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DIRETRIZ Nº46/15 - APOIO DA PMERJ À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE REFERENTE AO DECRETO N° 45.505 DE 16DEZ2015
APOIO DA PMERJ À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE REFERENTE
AO DECRETO N° 45.505 DE 16 DEZ 2015
1. FINALIDADE
Regular as ações que serão adotadas pela Diretoria Geral de Saúde, com vistas
ao cumprimento do disposto no Decreto no
45.505, de 16 de dezembro de 2015.
2. OBJETIVOS
a. Apoiar a Secretaria de Estado de Saúde com médicos e enfermeiros da PMERJ, no período
compreendido entre os dias 18 de dezembro de 2015 à 7 de janeiro de 2016.
b. Estabelecer protocolos de acionamento e atuação do pessoal de apoio.
3. MISSÕES
a. Escalar o pessoal de saúde no apoio às unidades públicas de Saúde indicadas pela Secretaria
de Estado de Saúde, em turnos previamente estabelecidos por aquele órgão, sem comprometer
o Sistema de Saúde da Corporação;
b. Prover o devido apoio logístico ao pessoal escalado, de modo a facilitar os deslocamentos
aos locais de serviço.
4. EXECUÇÃO
4. EXECUÇÂO
1. A cargo da DGS
A. Do Diretor Geral de Saúde
a) Estabelecer a ligação entre as instituições envolvidas e a Corporação;
b) Fiscalizar o cumprimento das determinações;
c) Elaborar relatório sintético das atividades e encaminhá-lo ao Comando da Corporação.
d) Sanar problemas relacionados ao cumprimento das determinações, em seu âmbito.
B. Do Subdiretor Geral de Saúde
a) Escalar todos os oficiais médicos e enfermeiros disponíveis, em regime de sobreaviso,
para emprego nas unidades públicas de Saúde, em plantões de 12 horas, mediante
acionamento da Secretaria de Estado de Saúde - SES, através do CICC; e
b) Providenciar a escala de Oficiais Coordenadores, encarregados de receber as
demandas da SES e acionar os meios de apoio (efetivo e logística).
C. Do Setor de RH
a) Coadjuvar o Subdiretor Geral de Saúde na elaboração das escalas do pessoal de
apoio.
b) Manter um efetivo controle das escalas publicadas e providenciar as alterações
que se fizerem necessárias;
c) Apresentar, ao final do período de apoio, um relatório sintético ao Diretor Geral de
Saúde.
d) Arquivar escalas e relatórios produzidos, visando a necessidade de futuras consultas.
D. Do Secretário
a) Providenciar a publicação, em Bol PM, das escalas de serviço do pessoal de
apoio.
b) Prover, por meio da P4, os meios logísticos para a execução do serviço de apoio
(viaturas e comunicações).
c) Escalar motoristas para as viaturas empregadas na condução do pessoal de
apoio.
E. Do SASP
Disponibilizar viaturas de transporte de tropa, e respectivos motoristas, para a execu-
ção do serviço de apoio à SES.
F. Do Oficial Coordenador
a) Manter registro de contatos telefônicos com os oficiais escalados no apoio;
b) Servir como elemento de ligação com o Centro de Operações, para recebimento
das demandas da SES;
c) Convocar os oficiais de saúde para o serviço, conforme as necessidades estabelecidas
pela SES, via Centro de Operações;
d) Decidir a melhor forma de apresentação dos Oficiais de Saúde escalados, nos
hospitais apoiados;
e) Supervisionar as condições de transporte para os oficiais do apoio até as unidades
de saúde apoiadas, bem como o seu retorno ao ponto de apresentação;
f) Registrar a apresentação dos oficiais escalados;
g) Contatar as unidades apoiadas para verificar as condições de trabalho dos oficiais
do apoio;
h) Contatar os Comandos de Área para verificar as condições de segurança para o
exercício das atividades (fornecimento de escoltas policiais para as viaturas que irão conduzir os
oficiais médicos e segurança nos locais de serviço);
i) Acompanhar as rendições de serviço dos oficiais acionados;
j) Resolver problemas imediatos, relacionados ao cumprimento das missões;
k) Elaborar relatório sintético das atividades e encaminhá-lo à DGS;
l) Estabelecer contato com o Superior de Dia para providenciar a escolta do Oficial
de Saúde até o Hospital apoiado;
m) Deverá estabelecer contato prévio com o coordenador da Secretaria Estadual de
Saúde Cel BM Simões, através do celular 971916867, para receber as demandas referentes aos
Hospitais apoiados.
G. A cargo dos Oficiais de Saúde escalados
a) Apresentar-se, via telefone, ao Oficial Coordenador às 08:00h do dia para o qual
foi escalado, independentemente de acionamento;
b) Se acionado, apresentar-se no local designado pelo Oficial Coordenador para o
transporte à Unidade de Saúde apontada; e
c) Manter contato com o Oficial Coordenador conforme acordado, reportando situa-
ções de serviço, caso necessário.
2. A cargo do EMG-PM/4
Apresentar 01 (uma) VTR média para transporte de até 10 (dez) passageiros, para utilização
do Oficial coordenador conforme articulação prévia com o Superior de Dia, no período
entre os dias 18 de Dezembro de 2015 à 07 de Janeiro de 2016.
3. A cargo do Superior de Dia
a) Deverá providenciar a escolta do Oficial de Saúde escalado, através de acionamento
das Uop, verificando com o coordenador o local onde este irá se apresentar.
b) Deverá providenciar o policiamento na unidade hospitalar apoiada pelo Oficial de Saú-
de escalado, através da Uop responsável pela A POL do Hospital apoiado.
