Importante: Há muitos outros atos sobre este assunto, como decretos e leis, além desses listados aqui. A lista apresentada serve apenas para facilitar uma pesquisa mais rápida de legislação.
arts. 5º, caput, incisos III, XII, XXXVII a LXVIII, LXXV, §4º, 22, I, XXI, 24, XVI, 37, §4º, 52, I, II, 53, caput, 84, XII, 85, 86, 98, I, 102, I, b, c, 105, I, a,108, I, a, 109, incisos IV a X, 124, 125, §4º, §5º,129, I, 144, 228, 245 | |
Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. | |
Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. | |
Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal | |
Lei de Tóxicos | |
Lei Maria da Penha | |
Estatuto do Desarmamento | |
Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores | |
Lei de Crimes Ambientais | |
Código de Trânsito Brasileiro (Crimes de Trânsito) | |
Crimes de tortura | |
Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal - interceptação telefônica em investigação criminal | |
Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas | |
Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis | |
Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo | |
Lei de Crimes Hediondos | |
Estatuto da Criança e do Adolescente | |
Dispõe sobre prisão temporária | |
Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor | |
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional | |
Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil | |
Lei de Execução Penal | |
Crimes contra a segurança nacional | |
Crimes contra o Mercado de Capitais | |
Abuso de autoridade | |
Crime de genocídio | |
Crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado | |
Código de Processo Penal Militar | |
Código Penal Militar | |
Crimes de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores | |
Código de Processo Penal | |
Lei de Contravenções Penais | |
Código Penal | |
Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. | |
Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. | |
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. | |
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. | |
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. | |
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. |