PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES DE OCUPAÇÃO ESTRATÉGICA TEMPORÁRIA E POLICIA DE PROXIMIDADE (POEPP)

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES DE OCUPAÇÃO ESTRATÉGICA TEMPORÁRIA E POLICIA DE PROXIMIDADE (POEPP) – 6° CICLO – ORIENTAÇÃO AOS POLICIAIS MILITARES

Esta chefia atendendo a proposta do Coordenador do POEPP determina aos Comandantes, Chefes e Diretores, que providenciem os requerimentos dos policiais militares que se encontrem APTOS CATEGORIA “A” ou que estejam participando do programa na condicao de apto com restrição por ato de serviço e que demonstrarem o interesse de participar do 6° ciclo do POEPP, com instrucoes atraves do ensino a distancia sobre “MEDIAÇÃO DE CONFLITOS” objetivando a qualificacao de cunho operacional, atraves da participação de seus instruendos, de forma continuada, a cursos regulares de tecnicas e taticas policiais, de forma a melhorar a qualidade do servico policial militar prestado a sociedade fluminense.
Assim, deverao ser indeferidos os requerimentos dos policiais militares que incidam nas seguintes situacoes:
1)     Nao atendam aos requisitos do artigo 5° incisos II, III e IV ou que se encontre nas condicoes estabelecidas no artigo 6° do Decreto n° 42047 de 24/09/09 publicado no Boletim da PM n° 057 de 25/09/09;
     2) Estejam respondendo a processo administrativo disciplinar (CJ, CD e CRD);
     3) Gozando da condicao de apto categoria A, porem com restricao judicial para que seja empregado na atividade fim da Corporacao;
    4) Reprovados na avaliacao on line da materia do curso.
Por outro turno, deverao ser adotadas as seguintes providencias:

REFERENCIA BOL PM Nº. 082 DE 07/05/12

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