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Data-hora
De 18 de dezembro de 2015 à 7 de janeiro de 2016, em plantões de 12h.
b. Uniforme, armamento e equipamento
Pessoal de Saúde – 8
o A;
Motoristas – a paisana e armados.
c. Viaturas de apoio
55-1828 (Citröen JUMP), placa LMA1024, do SASP;
55-1854 (FIAT Ducato), placa KRU 3569, do SASP;
55-1323 (VW Kombi), placa LQY 6197, do SASP;
Vtr apresentada pela PM/4.
d. Escoltas
A cargo dos CPA em cujas áreas localizam-se as unidades de saúde apoiadas.
e. Unidades estaduais de saúde apoiadas
HE GETÚLIO VARGAS - HEGV, sito à Avenida Lobo Júnior, 2293, Penha, Rio de Janeiro
– RJ (APol do 16o BPM – 1
o CPA).
HE ALBERT SCHWEITZER - HEAS, sito à Rua Nilópolis, 329, Realengo, Rio de Janeiro
– RJ (APol do 14o BPM – 2
o CPA).
HE ADÃO PEREIRA NUNES - HEAPN, sito à Rodovia Washington Luiz, s/n, Jardim
Primavera, Duque de Caxias – RJ (APol do 15o BPM – 3
o CPA)..
HE ALBERTO TORRES - HEAT, sito à Rua Osório Costa, s/n, Colubandê, São Gon-
çalo – RJ (APol do 7o BPM – 4
o CPA).
HE PREFEITO JOÃO BATISTA CAFFARO, sito à Rua Osório Costa, s/n, Centro,
Itaboraí – RJ (APol do 35o BPM – 4
o CPA)
f. Ponto base (PB) para distribuição do apoio
Pátio do Quartel General (Rua Evaristo da Veiga, 78, Centro, Rio de Janeiro – RJ).
g. Telefones úteis
Coordenadores: conforme escala anexa
DGS/RH: 2333-2533
QG/Of Dia: 2333-2634
CICC: 2206-2029
HEGV: 2334-7835
HEAS: 2176-8800 / 2568-8822
HEAPN: 2277-5001
HEAT: 2701-2087 / 2701-2154 / 2701-4480
HEPJBC:3638-4691
h. Anexos
I – Coordenadores;
II - Apoio de Transportes;
III - Fluxograma de Acionamento
IV - Escalas de sobreaviso de Oficiais em apoio as Unidades de Saúde do Estado;
i. Observações
Não haverá interrupção de serviços nas Unidades de Saúde da Corporação.
Qualquer modificação nas escalas deverá ser encaminhada à Secretaria da DGS,
com 48h úteis de antecedência, de modo a permitir a sua publicação.
As Unidades do Interior do Estado, cujos oficiais por questões operacionais não
estejam envolvidas no apoio, deverão ser colocadas de sobreaviso, para o caso de eventual
necessidade da DGS, cabendo aos respectivos diretores e coordenadores estabelecer os
contatos necessários.
Referencias: Bol da PM n.º 236 - 23 Dez 15

ESTÁGIO ASPIRANTE - A - OFICIAL PM - PROVIDÊNCIAS - DIRETRIZ Nº 001/15
DIRETRIZ Nº 001/2015
Objetivando
efetivar e viabilizar um conjunto de medidas administrativas e operacionais,
que possam proporcionar o controle e o acompanhamento das atividades
desenvolvidas pelos Aspirantes-a-Oficial PM em sua adaptação a vida
profissional Policial Militar nas OPM, este Comando DETERMINA a
realização do Estágio Operacional para os Aspirantes-a-Oficial PM, conforme
abaixo se segue, a partir da presente publicação:
1) PERÍODO:
A partir da presente publicação até a data de
promoção a 2º Ten PM.
2) CARGA-HORÁRIA SEMANAL:
48 horas semanais
3) PROGRAMAÇÃO SEMANAL (Quadro Horário de
Atividades):
|
ATIVIDADES/SERVIÇOS
|
FREQUÊNCIA
|
CARGA HORÁRIA
|
|
Oficial de Dia/
Coadjuvante ao Oficial Supervisor das OPM.
|
01
|
24 horas
|
|
Coadjuvante dos Chefes
de Seção do EM da OPM.
|
01
|
08 horas
|
|
Coadjuvante do Chefe da
SsJD.
|
01
|
08 horas
|
|
Instrução
|
01
|
08 horas
|
|
Oficial de Dia dos OAE.
|
01
|
24 horas
|
Obs: O Aspirante-a-Oficial
PM só deverá ser escalado para o serviço de Coadjuvante do Oficial Supervisor
quando o serviço for executado por OFICIAL nas UOp/E.
4) CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
a) O Oficial Chefe da 3ª Seção do EM ou o
equivalente das OPM, será designado Coordenador do Estágio nas OPM.
b) A CARGO DAS OPM:
# Propiciar aos Asp-a-Of PM todas as
informações necessárias sobre os serviços que irão executar.
Acompanhar a
realização do estágio dos Asp-a-Of PM através do Oficial coordenador, tendo em
vista a avaliação do desempenho de cada Estagiário.
# Empregar os
estagiários como instrutor do efetivo da respectiva OPM, semanalmente.
# Remeter ao EMG-PM/1, toda
segunda-feira até as 1200h, a programação de emprego dos Aspirantes, referente
à semana que se inicia.
c) A partir de 03Abr15 os Aspirantes a
Oficial PM poderão ser classificados, como chefes das seguintes funções nas
OPM:
* Assuntos Civis.
