ANIVERSÁRIO DA DIVISÃO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DP/PMERJ

O COMANDANTE-GERAL parabeniza o Chefe, Oficiais e Praças da DIVISÃO DE PESSOAL da PMERJ pelo seu aniversário de criação, comemorado em 14 de abril.
SÍNTESE HISTÓRICA

Em 29 de dezembro de 1983, conforme a Lei nº 689 foi criada a SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR/RJ, e através do Decreto nº 7496, de 29 de agosto de 1984, Ato do Poder Executivo, estabelecia a competência e aprovava a Estrutura Básica da SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, além de outras providências. Neste decreto, na Seção X, foi citado o DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO/DGA, responsável pelos serviços administrativos gerais, relativos à pessoal, patrimônio, material, transporte, arquivo e comunicações administrativas, necessários ao funcionamento da Secretaria. Através da Resolução nº 0014, de 31 de dezembro de 1984, ato do Secretário da SEPM, foi aprovado o Regimento Interno, que estruturava o DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO da seguinte forma:
-DIVISÃO DE PESSOAL;
-DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO;
-DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.
A DP/PMERJ possui atualmente no seu efetivo 06 (seis) oficiais e 14 (catorze) praças. Com a extinção da SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR/RJ, em 1995, o Departamento Geral de Administração deixou de existir na estrutura DA POLÍCIA MILITAR, entretanto, a DIVISÃO DE PESSOAL (DP) continuou a desenvolver suas tarefas. Conforme Resolução da SESP nº 424, de 20 de fevereiro de 2001, o Secretário de Segurança Pública regulamentou as atribuições inerentes ao cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL (DP/PMERJ), na estrutura da POLÍCIA MILITAR do Estado do Rio de Janeiro. Através da Resolução SSP nº 613, de 14 de abril de 2003, a DP foi criada como uma Organização Policial Militar (OPM), ficando vinculada, diretamente, a DGP. A DP (Órgão de Assessoria Especial) constitui-se numa OPM, tendo por finalidade assessorar o COMANDANTE GERAL DA PMERJ nos assuntos técnico-administrativos, referentes ao Pessoal Civil Estatutário, aos Detentores de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Corporação, de acordo com o Regimento Interno da DP/PMERJ, aprovado pela Portaria/PMERJ nº 235, de 15 de agosto de 2003. Posteriormente a esta data, foram acrescidos os seguintes assuntos: Prestação de Tarefa por Tempo Certo, Aquisição de Passagens Aéreas para Policiais Militares a serviço da Corporação, Estagiários e Médicos Residentes no âmbito da Corporação.

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