ACESSO AO BOLETIM DA PM

Considerando a globalização da informação através da rede mundial de computadores (Internet);
Considerando que a Corporação já disponibiliza informações relevantes através do supracitado canal
de informações;
Considerando que a webpage da Corporação (http://www.policiamilitar.rj.gov.br), dispõe de um ambiente
restrito à Policiais Militares, sendo o RG, CPF e data de nascimento dados necessários ao acesso, onde
está disponibilizado o boletim ostensivo da PMERJ, conforme publicação inserta no Bol PM n° 056, de 23Mar12
;
Considerando que a publicidade é requisito indispensável do Ato Administrativo, sendo os diversos
boletins existentes na Corporação a forma de atender a tal requisito;
Considerando a existência de policiais militares cedidos à diversos órgãos da administração federal,
estadual e municipal, bem como, policiais afastados do serviço no aguardo de movimentação e função.
Considerando a grande demanda de requisições para o cumprimento dos mais diversos atos, inclusive
para o cumprimento de escalas regulares e extraordinárias de serviço;
Considerando a dificuldade em se contactar tão significativo número de Policiais Militares, sendo o
telefone o meio comumente usado muitas vezes sem sucesso;
Considerando que mesmo em casos onde o policial militar é avisado com a antecedência necessária
para o cumprimento de determinados atos, faltas ocorrem com a alegação da não comunicação prévia, fato este
que geram inúmeros transtornos à administração;
Considerando que até diligências realizadas através do “Plano de Chamada”, muitas vezes são infrutíferas
em razão da inconsistência de dados cadastrais ou do recebimento da guarnição que se dirige ao endereço;
Considerando a fragilidade a que são expostos os policiais encarregados pelo acionamento, visto que
somente através do detalhamento de conta em procedimento apuratório pode ficar patente o acionamento;
Este Comando, atendendo solicitação do Diretor Geral de Pessoal, determina a todos os integrantes
da Corporação que acessem o boletim da PMERJ através da webpage da PMERJ, com vistas ao acompanhamento
das rotinas da Corporação e determinações do Comando;
A inobservância não poderá servir de justificativa para eventuais faltas ou descumprimentos de ordens.
Finalizando, permanecem as OPM´s responsáveis pelos acionamentos em situações emergenciais de
até 48 horas de antecedência;
A presente determinação deverá ser enviada para os setores de RH dos diversos órgãos que disponham
de policiais militares cedidos;
O CCI deverá disponibilizar no ambiente restrito, os Bol do QG e BDR no prazo de 10 (dez) dias
úteis, a partir dos quais passa a valer a presente publicação para as diversas apresentações;
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados.

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UTILIZAÇÃO DA PISTOLA TASER POR PARTE DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Este Chefe do Estado Maior Operacional, atendendo a proposta do Chefe do Escritório de Desenvolvimento
de Projetos Operacionais e tendo em vista as recentes notícias divulgadas na imprensa em relação à
possível vitimização decorrente da utilização de pistolas Taser, determina que todas as Unidades, em especial as
dotadas de tal armamento, cumpram exatamente o previsto conforme a Nota de Instrução nº 001 de 2012, publicada
no BOL PM nº 002 de 03 Jan 2012, ressaltando que segundo a mesma:
São situações de risco:
a) Suspeito em locais altos (
b) Operando veículos ou máquinas (
c) Ambientes inflamáveis ou explosivos (
d) Na água (
e) Disparo nos olhos (
risco da queda);risco de máquinas ou veículos desgovernados);risco de chamas ou explosão);risco de afogamento e não de potencialização do efeito).altíssimo risco de perda definitiva da visão!);
f) Disparo em áreas-alvo sensíveis (
g) Visivelmente grávida (
h) Visivelmente frágeis, enfermos ou idosos (
natural de recuperação de lesão óssea decorrente da mesma
i) Indivíduos em estado de “Delírio de Excitação”, o qual se caracteriza pelo estado de extrema excitação fisiológica
e mental, com grande agitação, hipertermia, hostilidade, força excepcional e resistência sem aparente fa -
diga. Os principais sintomas do Delírio de Excitação são: comportamento bizarro ou violento, superaquecimento
corporal, como pessoas despidas em público, ataques a vidros, luzes ou superfícies reflexivas, dificuldades de
fala, automutilação, distúrbio na respiração ou perda da consciência.
São rotinas e procedimentos que sempre deverão ser observados quanto ao uso da pistola Taser:
Do emprego do Taser
1) A cargo dos Comandos Intermediários
a)Deverão determinar as UOP subordinadas quanto a manutenção de uma relação atualizada dos
policiais militares habilitados ao uso do Taser M26.
2) A cargo das UOp
a) Deverão manter uma relação atualizada dos policiais militares habilitados ao uso do Taser M26
junto a RUMB, sendo autorizado o uso do equipamento apenas pelos militares relacionados;
b) Deverão lançar em livro próprio o armamento entregue aos policiais militares, bem como o número
dos cartuchos disponibilizados;
c) Quando do uso de um cartucho Taser, este deve ser participado relatando o motivo do consumo,
e posteriormente o mesmo deverá ser descarregado.
3) Dos Policiais Militares empenhados no Serviço
a) Só poderão fazer uso do Taser os policiais militares devidamente habilitados através de instruções.
Esses policiais militares deverão atentar para as rotinas e regras de segurança a serem adotadas, bem como
para as ocorrências em que seja viável o emprego desse armamento;
b) Após efetuar disparo de um cartucho, deverá participar a quantidade e o(s) número(s) do(s) cartucho(
s), bem como o motivo, para que este(s) seja(m) descarregado(s).
Outrossim determino que a presente publicação seja lida na parada diária das Unidades por três dias
a partir da data de sua publicação e que cópias da mesma sejam fixadas em pontos de fácil visualização por parte de todo o efetivo.

garganta e testículos);alto risco de dano ao feto em função da queda e contrações musculares);risco de dano em função da queda aliado à dificuldade);

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CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS/2012


OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS DEVERÃO
COMPARECER AO CRSP ÀS 08:30 HORAS DO DIA 26 DE
MARÇO DO CORRENTE ANO A FIM DE RECEBEREM
ORIENTAÇÕES QUANTO AO CONCURSO EM ANDAMENTO.