* Educação Física.
* Secretaria.
* Telemática.
* Estatística Operacional.
d) Os Aspirantes a Oficial PM não poderão ser
classificados como titulares das funções/cargos privativos de Oficiais,
conforme o quadro de distribuição de efetivo (QDE) da OPM, com exceção do
previsto no item acima.
e) A partir de 01Mai15 os Aspirantes a
Oficial PM classificados nas UOp/E poderão ser escalados na função de
Supervisor da Supervisão de Pequeno Escalão.

DIRETRIZ Nº 046/2011 - TRANSCRIÇÃO
PMERJ EMG
DIRETRIZ Nº 046/2011
DIRETRIZ Nº 046/2011
1. FINALIDADE
Regular os procedimentos a serem adotados por ocasião da visita de estudos da delegação do
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/2011 da Polícia Militar do Distrito Federal
(quatorze)
presidente da delegação, no período de
I, composta por 14integrantes, sendo 12 (doze) Oficiais do CAO/2011, 01 (um) Oficial Assessor e 01 (um) Oficial11 a 18 de setembro de 2011.2. OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos a serem adotados pelas diversas OPM com a finalidade de apoiar a
delegação da Polícia Militar do Distrito Federal durante sua permanência na Cidade do Rio de Janeiro.
3. EXECUÇÃO
a. A cargo do EMG-PM/4
Deverá providenciar 01 (um) micro ônibus descaracterizado com motorista para conduzir a
delegação visitante,
nas prescrições diversas da presente Diretriz.
diariamente, durante os dias 11 a 18 de setembro de 2011, conforme programação contidab. A cargo da APar
Deverá designar um
descaracterizada, para acompanhar a delegação visitante durante os dias
conforme programação contida nas prescrições diversas da presente Diretriz.
Oficial e um Policial Militar motorista, que deverão utilizar uma viatura11 a 18 de Setembro de 2011,c. A cargo da AjG
1) Deverá adotar medidas administrativas com a finalidade de preparar o auditório do
as palestras que serão realizadas em
2) Deverá providenciar
1º CPA para121030Set11 (Comando Geral) e 121400Set11 (CPP).coffee-break para a delegação visitante em 121000Set11 (segunda-feira)no auditório do
1º CPA.3) Deverá adotar providências administrativas, a fim de incluir na previsão de almoço para
121230Set11(segunda-feira)
, 14 (quatorze) integrantes da delegação visitante, no Rancho dos Oficiais PM doQuartel General/PMERJ
d. A cargo do BPTur
1) Deverá escalar um Oficial de sua UOp/E para recepcionar e acompanhar a delegação em
111100Set11 (Domingo)
11:37h, com destino ao Royalty Copacabana Hotel, situado na Rua Tonelero, nº. 154 – Copacabana,
19º BPM.
na chegada ao Aeroporto Santos Dumond, pelo vôo TAM JJ3025 previsto para àsA Pol do2) Deverá escalar um Oficial de sua UOp/E para recepcionar e acompanhar a delegação na saída do
Royalty Copacabana Hotel, situado na Rua Tonelero, nº. 154 – Copacabana, com destino ao Aeroporto
Internacional Tom Jobim – Galeão, em
e. A cargo da CCI
1) Deverá preparar e instalar som com microfone, bem como equipamento de data-show para as
palestras que serão realizadas em
121030Set11 (Comando Geral) e 121400Set11 (CPP) no auditório do1ºCPA
2) Prever o emprego de equipamento com microfone sem fio para as palestras.
; ef. A cargo do CPP
1) Deverá providenciar uma palestra aos integrantes da delegação visitante, sobre trabalho
desenvolvido pelas Unidades de Polícia Pacificadora da PMERJ, a ser ministrada no auditório do
período compreendido das
1º CPA, no121400Set11 às 121500Set11 (segunda-feira).2) Deverá designar um Oficial da
visitante, às
g. A cargo da DGEI
1) APM Dom João VI
a. Deverá escalar 01 (um) Oficial em
delegação do I Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/2011 da Polícia Militar do Distrito Federal na
visita das instalações da unidade; e
b. Deverá adotar providências administrativas, a fim de incluir na previsão de almoço para
130930Set11(terça-feira) para recepcionar e acompanhar a13Set11(terça-feira)
Dom João VI
, 14 (quatorze) integrantes da delegação visitante, no Rancho dos Oficiais PM da APM.2) CFAP 31º Vol
Deverá escalar 01 (um) Oficial em
delegação do I Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/2011 da Polícia Militar do Distrito Federal na
visita das instalações da unidade.
i. A cargo da CInt PM
1) C. Crim.
a. Deverá escalar 01 (um) Oficial em
delegação do I Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/2011 da Polícia Militar do Distrito Federal na
visita das instalações da unidade; e
b. Deverá providenciar uma palestra aos integrantes da delegação visitante, sobre o trabalho
desenvolvido pelo Centro de Criminalística da PMERJ, a ser ministrada na sala de aula do
131400Set11(terça-feira) para recepcionar e acompanhar aPROERD, às131400Set11(terça-feira).
j. A cargo do COE
1) BOPE
a. Deverá escalar 01 (um) Oficial em
delegação do I Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/2011 da Polícia Militar do Distrito Federal na
visita das instalações da unidade; e
b. Deverá providenciar uma palestra aos integrantes da delegação visitante, sobre o trabalho
desenvolvido pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais da PMERJ.
