I CURSO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL PARA OFICIAIS E PRAÇAS (CPA – OFICIAIS E PRAÇAS/I) – PROCESSO SELETIVO - INSTRUÇÕES REGULADORAS – PUBLICAÇÃO

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de
Ensino e Instrução, torna público as Instruções Reguladoras para o Curso em epígrafe, na forma que se segue:
I – DO CURSO
a) Local de funcionamento: BPFMA
b) Inscrições: 07 Fev a 11 Fev 2011
c) Apresentação: 08 Abr 2011
d) Início: 11 Abr 2011
e) Término: 11 Jul 2011
f) Duração: 13 semanas.
g) Público Alvo: Capitão PM QOPM (sem CAO), Tenente PM QOPM e 3º e 2º Sargentos PM sem CAS.
h)) Vagas oferecidas: São
1. 05 (cinco) vagas para Oficiais da PMERJ;
2. 03 (três) vagas para Oficiais do BPFMA;
3. 02 (duas) vagas para Oficiais de Co-irmãs;
4. 04 (quatro) vagas para 3º e 2º Sargentos da PMERJ, sem CAS;
5. 06 (quatro) vagas para 3º e 2º Sargentos do BPFMA, sem CAS;
II – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
a)
Forças Armadas;
Ser Oficial (Cap PM QOPM sem CAO e Ten PM QOPM) ou Praça (3º e 2º Sargentos) Policial Militar ou das
b)
Estar, no mínimo, no BOM COMPORTAMENTO;
c)
Estar no desempenho da função;
d)
Não estar aguardando, ou freqüentando, CiDAPS;
e)
da Corporação;
Não estar matriculado em curso ou estágio em andamento, interna ou externamente, seja de interesse ou não
f)
no artigo 80 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares;
Não estar agregado na forma dos incisos III e IV, do artigo 79, ou incidir em quaisquer das situações previstas
g)
Não ter sofrido sanção disciplinar incompatível com o curso que irá realizar;
h)
Não estar sub judice, nem respondendo a Inquérito Judicial, Processo Administrativo ou Conselho;
i)
dignidade policial-militar e que causem descrédito para a Corporação, condições estas devidamente informadas
pelos Comandantes, Chefes e Diretores, através de ofício a DGEI, ou que tenha sido condenado por crime ou
contravenção nas condições acima previstas;
Não estar respondendo a Averiguação, Sindicância, IPM ou Processo Judicial, ofensivos ao decoro da classe, à
j)
Ser APTO categoria A;
k)
2009.
Possuir interstício mínimo, entre os cursos, conforme preconizado em Bol. PM nº 095 de 01 de junho de
l)
Ter parecer favorável do seu Comandante;
m)
Estar em condições de realizar prova de natação; e,
n)
Ter conceito favorável do seu Comandante.
III – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
a) A inscrição do candidato far-se-á mediante requerimento do interessado em suas respectivas Unidades aos seus
Comandantes, Chefes e Diretores;
b) Cada OPM deverá remeter a DGEI, até às 16h00min, do dia 15 Fev 11, os requerimentos de inscrição dos inte -
ressados, devidamente informados de acordo com a presente Instrução Reguladora, devendo ser anexada ao referido
requerimento a Ficha Disciplinar atualizada; e
c) No campo reservado à complementação de informações deverá ser informado o último curso ou estágio freqüentado
na Corporação ou fora dela, o local de funcionamento e as datas de início e término.
IV
DO EXAME SELETIVO
O processo seletivo constará dos seguintes Exames:
1º Exame:
Exame Intelectual (eliminatório) O exame intelectual constará de uma prova objetiva, contendo
20 (vinte) questões
o grau mínimo de 7
específicos de acordo com as referências Bibliográficas abaixo:
a) Constituição Federal (Capítulo sobre Meio Ambiente);
b) Constituição Estadual(Capítulo sobre Meio Ambiente);
c) Lei n° 6.938/81;
d) Lei n° 9.605/98; e,
e) Lei n° 9.985/00.

, cada uma valendo 0,5, na qual o candidato, para ser considerado APROVADO, deverá atingir,0 (sete inteiros). As questões abrangerão aspectos da Legislação Ambiental e conhecimentos
20 (vinte) vagas assim distribuídas:

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