O COMANDANTE-GERAL parabeniza o Chefe, Oficiais e Praças da DIVISÃO DE PESSOAL da PMERJ
pelo seu aniversário de criação, comemorado em 14 de abril.
SÍNTESE HISTÓRICA
Em 29 de dezembro de 1983, conforme a Lei nº 689 foi criada a SECRETARIA DE ESTADO DE
POLÍCIA MILITAR/RJ, e através do Decreto nº 7496, de 29 de agosto de 1984, Ato do Poder Executivo,
estabelecia a competência e aprovava a Estrutura Básica da SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, além
de outras providências. Neste decreto, na Seção X, foi citado o DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO/DGA, responsável pelos serviços administrativos gerais, relativos à pessoal, patrimônio,
material, transporte, arquivo e comunicações administrativas, necessários ao funcionamento da Secretaria.
Através da Resolução nº 0014, de 31 de dezembro de 1984, ato do Secretário da SEPM, foi aprovado o
Regimento Interno, que estruturava o DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO da seguinte forma:
-DIVISÃO DE PESSOAL;
-DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO;
-DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.
A DP/PMERJ possui atualmente no seu efetivo 06 (seis) oficiais e 14 (catorze) praças.
Com a extinção da SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR/RJ, em 1995, o Departamento Geral de
Administração deixou de existir na estrutura DA POLÍCIA MILITAR, entretanto, a DIVISÃO DE PESSOAL (DP)
continuou a desenvolver suas tarefas.
Conforme Resolução da SESP nº 424, de 20 de fevereiro de 2001, o Secretário de Segurança Pública
regulamentou as atribuições inerentes ao cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL (DP/PMERJ), na estrutura da
POLÍCIA MILITAR do Estado do Rio de Janeiro.
Através da Resolução SSP nº 613, de 14 de abril de 2003, a DP foi criada como uma Organização Policial
Militar (OPM), ficando vinculada, diretamente, a DGP.
A DP (Órgão de Assessoria Especial) constitui-se numa OPM, tendo por finalidade assessorar o COMANDANTE
GERAL DA PMERJ nos assuntos técnico-administrativos, referentes ao Pessoal Civil Estatutário, aos Detentores
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Corporação, de acordo com o Regimento Interno da
DP/PMERJ, aprovado pela Portaria/PMERJ nº 235, de 15 de agosto de 2003. Posteriormente a esta data, foram
acrescidos os seguintes assuntos: Prestação de Tarefa por Tempo Certo, Aquisição de Passagens Aéreas para
Policiais Militares a serviço da Corporação, Estagiários e Médicos Residentes no âmbito da Corporação.