140900Set11(quarta-feira) para recepcionar e acompanhar ah. A cargo do CAEs
1) PROERD
a. Deverá adotar medidas administrativas com a finalidade de preparar a sala de aula para a palestra
que será realizada em
b. Deverá providenciar
sala de aula.
i. A cargo do BPRV
Deverá apresentar
02 (dois) motociclistas, bem como 01 (uma) viatura, com dois Policiais Militares,diariamente
conduzindo a referida delegação, conforme descrito nas prescrições diversas.
4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Programação
a. Programação
DATA Destino Horário
11/09/11(domingo)
Desembarque no Aeroporto Santos Dumond
com destino ao Royalty Copacabana Hotel
(APar, BPTur e BPRV)
0940h
11/09/11(domingo) Engenhão (APar e BPRV) 1400h
12/09/11(segunda-feira) Visita ao Comando Geral da PMERJ (AJG,
APar, CPP, UPP e BPRV) 1030h
13/09/11(terça-feira) Visita a APM Dom João VI e
ao CFAP 31º Vol.
(APar, BPRV, APM. e CFAP)
0930h
13/09/11(terça-feira) Visita ao C. Crim (APar, BPRV e PROERD) 1400h
14/09/11(quarta-feira) Visita ao BOPE (APar e BPRV) 0900h
15/09/11(quinta-feira) Visita ao Centrão 190 (APar e BPRV) 0930h
16/09/11(sexta-feira) Turismo na Cidade (APar e BPRV) 0930h
17/09/11(sábado) Visita a Arraial do Cabo (APar e BPRV) 0930h
18/09/11(domingo) Embarque no Aeroporto Tom Jobim (APar,
BPRV e BPTur) 1045h
b.
Contatos:·

DIRETRIZ Nº 014/11
PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA (PROEIS)
COMPLEMENTAÇÃO - PUBLICAÇÃO
Tendo em vista a necessidade de complementar a Diretriz em referência, este Comando,
publica para conhecimento da Corporação, o seguinte:
Onde se lê:
7 . Do Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS)
(…)
c. Das Escalas e Turnos de Serviço
(...)
2)
(...)
d) O Policial Militar que sair de serviço na PMERJ poderá, sem intervalo para descanso,
ser escalado no PROEIS, desde que não o seja na função de motorista;
(...)
h. Dos Procedimentos Administrativos
(…)
2) O Relatório de Presença de Escala do Programa (RPEP) é documento gerado pela P/1 do
CPA, nele constando o CPA onde se dará o as atividades do Programa, o turno de serviço, o posto/graduação
do Policial Militar, seu RG e nome completo, e outros campos julgados necessários;
(...)
7) O Policial Militar de maior Posto ou Graduação de Serviço em cada turno de atividade do Programa,
e ao término do mesmo, deverá remeter o RPEP, de imediato, com todas as alterações havidas, ao P/1
do CPA onde se deu a atividade, podendo ainda, visando agilizar o fluxo das informações, fazê-lo de
forma
(…)
on line, havendo no sistema recursos para tal;j. Outros Assuntos de Interesse
A presente Diretriz será complementada através de mensagens e/ou anexos, à medida
que forem firmados convênios entre as diversas Prefeituras e o Estado do Rio de Janeiro.
Leia-se:
7 . Do Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS)
(…)
c. Das Escalas e Turnos de Serviço
(…)
2)
(…)
d) O Policial Militar que sair de serviço na PMERJ poderá, sem intervalo para descanso,
ser escalado no PROEIS, desde que não o seja na função de motorista,
de acordo com as normas previstas no CTB
(…)
que só poderá ser executada;h. Dos Procedimentos Administrativos
(…)
2) O Relatório de Presença de Escala do Programa (RPEP) é documento gerado pela P/1 do
CPA, nele constando o CPA onde se darão as atividades do Programa, o turno de serviço, o posto/graduação
do Policial Militar, seu RG e nome completo, e outros campos julgados necessários,
também o espaço destinado ao lançamento de todas as ocorrências/alterações havidas no serviço
(…)
7) O Policial Militar de maior Posto ou Graduação de Serviço em cada turno de atividade
do Programa, e ao término do mesmo, deverá remeter o RPEP, de imediato, com todas as alterações
havidas, ao P/1 do CPA onde se deu a atividade,
fazê-lo de forma
(…)
sendo;devendo ainda, visando agilizar o fluxo das informações,on line, havendo no sistema recursos para tal;j. Da Supervisão
1)
A Supervisão do PROEIS será desenvolvida em 04 (quatro) níveis:a) Nível Técnico:
Desenvolvida pela Comissão Interna de Gestão do PROEIS;b) Nível Estratégico:
Desenvolvida pela Supervisão de Alto Escalão da PMERJ;c) Nível Tático:
Desenvolvida pela Supervisão de Médio Escalão da PMERJ; ed) Nível Operacional:
Desenvolvida pela Supervisão de Pequeno Escalão da PMERJ.k. Outros Assuntos de Interesse
A presente Diretriz será complementada através de mensagens e/ou anexos, à medida que
- forem firmados convênios entre as diversas Prefeituras e o Estado do Rio de Janeiro.

DIRETRIZ Nº 014 /11
DIRETRIZ Nº 014 /11
(PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA – PROEIS)
PMERJ EMG Op
PM/3 08Abr11
1. REFERÊNCIAS
a.
de Integração na Segurança (PROEIS);
Decreto nº 42.875 de 15 de março de 2011 – Institui o Programa Estadualb.