1 RODRIGO BARCELLOS DE REZENDE
2 DIEGO GRILLO GOMES DE OLIVEIRA
3 MARIANA CORREA PEREIRA
4 SAMMY MORA GOUVEA
5 YAN SANT`ANNA RIBEIRO
8 GUILHERME AZEVEDO DE CARVALHO CASTANHEIRA
12 IRIS SILVEIRA GOMES VIANNA
13 SIMONE APARECIDA VARGAS DA SILVA
15 CARLOS ALBERTO BARBOSA C. SOBRINHO ALMEIDA
16 BIANE DANTAS DE JESUS LIMA
17 ANDRE LUIZ DE QUEIROZ
18 MARIANE MAGALHAES DE MENDONCA SIQUEIRA SALES
20 PABLO VINICIUS BUENO PEREIRA FARIA
21 ROMULO DINIZ DE OLIVEIRA
22 DHIONES SANTOS DE SOUZA
25 MARCUS PATRICK MARINS MACHADO GOMES
27 RAFAEL CEZAR ROCHA PEREIRA
28 CAIO PHELIPE LAGE GOULART DOS SANTOS LUIZ
31 EDSON ANDRE DA SILVA DE AQUINO
32 MARCIO VINICIUS DOS SANTOS SILVA
33 PEDRO FIGUEIREDO CAMARA
37 ANDRE LUIZ DA SILVA RAMOS
38 ELISANGELA PEREIRA BONINO
39 FLAVIA GARONE DA SILVA
40 JULIO DE ARAUJO PEREIRA
43 BRUNA ALEGRE DOS SANTOS BUARQUE DE GUSMAO
44 CAMILA RAMALHO DANTAS
47 WANDERSON SANTOS PRATA
48 HELEN CALDEIRA GOBETI
49 LEONARDO RANGEL ALVES CORREA
51 MARCO DA CONCEICAO VILLAR RODRIGUES
52 JEOVANY CARVALHO DE ANDRADE BRITO
56 RAYANA RANGEL PEIXOTO SENA
58 THAYNA ALVES DE FREITAS
60 ALEXANDRE DIAS FRAUCHES
61 ESTEVAO JUDA EMYDGIO REIS
63 HITALO PINHEIRO MADEIRA
65 JOHN YVES BERTOLUCCI DE MATTOS
66 CRISTIANE ALVES DO NASCIMENTO
67 STEPHANNY CRYS DA SILVA TEIXEIRA
70 IVO FONTENELLE
71 HERIGON LUIZ SOUSA MELLO
72 ALNYR ANTONIO DE ALBUQUERQUE RIBEIRO
74 PAULO EDUARDO BARRETO DEMARCO
75 ANNE CAROLINE DA COSTA MONTEIRO
79 MISAEL ALVES PESSANHA
82 THIAGO GONCALVES FONSECA JAUHAR
84 PEDRO HENRIQUE CARMO FERREIRA DA COSTA
86 CELSO GOES DE OLIVEIRA JUNIOR
88 NAUAM SILVA DIONISIO
89 ANDRESSA DA CUNHA SILVA
90 ELIEZE DOS SANTOS SILVA
93 VANDER SALGUEIRO VEIGA
94 ROBERTO WANDER MERRO DE QUEIROZ
95 IGOR PINHEIRO DE CARVALHO
96 PAULO VITOR MACHADO DOS SANTOS
97 RAFAEL DOS REIS RAMALHO

ENXOVAL PRELIMINAR PARA O CFO/2012

Os candidatos aprovados no concurso do CFO/2012, deverão apresentar-se na Academia
D. João VI munidos do enxoval preliminar relacionado abaixo:
Calça jeans básica de cor azul;04 (quatro) camisas de malha ½ manga básica, cor branca;04 (quatro) pares de meias soquete, lisas da cor branca;04 (quatro) pares de meias soquete, lisas da cor preta;Cinto preto;Tênis preto;Chinelo de tiras pretas e solado branco, tipo havaianas básico;Toalha e demais materiais de higiene pessoal;01 (um) cadeado STAM E25 de segredo;01 (um) caderno e canetas; e01 (uma) bolsa, tipo mala, na cor preta.Prendedor de cabelo tipo “xuxa”, na cor preta;Redinha para coque, na cor preta;Prendedor tipo “tic tac”, na cor preta ou grampos da cor do cabelo; eTop na cor preta.Calça jeans;Camisa de gola (pode ser pólo);Cinto; Sapato ou sapatênis (ou sapatilha para o sexo feminino

