O Comandante Geral, atendendo a
proposta do Diretor de Cadastros e Pagamentos e considerando que o Sistema
Integrado de Gestão de Recursos Humanos –SIGRH, para validar e finalizar os
cadastros financeiros dos servidores, gerando por consequência os respectivos
pagamentos, necessita ESSENCIALMENTE que seja informado o número do ID
FUNCIONAL de cada servidor, no ato do comandamento de qualquer alteração ou
inclusão financeira. Desta forma, DETERMINA a todos os Comandantes, Chefes, Diretores
e Coordenadores que fiscalizam e orientem seus Chefes da P/1 ou equivalentes,
da importância da inserção do ID FUNCIONAL de cada policial militar, no momento
em que este é inscrito, voluntariamente ou compulsoriamente, no aplicativo que
gerencia os serviços executados pelo RAS ou PROEIS. ALERTA ainda que a
inobservância a esta determinação, além de constituir transgressão disciplinar,
trará transtornos aos policiais militares afetados, uma vez que poderá
acarretar ATRASOS nos pagamentos de tais serviços.
OPM ENVOLVIDA: TODAS.