PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

 
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
CONSELHO DE DISCIPLINA
COMISSÃO DE REVISÃO DISCIPLINAR





PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NA PMERJ


LEI 427 DE 10 DE JUNHO DE 1981

BOLETIM DA PMERJ Nº 80 DE 12 DE JUNHO 1981

1 – ATO DO PODER LEGISLATIVO – TRANSCRIÇÃO

DISPÕE sobre o Conselho de Justificação   para Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e dá outras providências.

                   O Governador do Estado do Rio de Janeiro faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                            Art. 1º - O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através do Processo Especial, da incapacidade do Oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, para permanecer na Ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

                            Parágrafo único – O Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao Oficial da Reserva Remunerada ou Reformado, presumidamente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.

                            Art. 2º - É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou ex officio, o Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros:




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