Clique aqui PARA VISUALIZAR A RELAÇÃO COM RESULTADO NA PESQUISA SOCIAL E DOCUMENTAL

CLASS NOME

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ANIVERSÁRIO DO GRUPAMENTO AÉREO E MARÍTIMO

O Comandante-Geral parabeniza o Comandante, Oficiais e Pracas do GAM, pela
passagem do 10o aniversario de criacao, comemorado em 21 de marco de 2012.
O Grupamento Aereo e Maritimo – GAM foi criado conforme publicacao em BOL
PM no 053 de 20 de marco de 2002 e ativado em 21 de marco de 2002, por determinacao do entao
Comandante Geral, CEL PM Wilton Soares Ribeiro. Sua criacao foi ratificada pelo Decreto Estadual
no 35.145 de 07 de abril de 2004 e seu primeiro Comandante foi o CEL PM Claudecir Ribeiro da Silva.
No ano de 2006, passou a contar, tambem, com a Escola de Aviacao da Policia
Militar - ESAV/PM, subordinada a DGEI, onde prepara pilotos e tripulantes para compor as suas
aeronaves, bem como as policias e bombeiros militares de todo o Brasil.
O GAM atualmente encontra-se subordinado ao Comando de Operacoes Especiais –
COE, esta situado na cidade de Niteroi, e tem como area de atuacao todo o Estado do Rio de Janeiro.
Sua missao e realizar o patrulhamento aereo e maritimo e apoiar as unidades da Policia Militar.
Tambem presta apoio a SESEG, PCERJ, CBMERJ, Defesa Civil/RJ, Forcas Armadas, Policia Federal,
Policia Rodoviaria Federal e outros orgaos e instituicoes policiais e governamentais das esferas
municipais, estaduais e federal, realizando operacoes em busca da reducao dos indices de
criminalidade O GAM realiza uma serie de missoes especiais e atualmente e uma das unidades de asas
rotativas do Brasil com maior experiencia em combate urbano atraves do policiamento ostensivo, com
mais de 12.000 horas em voo.
Alem do radiopatrulhamento aereo e o apoio as operacoes policiais diversas, o GAM
e capacitado a realizar os mais variados tipos de missoes humanitarias e de defesa civil, dentre elas:
resgate em ambiente terrestre, aquatico e locais de dificil acesso; busca e salvamento; evacuacao
aeromedica; transporte de orgaos; transporte de suprimentos (alimentos, remedios, agua); transporte
medico-assistencial; remocao de enfermos; e apoio ao corpo de bombeiros e a defesa civil. O GAM,
apos acordo firmado entre a SEA, o INEA e PMERJ, passou a destacar-se tambem no apoio a
fiscalizacao e repressao a crimes ambientais, em todo o estado do Rio de Janeiro.
Seu atual comandante e o CEL PM Eduardo Luiz Brandao Ribeiro.

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BPRv - CURSO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO E PATRULHEIRO

BPRv - CURSO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO E PATRULHEIRO
RODOVIÁRIO (CTRv I/2012 e CPRv I/2012) - PROCESSO SELETIVO -
EXAME DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA – PROVA E GABARITO

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor
Geral de Ensino e Instrução, face o contido no ofício nº 911/2595/2012, do Comandante do BPRv,
torna pública a prova e o gabarito do Exame de Suficiência Técnica referente ao processo seletivo para
o curso em epígrafe.
QUESTÃO 01-
determinação da sala procedeu à praia de Camboinhas no atendimento do Cód. 721. No local encontrou
uma carrocinha de milho cozido quebrada, bem como um quadriciclo com pequenas avarias e ninguém
ferido. O Soldado Tibúrcio companheiro de patrulha alertou sobre a possibilidade da confecção do BRAT
O Sargento Ronaldo, comandante da rádio patrulha, setor Fox de maré 12, cumprindo
não ser possível
confecção do BRAT( Boletim de Registro de Acidente de Trânsito).
I - O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do
Sistema Nacional de Transito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotarem as
medidas destinadas a assegurar esse direito.
II - O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas a circulação, rege-se
pelo CTB.
III - As praias abertas à circulação pública são consideradas vias terrestres.
IV – A carrocinha de milho cozido é um veículo tracionado pela força humana.
Assinale a alternativa correta
A – Somente a I e II estão corretas.
B – Somente a II e III estão corretas.
C – Somente a I e IV estão corretas.
D – Todas estão corretas.
. Analisando a alternativa abaixo que garantiria o embasamento legal ou não para a
QUESTÃO 02- Com relação à condução de crianças no interior de veículos, correlacione:
As Crianças com até um ano de idade
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio
As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos
( ) cadeirinha
( ) assento de elevação
( ) bebê conforto ou conversível
( ) cinto de segurança do veículo
A - 3, 2, 1, 4
B - 2, 3, 1, 4
C - 3, 1, 2, 4
D - 2, 1, 4, 3 . . .

REFERENCIA BOLETIM PM Nº 052 DE 19 MARÇO DE 2012

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DGEI - CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE CABOS EM AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM I/2012 (CEFC AVA I/2012)