Decreto nº 42.875/11, que cria o Programa Estadual de Integração na
Segurança.
Resolução SESEG nº 444, de 17 de março de 2011, que regulamenta oc.
Decreto nº 42.875/11, que cria o Programa Estadual de Integração na
Segurança.
Portaria PMERJ nº 0365, de 22 de março de 2011, que regulamenta o2. FINALIDADE
Regular os procedimentos operacionais que deverão ser adotados pela
PMERJ, para que sejam planejados e executados os serviços inerentes ao Programa
Estadual de Integração na Segurança (PROEIS).
3. SITUAÇÃO
a.
de Integração na Segurança, que instituiu a Gratificação de Especial Temporária
do Participação no PROEIS (GET/PROEIS), a ser paga mensalmente
aos Policiais Militares que voluntariamente cumprirem turnos adicionais
em escala diferenciada, nas ações mencionadas no artigo 2º do referido Decreto,
sem prejuízo do cumprimento das Escalas de Serviço ordinariamente
previstas no âmbito da PMERJ;
Decreto nº 42.875 de 15 de março de 2011, instituiu o Programa Estadualb.
cípios que o integram, com suas Forças de Segurança Estaduais, a fim de
atender à demanda da Segurança Pública em seu território;
O Estado do Rio de Janeiro, sempre que solicitado, tem apoiado os Muni -c.
uma ação mais efetiva, a fim de atingir objetivos comuns de toda a socieda -
de.
Nos últimos anos, essa demanda tem se intensificado, necessitando ded.
Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios, com o fito de tornar essa atua -
ção conjunta mais efetiva.
4. OBJETIVOS
a.
tegração na Segurança (PROEIS);
Estabelecer a forma de atuação da PMERJ no Programa Estadual de In -b.
Militares em seu horário de folga em ações conjuntas com os Órgãos de Se -
gurança Pública dos Municípios.
Incrementar o Policiamento Ostensivo, através da utilização de Policiaisc.
presença nas ruas, com o objetivo precípuo da prevenção do delito, através
de ações de fiscalização e proteção de bens, serviços e instalações Munici -
pais.
Aproximar a Polícia Militar da comunidade em geral, aumentando sua5. MISSÃO
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, mediante prévia solicitação,
deverá apoiar as ações Municipais que sejam objetos dos convênios firmados,
em consonância com toda a normatização em vigor, bem como com os planos
de trabalho a serem criados com objetivos específicos.
6. EXECUÇÃO
a. A Cargo do EMG-PM/3
Deverá apoiar a Comissão Interna de Gestão do Programa Estadual de Integração
na Segurança Pública (PROEIS), complementando as ordens e as ori -
entações previstas na presente Diretriz
.b. A Cargo do GCG
Deverá analisar através da Seção Jurídica, as propostas de Convênio, em
articulação com a Comissão Interna de Gestão do Programa.
c. A cargo da DGAF (DF e DOr)
Deverão adotar as providências necessárias, dentro de suas esferas de
atribuições, visando a garantir, o recebimento das gratificações do PROEIS pe -
los Policiais Militares inscritos.
d. A Cargo do CCI
1) Deverá confeccionar e controlar o Sistema Responsável pelo Controle
do Programa;
2) Deverá confeccionar Manual do Sistema Responsável pelo Controle do
Programa;
e. A Cargo dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º CPA
Deverão indicar mediante solicitação do Gestor da Comissão Interna de
Gestão do Programa Estadual de Integração e Segurança, os Policiais Milita -
res previstos no número
com Prefeituras em suas áreas de atuação.
7.c.4) desta publicação, sempre que houver convêniof. A Cargo das demais OPM
1) Deverão divulgar a presente Diretriz no âmbito de suas OPM, possibili -
tando que os Policiais Militares interessados tomem conhecimento e possam
se inscrever no PROEIS; e
2) Deverão preparar a P/1 e os demais serviços, no sentido de agilizar e
controlar os procedimentos administrativos necessários para ingresso e perma -
nência no PROEIS.
7. Do Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS)
a. Da Inscrição
1) A Inscrição no PROEIS será voluntária e, o Policial Militar deverá
preencher os seguintes requisitos:
a) Estar com seus dados atualizados no SISPES;
b) Ter sido submetido e aprovado, para o respectivo perío -
do, no Teste de Avaliação Médica (TAM) e no Teste de
Aptidão Física (TAF), conforme as normas em vigor na
Corporação;
c) Ter concluído com sucesso o Curso de Formação ou
aperfeiçoamento exigível para o exercício das funções
atinentes aos seus Círculos Hierárquicos;
d) Estar lotado e em efetivo exercício em Organização Poli -
cial Militar;
e) Estar “apto sem restrição”;
f) Se Praça, estar no mínimo no “BOM” comportamento.
g) O Policial Militar deverá inscrever-se entre o dia 20 e 25
do mês anterior ao qual deseja se voluntariar, para concorrer
à Escala de Serviço do PROEIS.
2) A inscrição deverá ser realizada em ambiente virtual através do
Sistema Responsável pelo Controle do PROEIS, desenvolvido e
controlado pelo CCI.
3) O P/1 das OPM e o P/1 dos CPA serão os responsáveis por verifi -
car se o Policial Militar voluntário atende os requisitos para in -
gresso e permanência no Programa:
a) As situações previstas no item
b) Policial Militar da OPM imediatamente mais próxima
onde se der a atividade do Programa;
c) Necessidade de acordo com o Posto ou Graduação requerida
para preenchimento do turno de serviço;
d) Ordem de acesso para inscrição, do primeiro ao último
inscrito, retornando ao início até o preenchimento de todos
os turnos de serviço;
e)Haver participado de instruções e treinamentos conjuntos,
estabelecidos pela PMERJ e pela Prefeitura partici -
pante.
4) Os Policiais Militares de OPM Administrativas poderão aderir ao
Programa somente no CPA de sua sede ou na forma do item
6)desta Diretriz. Neste caso, serão vinculados ao CPA da área de
sua sede;
5) Os Policiais Militares de Unidades Operacionais Especiais poderão
aderir ao programa, somente no CPA onde encontra-se a
sede da OPM ou da respectiva Companhia Destacada, ou na forma
do item
da Área de sua sede; e
6) No caso do CPA não possuir efetivo suficiente para suprir todos
os turnos de serviço do Programa previstos para sua área, poderá
utilizar efetivo constante em banco de dados existente para esse
fim, no CPA mais próximo, mediante autorização prévia da Comissão
Interna de Gestão do PROEIS;
6) desta Diretriz. Neste caso, serão vinculados ao CPAb. Da Exclusão do PROEIS
1) Será excluído do PROEIS o Policial Militar que se enquadrar em
qualquer das situações abaixo:
a) Estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar
(PAD);
b) For punido, e enquanto estiver cumprindo Punição disci -
plinar de “DETENÇÃO” ou “PRISÃO”;
c) Entrar em gozo de licença;
c.1) Para tratamento de saúde própria (LTS) ou de Pes -
soa da Família (LTSPF);
c.2) Para Tratamento de Interesse Particular (LTIP);
c.3) Licença Maternidade.
d) Passar da situação de “apto sem restrição” para a de
“apto categoria “b” ou “c”;
e) Afastar-se do serviço por mais de 72 (setenta e duas)
horas no período de 30 (trinta) dias, ou mais de 144
(cento e quarenta e quatro) horas no período de 180
(cento e oitenta) dias,
ou de gozo de Licença Especial;
f) Faltar ou tiver sido dispensado do serviço, mesmo para
o atendimento de necessidades pessoais, desde que o
afastamento seja superior a 24 (vinte e quatro) horas;
g) Frequentar qualquer curso que implique em afastamento
da Corporação por período superior a 15 (quinze) dias;
h) Passar a ostentar comportamento inferior a “BOM”;
h.1) Nos casos das hipóteses dos números
Policial Militar só poderá ser reincluído no
3 (três) meses, se não incidir nas mesmas hipóteses du -
rante este período;
h.2) Será suspenso do PROEIS, pelo tempo de duração
do afastamento, o Policial Militar afastado do serviço em
decorrência de ferimento por projétil de arma de fogo ou
outro tipo de instrumento ou ação traumática que tenha
lhe provocado lesão grave em decorrência de sua parti -
cipação em Operação Policial Militar;
h.3) Também será suspenso do PROEIS, pelo tempo de
duração do afastamento, o Policial Militar afastado do
serviço em decorrência de lesão grave provocada pelas
mesmas circunstâncias descritas no número
embora ocorridas fora do serviço, tenham implicado na
sua atuação legal e legítima como agente de segurança
pública, conforme apurado em procedimento administrativo
próprio;
h.4) Os afastamentos para gozo de gala, luto ou ações
meritórias que resultem em dispensa do serviço não superior
a 5 (cinco) dias, não importarão na exclusão ou
suspensão do Policial Militar do PROEIS;
h.5) A suspensão de que trata os números
implica na manutenção do Policial Militar no rol de candidatos
ao cumprimento de turnos adicionais em escala
diferenciada, número
em tais atividades, enquanto perdurar a causa da
suspensão.
i) O Policial Militar, que de qualquer forma, tentar burlar a regulamentação
do PROEIS prevista nas normas em vigor, será automaticamente
suspenso do Programa, pelo período de 03 (três) me -
ses, além de ser considerado falta
No caso de reincidência, o Policial Militar será definitivamente ex -
cluído do PROEIS
.c. Das Escalas e Turnos de Serviço
1)Só poderão concorrer ao Programa, os Policiais Militares das OPM
situadas na área do CPA, onde se derem as atividades do Progra -
ma;
2)A participação e ingresso do Policial Militar no PROEIS implicará o
cumprimento de turnos adicionais em escala diferenciada, para seu
emprego nas ações de que trata o convênio, SEM PREJUÍZO do
cumprimento das Escalas de Serviço ordinariamente previstas no
âmbito da PMERJ.
