DECRETO Nº. 43.135 DE 12 DE AGOSTO DE 2011


Bol da PM nº. 150 - 15 Ago 2011 - Fl. 53
TRANSCRIÇÃO DE DOERJ EXECUTIVO N°. 152 DE 15 AGO 2011
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 43.135 DE 12 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS POLICIAS MILITARES
LOTADOS NO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE - BPCHQ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que dispõe os incisos II e VI do art. 145 da Carta Política Estadual, o art. 24, inciso VIII, do Decreto-Lei nº. 220, de 18 de julho de 1975, o Decreto nº. 25.175, de 04 de janeiro de 1999, tendo em vista o que consta no processo nº. E-12/1262/2010,
CONSIDERANDO:
- que a capacitação profissional é elemento que se encontra abarcado pelo princípio da eficiência, principio básico da Administração Pública, conforme o disposto no art. 37, caput da Constituição Federal;
- que, conforme o disposto no § II do art. 36, do Decreto-Lei nº. 92, de 06 de maio de 1975, “o Comandante-Geral da Polícia Militar terá como força de reação, no mínimo, um Batalhão de Polícia de Choque (BPChq) especialmente instruído e treinado para as missões de contraguerrilha urbana e rural, o qual será usado, também, em outras missões de policiamento”;
- a necessidade de treinamento especializado para os Policiais Militares lotados no Batalhão de Polícia de Choque - BPChq;
- a necessidade de valorização do Policial Militar integrante do BPChq, dada a especificidade, complexidade, dinamismo e versatilidade das funções que desenvolvem;
- que no âmbito da Policia Militar o Batalhão de Polícia de Choque é o responsável pela difusão da doutrina de uso progressivo da força e de tecnologias de menor potencial de letalidade, em ocorrências de sua área de atribuição; e,
- que, para integrar o efetivo do Batalhão de Polícia de Choque, o Policial Militar, deve ser aprovado em um dos cursos ou estágios de especialização ministrados pela Unidade ou Co-irmã, em área de interesse da Unidade, e, ainda cumprir o Cronograma Anual de Adestramento.
DECRETA:
Art. 1º - Tendo em vista sua especial capacidade funcional, os Policiais Militares lotados no Batalhão de Polícia de Choque - BPChq, no efetivo exercício de suas funções e que preencherem os requisitos estabelecidos neste Decreto, perceberão Gratificação de Encargos Especiais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo Único - A lotação máxima no Batalhão de Polícia de Choque fica fixada em 1.196 policiais militares.
Art. 2º - A gratificação prevista neste Decreto fica excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como quaisquer outros percentuais que incidam sobre o soldo dos servidores mencionados no seu art. 1º.
Art. 3º - A presente gratificação, espécie do gênero de gratificação de encargos especiais, disciplinada no art. 24, inciso VIII, do Decreto-Lei nº. 220, de 18 de julho de 1975, não será acumulada com qualquer outra gratificação de natureza semelhante.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2011.
SÉRGIO CABRAL

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