Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 3º Lei Complementar n.º 20, de 1º de julho de 1974,DECRETA:
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Art 1º - Este Decreto-Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva...