PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES DE OCUPAÇÃO ESTRATÉGICA TEMPORÁRIA E POLICIA DE PROXIMIDADE (POEPP) – 6° CICLO – ORIENTAÇÃO AOS POLICIAIS MILITARES Esta chefia atendendo a proposta do Coordenador do POEPP determina aos Comandantes, Chefes e Diretores, que providenciem os requerimentos dos policiais militares que se encontrem APTOS CATEGORIA “A” ou que estejam participando do programa na condicao de apto com restrição por ato de serviço e que demonstrarem o interesse de participar do 6° ciclo do POEPP, com instrucoes atraves do ensino a distancia sobre “MEDIAÇÃO DE CONFLITOS” objetivando a qualificacao de cunho operacional, atraves da participação de seus instruendos, de forma continuada, a cursos regulares de tecnicas e taticas policiais, de forma a melhorar a qualidade do servico policial militar prestado a sociedade fluminense. Assim, deverao ser indeferidos os requerimentos dos policiais militares que incidam nas seguintes situacoes: 1) Nao atendam aos requisitos do artigo 5° incisos II, III e IV ou que se encontre nas condicoes estabelecidas no artigo 6° do Decreto n° 42047 de 24/09/09 publicado no Boletim da PM n° 057 de 25/09/09; 2) Estejam respondendo a processo administrativo disciplinar (CJ, CD e CRD); 3) Gozando da condicao de apto categoria A, porem com restricao judicial para que seja empregado na atividade fim da Corporacao; 4) Reprovados na avaliacao on line da materia do curso. Por outro turno, deverao ser adotadas as seguintes providencias: REFERENCIA BOL PM Nº. 082 DE 07/05/12 |
Author: ACPM
Postagens relacionadas
Alguns artigo simillar deste rótulo , você também pode gostar
- Blog Comentarios
- Facebook Comentarios
Assinar:
Postar comentários (Atom)