PORTUGUÊS INSTRUMENTAL
1- A respeito da linguagem, é correto afirmar que
(a) a linguagem é exatamente um produto da cultura.
(b) a linguagem é uma habilidade que desenvolvemos por instinto.
(c) aprende-se a linguagem apenas com instrução formal.
(d) esta habilidade (linguagem) não se desenvolve com o tempo.
(e) nosso universo social não possui símbolos.
2- Assinale a opção que apresenta as Funções da Linguagem.
(a) Emocional, Referencial, Apelativa, Fática, Poética e Metalingüística.
(b) Emotiva, Referencial, Apelativa, Fática, Poética e Metalingüística.
(c) Emotiva, Referente, Apelativa, Fácil, Poética e Meta alcançada.
(d) Emotiva, Referente, Apelativa, Fácil, Poética e Metalingüística.
(e) Emotiva, Referencial, Apelação, Fática, Ética e Metalingüística.
3- Sobre a linguagem não verbal, é incorreto afirmar que
(a) ela utiliza símbolos para que seja efetuada a comunicação.
(b) uma placa de trânsito que tem como símbolo uma seta é um meio de comunicação não verbal.
(c) palavras são dispensáveis em uma comunicação não verbal.
(d) não necessita de símbolos para que seja efetuada a comunicação.
(e) a linguagem corporal é um meio de comunicação não verbal.
4- São elementos da comunicação:
(a) emissor, receptor, mensagem, código morse, referente e canal.
(b) emissora de rádio, receptor, mensagem, código, referente e canal.
(c) emissor, receptor, mensagem, código, referente e canal.
(d) emissor, receptor, mensageiro, código binário, referente e canal.
(e) emissor, receptor, mensagem, código, referente e canalização.
5- É incorreto dizer que a boa dicção
(a) melhora a imagem do orador.
(b) cansa menos a platéia.
(c) aumenta a eficiência da argumentação.
(d) não valoriza o uso de gírias e palavrões para um orador eficiente.
(e) não merece dedicação especial por parte do orador para buscar uma técnica de dicção perfeita.
6- Sobre o receptor pode-se dizer que
(a) ele recebe, decodifica a mensagem.
(b) é o conteúdo transmitido pelo emissor.
(c) é um conjunto de signos usados na transmissão e recepção da mensagem.
(d) é o contexto relacionado a emissor e receptor
(e) ele emite, codifica a mensagem.
7- Sobre o código pode-se dizer que
(a) ele recebe, decodifica a mensagem.
(b) é o conteúdo transmitido pelo emissor.
(c) é um conjunto de signos usados na transmissão e recepção da mensagem.
(d) é o contexto relacionado a emissor e receptor
(e) ele emite, codifica a mensagem.
ÉTICA
8- O respeito efetivo das normas éticas pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei depende de(a)
(a) um governo estabilizado e forte.
(b) bom senso e respeito às normas e diretrizes internas.
(c) existência de um sistema jurídico bem concebido, aceito pela população e de caráter humano.
(d) existência de um sistema jurídico mal concebido e rejeitado pela população.
(e) fiscalização e cobrança de multas.
9- À respeito da educação, pode-se afirmar que
(a) é o processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do ser humano em geral, visando a sua melhor integração individual e social.
(b) a atitude policial é uma coisa ensaiada. Ela tem que ser sempre verdadeira, seja nos quartéis, em casa ou na rua, por isso evite, quando estiver em público, a cuspir no chão, falar palavrão, se coçar, gritar ou andar desalinhado.
(c) tratar a todos os cidadãos com respeito e os marginais com violência e firmeza. É o que precisamos para ter uma polícia democrática e comprometida com os direitos e as garantias individuais do cidadão.
(d) é o processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do ser humano em geral, visando corromper sua integração individual e social.
(e) não é algo essencial a função Policial Militar.
10- De acordo com o Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, previsto na resolução de 17 de dezembro de 1979, da Assembléia Geral das Nações Unidas, podemos dizer que
(a) os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei não devem cumprir, a todo o momento, o dever que a lei lhes
impõe, servindo à comunidade protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer.
 (b) a expressão “Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei” não inclui todos os agentes da lei, quer nomeados, quer eleitos, que exerçam poderes de polícia, especialmente poderes de prisão ou detenção.
(c) o serviço à comunidade deve incluir, em particular, a prestação de serviços de assistência aos membros da comunidade que, por razões de ordem pessoal, econômica, social e outras emergências, necessitem de ajuda imediata.
(d) o serviço à comunidade deve excluir, em particular, a prestação de serviços de assistência aos membros da comunidade que, por razões exclusivamente individuais não necessitam de ajuda.
(e) o serviço à comunidade só deverá ser prestado mediante pagamento.
11- Com base no Art. 5º do Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, podemos dizer que
(a) todo Funcionário Responsável pela Aplicação da Lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstanciais excepcionais, tais como estado de guerra ou uma ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para torturas ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
(b) de acordo com a Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Assembléia Geral, Tortura significa qualquer ato pelo qual uma dor
violenta ou sofrimento físico ou mental é imposto intencionalmente a uma pessoa por um funcionário público, ou por sua

REFERENCIA BOLETIM 052 DE 19 MARÇO DE 2012

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PROEIS – PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA ABERTURA

PROEIS – PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA ABERTURA
DE CICLO DE INSCRIÇÕES - 6º CPA – COMUNICAÇÃO .

Este Comando, atendendo proposta do Gestor do
o
PROEIS e, considerando Convênio assinado entreGoverno do Estado, PMERJ e Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro
(
e Apoio em áreas destinadas à implantação do
1- Estarão abertas as inscrições, para o
2- As inscrições ocorrerão sempre pelo
pmerj.rj.gov.br
CODIN) para emprego de policiais militares através do Programa, onde o objeto primeiro é a FiscalizaçãoDistrito Industrial de São João da Barra - DISJB, ABRE INSCRIÇÕES para o aludido Convênio, ao efetivo de TODAS as OPMs situadas na área do 6° CPA, a saber:Ciclo extraordinário, entre os dias 14 e 18 Mar 12 ;Sistema Responsável pelo Controle do Programa, proeis.
3- Poderão inscrever- se
do
4- Amparo Legal:
4.1- Decreto N° 42.875 de 15mar11;
4.2- Decreto Nº 43.309 de 24Nov11;
4.3- Na Portaria PMERJ N° 0401,
4.4- Na Dtz N° 014/2011 – PM/3.
5- Os Chefes de 1ª Seção, ou equivalentes das OPM, serão os responsáveis pela validação dos
PPMM inscritos e cadastrados no
Sistema Responsável pelo Controle do Programa: proeis.pmerj.rj.gov.br
Esclarece ainda que:
A)
e 25
À partir de Abr12, os Ciclos de inscrições dar-se-ão sempre, para o CPA envolvido, entre 22de cada mês;
B)
em outro Ciclo, sob nenhuma hipótese, caso não efetue nova inscrição nos Ciclos seguintes;
A inscrição em qualquer Ciclo não dará ao policial militar, o direito assegurado de participação
C)
junto ao
Todos os PPMM deverão procurar suas respectivas P/1 para atualizar seus dados cadastraisSISPES e informar seus dados pessoais completos no momento de sua inscrição, tais como telefone fixo/celular e e-mail, além de consultar diariamente seus respectivos e-mails, onde as escalas das Atividades Delegadas serão enviadas após confecção pelo PROEIS;
D)
para compor o
Respeitadas a ordem de acesso e inscrição ao ciclo, serão selecionados um total de 300 (trezentos),Banco de Dados/CODIN ; estes policiais militares receberão treinamento daquele Convenente;
E)
se no
- E-MAIL:
Toda e qualquer dúvida das OPM envolvidas, bem como dos PPMM interessados em inscreverem-PROEIS, poderão ser esclarecidas através dos seguintes canais de comunicação:proeis@pmerj.org;
- Maj Ubiratam:
- Maj Moura
majubiratamcarvalhoproeis@yahoo.com.br;: majrrmarcomouraproeis@yahoo.com.br;
- Sgt Cristina:
sgtcristinaaquinoproeis@yahoo.com.br;
- Sgt Eliana:
- Cb Ramineli:
sgtelianabragaproeis@yahoo.com.br;cbelandersonramineliproeis@yahoo.com.br
- Sd Souza:
sdrodrigosouzaproeis@yahoo.com.br
- Tels.: 2333-2671 (Tele/Fax); 2333-2674.
Em consequência, determina este Comando o empenho do Comandante do 6º CPA e de todos os
Comandantes, Chefes e Diretores de OPM/Elementos Desdobrados situados na área do CPA, para a ampla divulgação e orientação quanto a presente publicação aos seus respectivos efetivos.
TODOS os PPMM de Organizações Policiais Militares situadas na área6º CPA, inclusive aqueles de Companhias Destacadas/pelotões do BPRv, BPFMA, PPM – Campos e 6ª DPJM, e que atendam às condições previstas:

