CIPM/MUS-CONCURSO DE HABILITAÇÃO PARA 1º, 2º E 3º SARGENTOS PM MÚSICOS II/2012(CH-MUS-II/2012)

INSTRUÇÕES REGULADORAS – PUBLICAÇÃO

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, em cumprimento ao disposto no Capítulo V, Art. 24, do Decreto nº 7.766
(RPP-Mus), de 28 Nov 84, publicado em Aditamento ao Bol da PM nº 231, de 06 Dez 84, torna públicas as Instruções Reguladoras do concurso em epígrafe:
1)DO CONCURSO:
1.1.
O presente concurso tem por finalidade habilitar os 1º, 2º e 3º Sargentos PM Músicos à graduação superior.
1.2
Os Sargentos PM Músicos, concursados anteriormente, poderão requerer a renovação do mesmo, em conformidade com o art. 23, do RPP Mus (Dec. nº 7.766, de 28 Nov 84), prevalecendo a menção de maior valor entre os concursos.
2)DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CONCURSO:
2.1
Ser 1º, 2º ou 3º SGT PM do QPMP-4, não habilitados à graduação imediatamente superior, ou em caso de renovação, de acordo com o RPP Mus (Dec. nº 7.766, de 28 Nov 84);
2.2
Estar no desempenho da função policial-militar;
2.3
Estar no mínimo no comportamento “BOM”;
2.4
Não estar aguardando transferência para a reserva;
2.5
Estar na condição de “APTO” categoria “A ou B”;
2.6 Não estar agregado na forma do Estatuto dos Policiais Militares;

Referencia BOL PM 155 de 20/8/12

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