a) O emprego do Policial Militar nas atividades do PROEIS con -
sistirá na realização de turno adicional de 8 (oito) horas de ser -
viço;
b) O Policial Militar integrante do PROEIS, não poderá realizar
mais que 12 (doze) turnos adicionais, a cada 30 (trinta) dias de
trabalho;
c) O Policial Militar deverá ter um intervalo mínimo de 8 (oito)
horas de repouso, antes de retornar ao serviço na escala ordi -
nariamente prevista na PMERJ, ressalvadas as convocações
excepcionais expedidas pelo Comandante-Geral da Corporação,
segundo a necessidade de preservação da Ordem Pública no
Estado;
d) O Policial Militar que sair de serviço na PMERJ poderá, sem
intervalo para descanso, ser escalado no PROEIS, desde que
não o seja na função de motorista;
e) Cabe ao P/1 da OPM, fiscalizar se o Policial Militar voluntário
cumpre os requisitos do número
serviço, os possíveis conflitos entre as escalas da PMERJ e
das Prefeituras;
f) O P/1 da OPM deverá avaliar se todos os Policiais Militares
inscritos de sua OPM, estão aptos a serem escalados nos dias
por eles indicados diariamente, devendo o P/1 do CPA exercer
controle sobre tal situação;
g) O Policial Militar participante do PROEIS, não gozará de
qualquer vantagem em relação aos demais integrantes ou não
do Programa, tais como preferências em escalas, dispensas,
trocas de serviço, gozo de Férias e Licenças no âmbito de sua
OPM;
h) As atividades exercidas no programa são consideradas servi -
ço para efeito disciplinar e ato de serviço (desde que obedecida
a legislação vigente), estando, inclusive, o Policial Militar submetido
ao Código Penal, Código Penal Militar, Estatuto da
PMERJ, RDPMERJ, e demais normas em vigor na Corporação;
i) O Policial Militar que estiver à disposição em Órgão fora da
Corporação, ainda que de interesse Policial Militar, não poderá
ingressar no Programa;
j) A partir do momento em que o PM for escalado, se obriga a
executar o serviço, salvo motivo de força maior, devidamente
justificado.
3) As Escalas de Serviço (ES) serão confeccionadas pela P/1 do CPA
onde se der a ação do PROEIS, devendo estar disponível para o Poli -
cial Militar com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, em con -
formidade com o Sistema Responsável pelo Controle do Programa, a
ser desenvolvido e controlado pelo CCI e o conhecimento da P/3.
4) Os Comandos dos CPA deverão indicar 01 (um) Sub Ten/SGT e 01
(um) Cb/Sd, de suas respectivas P/1, com conhecimento na área de
Tecnologia de Informações (TI), para controlarem o Sistema Responsável
pelo Controle do Programa. Tal atividade terá que se dar em
horário fora do expediente vigente na Corporação e será remunerado
em igualdade de condições pelo Programa.
5) O Ponto de Reunião (PR) com o efetivo das Prefeituras convenia -
das será definido em conjunto com as mesmas e informado à PMERJ
através do Sistema Responsável pelo Controle do Programa.
d. Da Gratificação Especial Temporária por Participação no PROEIS
(GET/PROEIS)
1)O Policial Militar participante do PROEIS perceberá Gratificação de
Encargos Especiais, que será denominada Gratificação Especial
Temporária por Participação no PROEIS (GET/PROEIS), quando
cumprir turno adicional de serviço, segundo os seguintes valores:
a) R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por turno adicional re -
alizado por Oficiais;
b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por turno adicional realizado
por Praças e Graduados.
2) A GET/PROEIS não sofrerá a incidência de contribuição previ -
denciária;
3) A GET/PROEIS não poderá ser percebida cumulativamente às
gratificações decorrentes do exercício de funções de Comando, Di -
reção, Chefia e Coordenador.
e. Da Comissão Interna de Gestão do Programa Estadual de Integração
na Segurança Pública
1) A Comissão é diretamente subordinada à DGP e vinculada ao
Chefe do Estado-Maior Geral Operacional, tendo a seguinte composi -
ção:
a) Gestor – Oficial no Posto de Ten Cel PM;
b) Subgestor – Oficial Superior;
c) 01 Subtenente ou SGT da P/1 do CPA onde o Programa esti -
ver sendo desempenhado; e
c.1) O Subtenente/Sargento que vier a compor a Comissão deverá
ser obrigatoriamente o mesmo a ser indicado no número
7.c.4)
d) A composição poderá ser alterada conforme a necessidade
do serviço, após autorização do Sr. Chefe do EMG Operacio -
nal;
2) Compete à Comissão:
a) Estabelecer contato prévio, mediante determinação do
Ilmo. Sr. Cmt Geral, com as Prefeituras interessadas em
promover convênios dessa natureza;
b) Ser o elemento de ligação entre a PMERJ e os Municípios
participantes dos convênios, mantendo-se em contato per -
manente com os Órgãos neles indicados;
c) Fiscalizar a execução do Programa em conformidade com
o estabelecido no Decreto nº 42.875, de 15 de março de
2011, na Portaria PMERJ nº 0365, de 22 de março de
2011, nesta Diretriz e nos convênios estabelecidos;
d) Reportar ao Sr. Chefe do EMG Operacional qualquer irregularidade
que enseje denúncia dos convênios;
e) Remeter, dentro dos prazos que forem estabelecidos nos
convênios, planilha mensal, com os Policiais Militares que
trabalharam no Programa, detalhando quantidade de horas
trabalhadas, e valores a serem recebidos por cada um, às
Comissões Mistas, criadas entre a SESEG, PMERJ e as
Prefeituras envolvidas, para fins de pagamento do convênio;
f) Realizar semestralmente um relatório de avaliação dos
convênios em andamento, propondo as adequações necessárias
ao bom funcionamento dos convênios às comissões
criadas para gestão dos Programas, dentro desse convênio;
g) Elaborar conjuntamente com as Prefeituras envolvidas, os
planos de Trabalho a serem desenvolvidos na vigência dos
convênios e que deles farão parte;
f. Do Fardamento e dos Equipamentos
1)O Policial Militar escalado para as atividades do Programa
deverá estar devidamente fardado e equipado pela
OPM em que estiver classificado ou àquela que o CPA indicar;
2)O uniforme padrão para o serviço é o 5º do RUPMERJ,
sendo de uso obrigatório, um braçal (a ser confeccionado
e distribuído pela DL) que identificará que o Policial Militar
encontra-se escalado no PROEIS;
3)O Policial Militar poderá portar arma da PMERJ ou parti -
cular, desde que devidamente registrada e consignada em
livro próprio na RUMB;
4)O uso de colete balístico, algemas e bastão dependerá
da disponibilidade da OPM do Policial Militar voluntário
escalado.