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PROEIS – PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA

PROEIS – PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA
CONVO CACÃO DE OFICIAS QUE QUEIRAM TRABALHAR NO PROEIS .

Este Comando, atendendo solicitação do Gestor do
PROEIS, e visando suprir necessidades de
Recursos Humanos
e Tenente, que tenham alguma (s) da (s)
voluntariar a trabalhar no
previamente através do Tel.: 2333-2733.
- Conhecimentos em Tecnologia de Informação;
- Conhecimentos em Gestão de Pessoas;
- Conhecimentos em Propaganda e Jornalismo,
- Conhecimentos de Marketing;
- Conhecimentos na Área Jurídica;
- Conhecimentos em Gestão de Contratos e Convênios.
Aqueles Oficiais, que residam na área dos 3º, 4º, 5º e 7º, e se interessem também em trabalhar
no
daquele Programa, convoca os Oficiais da Corporação, nos postos de Major, CapitãoHabilidades e Competências abaixo indicadas, e que queiram sePROEIS, a se apresentarem para entrevista com o Gestor, agendandoPROEIS, na função de Subcoordenador Regional, poderão de igual forma se habilitar para entrevista, independentemente de terem ou não as Habilidades e Competências anteriormente elencadas

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DIA DA BELEZA E SAÚDE DA MULHER POLICIAL MILITAR

DIA DA BELEZA E SAÚDE DA MULHER POLICIAL MILITAR EM
COMEMORAÇÃO AOS 30 ANOS DA MULHER NA POLÍCIA MILITAR

DIA:
21 de março de 2012 (Quarta-Feira)
LOCAL:
Rua Senador Dantas, 25 – Centro – RJ – Próximo ao Quartel General.
Hotel Atlântico Business Centro
HORA:
Das 09:00h às 18:00h
TRAJE
: Passeio
CONVIDADOS:
Policiais Militares do Sexo Feminino (mediante inscrição)
INSCRIÇÃO:
Os comandantes deverão indicar através de ofício endereçado ao GCG, somente 01 (uma) policial militar interessada em participar do evento em tela.
Será observada a data do protocolo na entrada dos ofícios, como critério de preenchimento das vagas.
Retirada dos convites individuais: Cerimonial do GCG.
Início da Inscrição: 12 MAR 12, das 09:00h às 17:00
Término da Inscrição: 16 MAR 12, das 09:00 às 17:00h
Retirada dos Convites e Confirmação da Inscrição: do dia 12 ao dia 16 de março de 2012 , das 09:00 ás 17:00 no Cerimonial do GCG.
VAGAS LIMITADAS!!!!

BOL PM 046 DE 09/03/2012

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DIA INTERNACIONAL DA MULHER 2

8 DE MARÇO
O Comandante-Geral parabeniza as mulheres pertencentes aos quadros da
Corporação, bem como as servidoras civis e familiares dos policiais militares, pelo transcurso do DIA
INTERNACIONAL DA MULHER, comemorado internacionalmente em 08 de março. Em sua
homenagem, transcreve-se o texto abaixo:
As mulheres de hoje já não têm que provar que são tão competentes quanto os
homens, pois os tempos mudaram e elas estão cada vez mais conquistando espaço e direitos.
No mundo atual, mulheres já são chefes de família, sustentam seus lares, possuem os
mesmos direitos trabalhistas em relação aos homens, e além de tudo são mães, esposas e amigas, com
jogo de cintura e elegância.
Mas para chegarem a ser reconhecidas, valorizadas e terem um dia em sua
homenagem, as mulheres tiverem que lutar e protestar em prol da igualdade...
O dia 8 de Março é, desde 1975, comemorado pelas Nações Unidas como Dia
Internacional da Mulher Neste dia, do ano de 1857, as operárias têxteis de uma fábrica de Nova Iorque
entraram em greve ocupando a fábrica, para reivindicarem a redução de um horário de mais de 16
horas por dia para 10 horas. Estas operárias, que recebiam menos de um terço do salário dos homens, foram fechadas na fábrica onde, entretanto, se declarara um incêndio, e cerca de 130 mulheres morreram queimadas. Em 1903, profissionais liberais norte-americanas criaram a Women's Trade Union
League. Esta associação tinha como principal objetivo ajudar todas as trabalhadoras a exigirem
melhores condições de trabalho.
Em 1908, mais de 14 mil mulheres marcharam nas ruas de Nova Iorque:
reivindicaram o mesmo que as operárias no ano de 1857, bem como o direito de voto. Caminhavam
com o slogan "Pão e Rosas", em que o pão simbolizava a estabilidade econômica e as rosas uma
melhor qualidade de vida.
Em 1910, na Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, na Dinamarca, a alemã Clara Zetkin propôs que a data fosse usada para comemorar as greves americanas e homenagear mulheres de todo o mundo. A greve das trabalhadoras de Retrogrado (atual São Petersburgo), na Rússia, em 23 de fevereiro de 1917 (8 de março no calendário ocidental), também foi um marco da data. Hoje, ela é símbolo da luta pelos direitos da mulher, e foi oficializada pela Unesco em 1977.

