DECRETO 544 - acidente sofrido foi decorrente de Ato de serviço,

Quanto ao Dec. 544 de 07 de Janeiro de 1976, o averiguador deve analisar se o acidente sofrido foi decorrente de Ato de serviço, e se as lesões foram, ou não, superficiais.
Caso tenha ocorrido o falecimento do acidentado, especificar;

a) Tempo de serviço, com citação expressa das datas de praça e do falecimento;
b) Posto ou Graduação que possuía;
c) Discriminação dos vencimentos a que fazia jus;
d) Se descontar pensão alimentícia e, se for o caso, o nome do beneficiário;
e) Estado Civil e o nome da esposa se forem o caso;
f) Nome dos dependentes habilitados à percepção do salário-família, e;
g) Que não houve por parte do acidentado, negligencia, imperícia ou imprudência.


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