g. Das Viaturas
As viaturas utilizadas para o desempenho do serviço serão de responsa -
bilidade das Prefeituras conveniadas, devendo estas, estarem em bom estado
de conservação; ostentando identificação do PROEIS, equipadas com gi -
roscópio e sinaleira, além de todos os demais equipamentos obrigatórios pre -
vistos no CTB.
h. Dos Procedimentos Administrativos
1)As Prefeituras conveniadas indicarão no máximo, até 4ª feira da sema -
na anterior em que forem ocorrer as atividades do Programa, através do
Sistema Responsável pelo Controle do Programa, os locais, efetivo, tur -
no, ponto de reunião, e todas as informações necessárias à elaboração
de Escala de Serviço informatizada, doravante nominado - Relatório de
Presença de Escala do Programa (RPEP).
2)O Relatório de Presença de Escala do Programa (RPEP) é documento
gerado pela P/1 do CPA, nele constando o CPA onde se dará o as ativi -
dades do Programa, o turno de serviço, o posto/graduação do Policial Mi -
litar, seu RG e nome completo, e outros campos julgados necessários;
3) Gerado o RPEP, a P/1 do CPA comunicará a cada Policial Militar es -
calado, por e-mail sua situação;
4) Uma cópia do RPEP será enviada para o Policial Militar de maior pos -
to ou graduação de serviço em cada dia que houver atividade do Progra -
ma;
5) Uma cópia do RPEP deverá ser enviada para a OPM de cada Policial
Militar escalado no Programa;
6) O RPEP estará disponível,
participantes do PROEIS;
7) O Policial Militar de maior Posto ou Graduação de Serviço em cada
turno de atividade do Programa, e ao término do mesmo, deverá remeter
o RPEP, de imediato, com todas as alterações havidas, ao P/1 do CPA
onde se deu a atividade, podendo ainda, visando agilizar o fluxo das in -
formações, fazê-lo de forma
tal;
8) De posse do RPEP, e diariamente, o P/1 do CPA onde se der o Pro -
grama, deverá elaborar o Relatório Diário de Escala do Programa
(RDEP), documento que indicará quanto o Policial Militar fará jus, dia a
dia, em termos de valores pecuniários, pelos serviços prestados no Pro -
grama;
9) O RDEP deverá ser disponibilizado de imediato no Sistema
pelo P/1 do CPA, para validação da Comissão Gestora da PMERJ e das
Comissões externas previstas nos convênios firmados para fins do PROEIS;
10) Ao final de cada mês o P/1 do CPA onde se der(em) a(s) atividades
do Programa, e através do sistema
do Programa (RMEP), que ficará disponível no referido Sistema, devendo
nele conter todas as informações necessárias (relações de PM,
quantidade de turnos trabalhados, valores a receber, etc.) visando permi -
tir os pagamentos a que cada PM fizer jus;
11) O RMEP deverá estar ainda disponível à Comissão Gestora da
PMERJ e às Comissões externas previstas nos convênios firmados para
fins do PROEIS, que atestarão seus valores e viabilizarão o depósito das
importâncias correspondentes em conta-corrente específica, a ser moni -
torada pela DGAF (Diretoria Geral de Administração e Finanças), através
da Diretoria de Finanças (DF) e da Diretoria de Orçamento (Dor);
12) Após esta etapa, cópia do RMEP deverá ser encaminhada à DGAF,
visando o devido processamento e controle na DF e na DOr, bem como
outras providências que permitam o depósito em conta corrente de cada
Policial Militar, dos valores a que fizerem jus;
13) Para efeito de registro de horas trabalhadas, a cada 15 min. de atra -
so/saída mais cedo ao serviço, será considerada menos 1h de serviço
trabalhado;
14) O Policial Militar deverá estar no local indicado para o serviço, com
antecedência mínima de 30 minutos do início do turno de serviço;
15) No caso de atividade extraordinária no âmbito da OPM de origem,
que envolva Policiais Militares escalados no Programa, a referida Unida -
de deverá comunicar ao P/1 do CPA responsável sobre a excepcionalida -
de, de forma a ser ajustada a escala de acordo com o banco de dados
disponível;
16) O P/1 da OPM que tiver Policial Militar escalado no Programa deverá
verificar diariamente no RPEP, se algum integrante de sua Unidade não
atende às exigências contidas no Dec., Resolução, Portaria e Dtz regula -
dores do PROEIS, comunicando de imediato ao P/1 do seu CPA.
17) O CPA deverá remeter cópia de seu planejamento ao EMG-PM/3,
para ciência, até às 1700h, de sexta-feira da semana anterior.
i. Do Treinamento
Todo o treinamento e/ou instrução que seja requisito necessário para o desempenho
do serviço, deverão ser ministrados pelas Prefeituras conveniadas,
fora do horário que o Policial Militar estiver escalado na PMERJ, e contará
como horas trabalhadas.
j. Outros Assuntos de Interesse
A presente Diretriz será complementada através de mensagens e/ou ane -
xos, à medida que forem firmados convênios entre as diversas Prefeituras e o
Estado do Rio de Janeiro.
Tomem conhecimento e providenciem a respeito os Órgãos envolvidos.
OPM envolvidas: Todas.
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