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DIA INTERNACIONAL DA MULHER

DIA INTERNACIONAL DA MULHER
8 DE MARÇO
Atualmente, há cerca de 3.400 policiais militares que lutam com profissionalismo e
dedicação na defesa da sociedade carioca, sejam em operações policiais, na administração, no trânsito, na área da saúde ou participando de programas de prevenção à criminalidade. Inquestionavelmente, a mulher conquistou com invulgar competência, perseverança e elevado senso de profissionalismo o seu lugar de destaque na Instituição Policial Militar e na Sociedade Brasileira.
Em homenagem as profissionais que integram a área da segurança pública, transcreve-se o poema abaixo:

Meu Nome é Mulher
Eu era a Eva
Criada para a felicidade de Adão
Mais tarde fui Maria
Dando à luz àquele
Que traria a salvação
Mas isso não bastaria
Para eu encontrar perdão.
Passei a ser Amélia
A mulher de verdade
Para a sociedade
Não tinha a menor vaidade
Mas sonhava com a igualdade.
Muito tempo depois decidi:
Não dá mais!
Quero minha dignidade
Tenho meus ideais!
Hoje não sou só esposa ou filha
Sou pai, mãe, arrimo de família
Sou caminhoneira, taxista,
Piloto de avião, policial feminina,
Operária em construção...
Ao mundo peço licença
Para atuar onde quiser
Meu sobrenome é COMPETÊNCIA
E meu nome é MULHER !!!

Autor desconhecido

A CASA DO PM DESEJA MUITAS FELICIDADES E PROSPERIDADE PARA TODAS AS MULHERES ,PARABENS PELO DIA.

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DECRETO Nº 43.494 DE 02 DE MARÇO DE 2012

REGULAMENTA O AUXÍLIO-TRANSPORTE INSTITUÍDO
PELA LEI Nº 6.162, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o constante do processo nº E-01/90009/2012,
DECRETA:
Art. 1º - O auxílio-transporte em pecúnia instituído pela Lei nº 6.162, de 09 de fevereiro de 2012, para as
categorias funcionais mencionadas pelas Leis n° 5.767 e nº 5.768, ambas de 29 de junho de 2010, tem como
objetivo indenizar tais servidores e militares em atividade no tocante a despesas efetuadas com transporte
coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de suas residências para os locais de
trabalho e vice-versa.
Art. 2º - O auxílio-transporte será pago mensalmente e em valor fixo, independentemente do cargo, posto ou
graduação.
§ 1º - O pagamento do auxílio-transporte será feito na mesma conta corrente bancária em que é paga a
remuneração percebida pelo servidor ou militar.
§ 2º - O auxílio-transporte não será concedido no mês em que os servidores e militares abrangidos pelo art. 1º
deste Decreto receberem o adicional de férias.
§ 3º - O auxílio-transporte não será devido durante etapas do concurso público para provimento nas carreiras
abrangidas por este Decreto.
Art. 3º - Fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor do auxílio transporte regulamentado por este Decreto.
Art. 4º - Não incidirá sobre o auxílio-transporte imposto de renda, contribuição previdenciária ou qualquer outro
desconto, não sendo computado como base de cálculo para qualquer outra vantagem, nem integrando a base de
cálculo da margem consignável.
Art. 5º - Conforme estabelecido pela Lei nº 6.162, de 09 de fevereiro de 2012, apenas farão jus ao auxíliotransporte
regulamentado por este Decreto os integrantes das categorias funcionais mencionadas pelas Leis n°
5.767 e nº 5.768, ambas de 29 de junho de 2010, que estiverem em atividade, lotados e em efetivo exercício nas
respectivas corporações e órgãos de origem, na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, na Secretaria de
Estado de Defesa Civil, na Secretaria de Estado de Saúde, na Secretaria de Estado de Segurança, no Instituto de
Segurança Pública e na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como aqueles que estejam
exercendo funções de natureza militar ou de interesse das corporações militares em outros órgãos ou Poderes do
Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - O auxílio-transporte regulamentado por este Decreto não será extensivo a servidores de
categorias funcionais distintas das mencionadas pelo caput, ainda que lotados nos citados órgãos, entidades e
corporações, a contratados temporários ou por tempo certo e a ocupantes exclusivamente de cargos em
comissão.
Art. 6º - Será vedado o pagamento do auxílio-transporte regulamentado por este Decreto:
I - nos períodos de afastamento do servidor ou militar, ainda que considerados como tempo de efetivo exercício,
que ultrapassem 15 (quinze) dias dentro do período de um mês, excetuados os decorrentes de participação em
programa de treinamento regularmente instituído, participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei;
II - quando o órgão, entidade ou corporação proporcionar aos seus militares ou servidores o deslocamento
residência-trabalho e vice-versa, por meios próprios ou contratados;
III - no caso de ocorrer viagem a serviço, com pagamento de traslados ou disponibilização de transporte, com
duração superior a 15 (quinze) dias;
IV - cumulativamente com benefício de espécie semelhante ou vantagem pessoal originária de qualquer forma
de indenização ou auxílio pago sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Art. 7º - Constatada a percepção indevida do auxílio-transporte instituído por este Decreto, deverá ser
providenciado o reembolso do valor indevidamente pago, nos termos da Lei nº 1.518, de 11 de setembro de
1989, devendo ser promovida a responsabilização do servidor que deu causa ao fato.
Art. 8º - O pagamento do auxílio-transporte regulamentado por este Decreto correrá à conta das dotações dos
respectivos órgãos, entidades e corporações.
Art. 9º - Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG a adoção das providências
tendentes à operacionalização e normatização do estabelecido pelo presente Decreto.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2012
SÉRGIO CABRAL

