3º CURSO DE TÁTICAS DE PATRULHAMENTO URBANO (CTPU I/2013) - PROCESSO SELETIVO - INSTRUÇÕES REGULADORAS


O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de
Ensino e Instrução, PUBLICA as Instruções Reguladoras referentes ao Processo Seletivo para o Curso em epígrafe, na forma que segue:
1. DO CURSO:
a) Local de funcionamento: Batalhão de Polícia de Choque (BPChq);
b) Inscrições: 09 a 16 de janeiro de 2013;
c) Apresentação: 01 de abril de 2013;
d) Início: 01 de abril de 2013;
e) Término: 28 de junho de 2013;
f) Duração: 5 (cinco) semanas; e
g) Vagas: 10 (dez) Sargentos da PMERJ, 20 (vinte ) Cabos e Soldados da PMERJ e 5 (cinco) para Policias Militares Coirmãs e outros Órgãos de Segurança Pública.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

a) Estar no mínimo no comportamento “BOM”;
b) Estar no desempenho da função policial militar;
c) Não estar frequentando curso ou estágio, interna ou externamente, seja de interesse ou não da Corporação;
d) Possuir CNH com categoria mínima para condução de veículo de passeio (B), dentro da validade;
e) Não estar frequentando ou aguardando o CiDAPS;
f) Não estar agregado na forma dos incisos 3 e 4, do art. 79, ou incidir em quaisquer das situações previstas no art. 80 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares;
g) Não estar sub judice, nem respondendo a processo ou conselho;
h) Não estar respondendo averiguação, sindicância, IPM, ou processo judicial, ofensivo ao decoro da classe a dignidade policial militar e que cause descrédito para Corporação;
i) Não possuir qualquer restrição médica ainda que parcial;
j) Possuir interstício mínimo exigível do último curso ou estágio frequentado conforme publicação inserta em Bol PM n° 095, de 01 de junho de 2009, 2ª Parte, Tópico 4; e
k) Ter conceito favorável de seu Comandante.

3. DAS SOLICITAÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
a) A inscrição do candidato far-se-á mediante requerimento do interessado ao Comandante de sua Unidade;
b) Cada Unidade deverá remeter a DGEI até às 16:00h do dia 17 de janeiro de 2013, os requerimentos em via original devidamente informados de acordo com a presente instrução reguladora, devendo ser anexado ao referido requerimento a ficha disciplinar atualizada e CNH dentro da validade (conforme item 2, letra c desta I.R.);
c) Em hipótese alguma serão aceitos requerimentos fora do prazo previsto nestas Instruções Reguladoras. Caso haja dificuldade via protocolo da Ajudância Geral, as Unidades deverão providenciar para que os requerimentos sejam entregues diretamente na Diretoria Geral de Ensino e Instrução; e,
d) Nos requerimentos de inscrição deverá ser informada a data de início e término do último curso ou estágio frequentado.

Referencia BOL PM nº 005 - 08 Jan 13



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