ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO
Nº 532, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1975, E DO DECRETO Nº 559, DE 19
DE JANEIRO DE 1976, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.no uso de suas atribuições constitucionais e O art. 6º do Decreto nº 532, de 23 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - (...)
Parágrafo único
na data do início do processamento das promoções, e não houver oficiais para preenche-las com
o tempo mínimo previsto no caput deste artigo, o interstício será de 2/3 (dois terços) do tempo
mínimo de permanência em cada posto, previsto até a data da promoção, com exceção do tempo
mínimo estabelecido para o Aspirante-a-Oficial PM”.
- Quando, nos Quadros de Oficiais, houver vagas abertas em qualquer posto,Art. 2º - “Art. 6º
- (...) Parágrafo único
na data do início do processamento das promoções, e não houver oficiais para preenchê-las com
o tempo mínimo previsto no caput deste artigo, o interstício será de 2/3 (dois terços) do tempo
mínimo de permanência em cada posto, previsto até a data da promoção, com exceção do tempo
mínimo estabelecido para o Aspirante-a-Oficial BM”.
- Quando, nos Quadros de Oficiais, houver vagas abertas em qualquer posto, Art. 3º -
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2012.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de dezembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.O art. 6º do Decreto nº 559, de 19 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/0006/2500/2012,
DECRETA:
Art. 1º -