JUSTIÇA E DISCIPLINA
I – CONSELHO DE DISCIPLINA NA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
( Dispõe )
Decreto nº 2.155, de 13 de outubro de 1978
Dispõe sobre o Conselho de Disciplina
da Polícia Militar e do Corpo de Bom-
beiros do Estado do Estado do Rio de
Janeiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Aspirante-a-Oficial PM ou BM e das demais praças PM ou BM do Estado do Rio de Janeiro com estabilidade assegurada, para permanecerem na Ativa, criando-lhes condições para se defenderem.