
semelhantes ao que ocorre com as eleições, carnaval e réveillon,
estarão aptos a se enquadrarem como necessidade temporária de Recursos Humanos.
Entretanto, para que ocorra o pagamento de turnos adicionais em tais hipóteses, deve-se atentar
ao cumprimento das exigências previstas no artigo 3º da referida Portaria, ou seja, o envio com antecedência
mínima de 30 dias da data da ação pretendida, de plano específico à SESEG indicando, dentre outros elementos julgados pertinentes pela instituição, a justificativa para emprego do efetivo, o efetivo demandado e sua missão, o tempo de duração da ação e a estimativa de despesa com pessoal.
II – Programas específicos à vista da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável (RIO+20), da Copa das Confederações de 2013, da Jornada Mundial da Juventude
Católica de 2013, da Copa do Mundo FIFA de 2014, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Verão
de 2016 e outros assim considerados pelo Governador;
III – Programas de Cooperação estabelecidos por convênios com entidades da Administração
Indireta Estadual, Municípios e Concessionárias de Serviços Públicos na execução das respectivas atividades;
IV – Programas de auxílio estabelecidos por termos de cooperação com Órgãos da Administração
Direta Estadual na proteção dos bens públicos e das pessoas que circulam pelos respectivos estabelecimentos...
REFERENCIA BOL PM Nº 019 DE 28/01/13