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REUNIÃO DE TURMA

O Comandante Geral da Corporação AUTORIZA os integrantes da Turma TEN CEL
PM MÁRIO COIMBRA BOUÇAS, Aspirantes de 1994, a se reunirem em comemoração pelos 20
Anos de Ingresso na Corporação, dentro da seguinte programação:
- Dia 09/03/12, das 0730 às 1000h – Solenidade na APM D. João VI
- Dia 09/03/12, das 1030 às 1800h – Confraternização na Fazenda Marambaia
- Dia 10/03/12, das 2200 às 0300h – Baile de Gala na Casa de Festa Garden Party
(End: Estrada do Cafundá n° 2162, Taquara, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ)
O conjunto de eventos ocorrerá sem ônus para a Corporação.
Em consequência, os Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores deverão
facilitar o acesso dos integrantes da referida turma aos eventos.
Contato: TEN CEL GOULART, CI – 8596-8102/2333-2538/2333-2540

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PROEIS – PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA

Este Comando, atendendo proposta do Gestor do PROEIS e, considerando Convênio assinado entre o Governo do Estado, PMERJ e SUPERVIA para emprego de policiais militares através do Programa, onde o objeto primeiro é a intensificação de policiamento ostensivo nas instalações da SuperVia, ABRE INSCRIÇÕES para o aludido Convênio, ao efetivo de TODAS as OPMs situadas nas áreas dos 1º, 2º e 3° CPA, a saber:
1- Estarão abertas as inscrições, para o
2- As inscrições ocorrerão sempre pelo
Ciclo extraordinário, entre os dias 03 e 07 Mar 12;Sistema Responsável pelo Controle do Programa,
proeis.pmerj.rj.gov.br
3- Poderão inscrever- se
dos
Cascadura e 1ª, 2ª e 3ª DPJM, e que atendam às condições previstas:
4- Amparo Legal:
4.1- Decreto Nº 43.309 de 24Nov11
4.2- Decreto N° 42.875 de 15mar11;
4.3- Na Portaria PMERJ N° 0401,
4.4- Na Dtz N° 014/2011 – PM/3.
5- Os Chefes de 1ª Seção, ou equivalentes das OPM, serão os responsáveis pela validação dos
PPMM inscritos e cadastrados no
TODOS os PPMM de Organizações Policiais Militares situadas na área1º, 2º e 3º CPA, inclusive aqueles de Companhias Destacadas/pelotões do BPRv, BPFMA, PPM -Sistema Responsável pelo Controle do Programa:
Esclarece ainda que:
.proeis.pmerj.rj.gov.br/portal
A)
20 e 25
B) participação em outro Ciclo, sob nenhuma hipótese, caso não efetue nova inscrição nos Ciclos seguintes;
Á partir de Abr12, os Ciclos de inscrições dar-se-ão sempre, para os CPA envolvidos, entrede cada mês;A inscrição em qualquer Ciclo não dará ao policial militar, o direito assegurado de
C) junto ao
Delegadas serão enviadas após confecção pelo
Todos os PPMM deverão procurar suas respectivas P/1 para atualizar seus dados cadastraisSISPES e informar seus dados pessoais completos no momento de sua inscrição, tais como telefone fixo/celular e e-mail, além de consultar diariamente seus respectivos e-mails, onde as escalas das AtividadesPROEIS;
D)
(trezentos), equitativamente, junto aos 03 (três) CPAs, para comporem o
Respeitadas a ordem de acesso e inscrição ao ciclo, serão selecionados um total de 300Banco de Dados/SuperVia; estes policiais militares receberão treinamento daquele Convenente;
E)
inscreverem-se no
- E-MAIL:
Toda e qualquer dúvida das OPM envolvidas, bem como dos PPMM interessados emPROEIS, poderão ser esclarecidas através dos seguintes canais de comunicação:proeis@pmerj.org;
- Maj Ubiratam:
- Maj Moura
majubiratamcarvalhoproeis@yahoo.com.br;: majrrmarcomouraproeis@yahoo.com.br;
- Sgt Cristina:
sgtcristinaaquinoproeis@yahoo.com.br;
- Sgt Eliana:
- Cb Ramineli:
sgtelianabragaproeis@yahoo.com.br;cbelandersonramineliproeis@yahoo.com.br
- Sd Souza:
sdrodrigosouzaproeis@yahoo.com.br- Tels.: 23332671 (Tele/Fax); 23332674; 23332676; 23332679.
Em consequência, determina este Comando o empenho dos Comandantes dos 1º, 2º e 3º CPA e de
todos os Comandantes, Chefes e Diretores de OPM/Elementos Desdobrados situados na área dos CPAs, para a ampla divulgação e orientação quanto a presente publicação aos seus respectivos efetivos.

ABERTURA DE CICLO DE INSCRIÇÕES - 1º, 2º e 3º CPA – COMUNICAÇÃO.

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REGULAMENTO DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR

CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º -
promover a educação básica para os dependentes de policiais militares do Estado do Rio de Janeiro em
consonância com as diretrizes e bases da Educação Nacional.
O Colégio da Polícia Militar (CPM) é um Órgão de Apoio de Ensino (OAE), com a finalidade de
Parágrafo único
– No caso de ociosidade de vagas, estas serão revertidas ao públcio externo.
Art 2º -
Para cumprir sua finalidade, o CPM oferecerá o Ensino Fundamental e Médio.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art 3º -
Apoio de Ensino da Diretoria Geral de Ensino e Instrução (DGEI).
O CPM será organizado com autonomia administrativa, constituindo-se em Órgão de
Art 4º -
I – Comando;
II – Divisão de Ensino;
III – Divisão de Pessoal;
IV – Divisão de Apoio Administrativo;
V – Corpo de Alunos;
VI – Secretaria Administrativa;
VII – Agência de Inteligência.
O CPM terá, basicamente, a seguinte estrutura organizacional.
Art 5º -
I – Comandante (Cmt); e
II – Estado-Maior (EM).
O Comando do CPM compreenderá:
Parágrafo único –
Ensino, o Chefe da Divisão de Pessoal, o Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e o Comandante do Corpo de Alunos.
Integram o Estado-Maior do CPM o Subcomandante, o Chefe da Divisão de
Art 6º -
I – Chefia;
II – Direção Pedagógica;
III – Seção de Orientação Educacional;
IV – Seção de Supervisão Escolar;
V – Seção de Coordenação Escolar;
VI – Seção de Orientação Psicológica;
VII – Secretaria Escolar;
VIII – Seção Técnica de Ensino, que será composta por:
a. Subseção de Medidas e Avaliação;
b. Subseção de Meios Auxiliares.
Art 7º -
I – Chefia;
II – Subseção de Justiça e Disciplina.
A Divisão de Pessoal compreenderá:
Art 8º -
I – Tesouraria;
II – Almoxarifado;
III – Aprovisionamento;
IV – Gabinete de Enfermagem e Gabinete Dentário.
A Divisão de Apoio Administrativo compreenderá:
Art 9º -
I – Comando, que será composto por Comandante e Subcomandante; e
II – Serviço de Inspetoria.
O Corpo de Alunos compreenderá:
CAPÍTULO III
DOS CARGOS E DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I DO COMANDANTE E DO SUBCOMANDANTE
Art 10º -
O cargo de Comandante do CPM é privativo de Coronel PM do QOPM.
Art 11º -
SEÇÃO II DA DIVISÃO DE ENSINO
O cargo de Subcomandante do CPM é privativo de Tenente-Coronel PM do QOPM.
Art 12º -
que poderá acumular as funções de Diretor Pedagógico, desde que possua qualificação técnico-profissional para tal, na forma da legislação pertinente.
O cargo de Chefe da Divisão de Ensino é privativo de Oficial Superior PM do QOPM,
Art 13º -
CPM, as atribuições previstas nos regulamentos vigentes, no que for aplicável à 3ª Seção de EM de OPM.
SEÇÃO III DA DIVISÃO DE PESSOAL
Compete à Divisão de Ensino, além das que lhe forem definidas no Regimento Interno do
Art 14º -
O cargo de Chefe da Divisão de Pessoal é privativo de Oficial Superior PM.
Art 15º -
CPM, as atribuições previstas nos regulamentos, no que for aplicável à 1ª Seção do EM de OPM.
SEÇÃO IV DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Compete à Divisão de Pessoal, além das que forem definidas no Regimento Interno do
Art 16º -
PM.
O cargo de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo é privativo de Oficial Superior
Art 17º -
Regimento Interno do CPM, as atribuições previstas nos regulamentos, no que for aplicável à 4ª Seção do EM de OPM.
SEÇÃO V
DO CORPO DE ALUNOS
Art 18º -
O cargo de Comandante do Corpo de Alunos é privativo de Oficial Intermediário PM.
Art 19º -
CPM, as atribuições previstas nos Regulamento Interno de Serviços Gerais e normatizações pertinentes.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Compete ao Corpo de Alunos, além das que lhe forem definidas no Regimento Interno do
Art 20º -
O cargo de Secretário é privativo de Oficial Intermediário PM.
Art 21º -
as atribuições previstas nos regulamentos vigentes na Corporação.
Compete à Secretaria, além das que lhe forem definidas no Regimento Interno do CPM,
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Art 22º -
podendo ser admitidos outros candidatos em caso de vagas ociosas.
§ 1º - A matrícula será realizada mediante aprovação em concurso realizado pelo próprio
CPM em observância às legislações e regulamentos próprios da Educação.
§ 2º - O processo seletivo de acesso ao CPM, cuja primeira etapa se constitui no exame
intelectual, será objeto do competente Edital publicado em tempo hábil.
A preferência para matrícula no CPM será dos dependentes dos policiais militares,
Art 23º -
anualmente pelo Comandante do CPM.
Os números de vagas para matrícula nos Ensinos Fundamental e Médio serão fixados
CAPITULO V
DO ENSINO
Art 24º -
âmbito federal e estadual, reorganizando sua estrutura administrativa e pedagógica, sempre que necessário, por iniciativa do Comandante do CPM, atendendo às normas vigentes.
O CPM manterá a Educação Básica conforme disposições legais e normas educativas de
Parágrafo único –
serão objeto do competente Regimento Interno do CPM.
As rotinas administrativas e pedagógicas, bem como as questões disciplinares,
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art 25º -
aprovado por ato do Comandante Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste
Regulamento.
(Nota nº 0191 - 29 Fev 2012 - GCG)
O Regimento Interno do CPM (RICPM), por proposição do Comandante do CPM, seráArt 26º - Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pelo Comandante Geral, ouvidos o Diretor Geral de Ensino e Instrução e o Comandante do CPM.
11. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE JUSTIFICAÇÃO – HOMOLOGAÇÕES -
PUBLICAÇÃO.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
QUARTEL GENERAL GABINETE DO COMANDO GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIFICAÇÃO
01.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
QUARTEL GENERAL GABINETE DO COMANDO GERAL
HOMOLOGAÇÃO
Este Comandante, estando de acordo com o parecer da Comissão Permanente de Justificação,
expresso no relatório do P.A.J de n.º E-09/131/2505/2011, RESOLVE:
1 - Não considerar
e Aldilea Soares da Costa, portadora da cédula de identidade nº 04.150.096-8 expedida pelo IFP/RJ, e inscrita no CPF sob o número 518.155.087-87, nascida em 30 de julho de 1958, dependente do
2 - Publicar a Homologação em Boletim da PM;
3 - Arquivar o procedimento e sua Homologação na CPJ.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2012.
ALCILÉA JOSE REMOL DA COSTA, filha de Jose Remol da Costa Netoextinto 1° TEN PM RG 1/09.297 EDSON TAVARES VELASCO, nos termos do artigo 48, § 2º, item 9 da Lei n° 443, de 1° de julho de 1981, com nova redação dada pela Lei nº 4.300 de 26 de março de 2004;
Compete à Divisão de Apoio Administrativo, além das que forem definidas no
A Divisão de Ensino compreenderá:

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