CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
CONSELHO DE DISCIPLINA
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NA PMERJ
LEI 427 DE 10 DE JUNHO DE 1981
BOLETIM DA PMERJ Nº 80 DE 12 DE JUNHO 1981
1 – ATO DO PODER LEGISLATIVO – TRANSCRIÇÃO
DISPÕE sobre o Conselho de Justificação para Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através do Processo Especial, da incapacidade do Oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, para permanecer na Ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.
Parágrafo único – O Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao Oficial da Reserva Remunerada ou Reformado, presumidamente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.
Art. 2º - É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou ex officio, o Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros: