NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 005/12


1. FINALIDADE
Regular os procedimentos a serem adotados pelos Oficiais Superiores da
PMERJ por ocasião da execução do serviço de Superior de Dia à Corporação.
2. OBJETIVOS
a. Definir atribuições e competências do Oficial Superior de Dia;
b. Estabelecer procedimentos visando o melhor desenvolvimento do canal de informação do serviço;
c. Orientar os Oficiais Superiores que executam este serviço; e
d. Definir atribuições das OPM envolvidas, direta ou indiretamente, no serviço supracitado.
3. EXECUÇÃO
a. Definição
O serviço de Superior de Dia é aquele realizado por Oficial Superior, previamente escalado, com a missão de gerenciar as informações provenientes de ocorrências policiais e/ ou outras de interesse do Comando da Corporação.
b. Do Superior de Dia à Corporação: Atribuições e Competência
1) Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços de despachos de viaturas do CECOPOM/ Maré Zero, dando ênfase às ocorrências de interesse e/ou de vulto, no que diz respeito à sua evolução e solução.
2) Funcionar como elo entre a Corporação e quaisquer outros Órgãos Públicos
e/ou Privados, quando for necessário, no encaminhamento e solução de problemas e/ou ocorrências.
3) Ligar-se com os Comandantes de CPA, CPE, COE, CPAM e CPP, nos casos previstos nesta NI e nas demais normas em vigor na Corporação.
4) Manter, permanentemente informados, via telefone e e-mail, as ocorrências
que, pela sua amplitude, necessitem de ser do conhecimento das autoridades
da Corporação, de acordo com o fluxograma descrito nas prescrições diversas.
5) Inteirar-se das Dtz, NI, OS, POp, NGA e Ordens em vigor e demais publicações, leis ou regulamentos de interesse para o serviço.
6) O cumprimento de Ordens e Msg deverá ser registrado no Livro de Partes
Diárias.
7) Responsabilizar-se pela confecção da Parte Diária referente ao seu serviço no LPD do Superior de Dia, devendo a mesma conter os seguintes tópicos obrigatórios:
a) Assunção de Serviço;
b) Recebimento e remessa de documentos;
c) Ocorrências de vulto e/ou de interesse;
d) Cumprimento de Msg, Ordens, etc; e
e) Passagem de serviço.
8) O Oficial Superior de Dia, ao tomar ciência da existência de ocorrência de
vulto e/ou de interesse, em determinada A Pol/Atuação, deverá adotar as seguintes providências:
a) Determinar o deslocamento de qualquer tipo de Supervisão, dependendo
do grau de complexidade da ocorrência, na seguinte ordem seqüencial:
(1) De Pequeno Escalão da UOp/UOpE da A Pol/Atuação considerada ou,
no caso de impedimento, da UOp contígua (ou mais próxima);
(2) De Médio Escalão;
(3) De Alto Escalão (de acordo com a disponibilidade e necessidade no
local da ocorrência).
b) Através dos Oficiais supracitados, deverá coletar os dados disponíveis,
avaliando a criticidade da ocorrência e sua possível repercussão.
c) Constatada a gravidade e/ou importância da ocorrência e verificada a extensão da possível repercussão, deverá de imediato, comunicá-la às Autoridades, de acordo com o item “a) das Prescrições Diversas.”
9) Para os procedimentos previstos na presente NI considera-se:
a) OCORRÊNCIA DE VULTO: Aquela que por sua natureza e importância
venha a ter ampla repercussão nos meios de comunicação (Ex: Seqüestro,
atentados à bomba ou granadas, multidão em desordem, chacina, etc).
b) DE INTERESSE: Aquela que apesar de não merecer destaque por parte da
mídia deva ser de conhecimento dos escalões superiores da Corporação
(Ex: PM morto ou ferido em serviço ou que represente possível repercussão
midiática, delitos praticados por PM, acidentes graves envolvendo viatura
da Corporação com vítima civil e/ou militar, ocorrência envolvendo autoridade
civil e/ou militar, etc).
10) Relação das ocorrências que poderão ser classificadas como DE VULTO
e/ou DE INTERESSE.
a) Falecimento de Policial(is) Militar(es) em serviço ou de folga vítima(s) da
prática de crime.
b) Delito(s), de qualquer natureza, praticado(s) por Policial(is) Militares em
serviço ou de folga.
c) Ocorrência(s) que envolva(m) Policial(is) Militar(es) com componente(s)
das Forças Armadas e/ou Autoridade(s) Civil(is).
d) Acidente(s) grave(s) envolvendo viatura(s) da Corporação e que resulte(m)
em ferimento(s) e/ou morte(s) de policial(is) militar(es) e/ou civil(is)
e) Acidentes de trânsito com ou sem vítimas que, por sua extensão, venham a
gerar grandes retenções e/ou congestionamentos, causando alterações significativas no sistema viário da cidade.
f) Ações delituosas de grandes proporções (chacinas; atentados à bomba ou
granadas, etc).
g) Delinqüentes armados, com reféns, no interior de ônibus, prédios residenciais, estabelecimentos comerciais, industriais ou financeiros.
h) Delinqüentes armados, homiziados em locais de difícil acesso, oferecendo
resistência à ação policial.
i) Motim, fuga ou tentativa de fuga de presos, em presídios, nas unidades de
custódia de presos ou nas DP.
j) Saques, depredações, multidão em desordem (turba), bloqueio de via, manifestações de sentimentos hostis.
l) Greves ou suspeita de movimentos grevistas, que pela natureza da atividade
possam trazer graves comprometimentos da Ordem Pública.
m) Incêndios e enchentes de grandes proporções.
n) Calamidades Públicas.
o) Falecimento de marginais líderes e/ou quaisquer do povo em comunidades
carentes, conseqüência de confronto entre marginais da lei e policiais.
p) Confrontos armados e tumultos em áreas de risco e/ou em Comunidades
Pacificadas.
q) Outras que se enquadrarem nas definições contidas nas letras "a)" e "b)" do
nº 9.
4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Canal de Acionamento e Informações:
b. Horário do serviço
O serviço será executado diariamente, em turnos de 08h consecutivos.

c. Uniforme
3º "A" do RUPMERJ (com gorro sem pala).
d. Armamento
Pistola PT 40.
e. A cargo do CECOPOM / Maré Zero
1) Confeccionar a escala de serviço;
2) Planejar, coordenar e controlar a execução do serviço.
3) Adquirir os seguintes materiais de consulta:
a) Constituição da República Federativa do Brasil;
b) Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
c) Código Penal e Código de Processo Penal;
d) Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar;
e) Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 Jul 90);
f) Código de Trânsito Brasileiro;
f.A cargo do EMG-PM/3:
Confeccionar pasta contendo Resoluções, Portarias, Diretrizes, NI, POp, OOp,
OS, etc, de interesse para o serviço.
g. O Superior de Dia deverá estar em condições de dar encaminhamento ou solução às ocorrências que chegarem ao seu conhecimento e que extrapolarem a esfera de competência dos Supervisores de Alto, Médio e Pequeno escalões, Oficial de Dia a UOp/UOpE e Sala de Operações das UOp/UOpE.
h. A partir da presente publicação, fica revogada a Nota de Instrução nº 002/03 - EMG-PM/3, Boletim da Polícia Militar nº 035, de 21Fev03.

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