SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR
PORTARIA PMERJ Nº 0158. DE 05 DE JANEIRO DE 1994.
PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO
Art 1º
da Lei nº 279, de 26 de novembro de 1979, será constituída pelo Diretor Geral de Saúde, pelo Subdiretor Administrativo
da Diretoria Diretoria Geral de Saúde, pelo Diretor da OCPM, pelo Diretor da DGAF, pelo Diretor da
DOr e pelo Diretor da Diretoria Geral de Finanças e por um graduado QPMP-6 de uma das unidades de Saúde e
o Chefe do Convênio da Diretoria Geral de Saúde.
Parágrafo Primeiro - A CGFUSPOM será presidida pelo Chefe do Estado Maior Geral Administrativo, e
será secretariada pelo Diretor Geral de Saúde.
Parágrafo Segundo – O graduado QPMP-6 será trocado a cada quadrimestre.
Parágrafo Terceiro – Todos os membros terão direito a voto.
Parágrafo Quarto – A CGFUSPOM não poderá deliberar com menos de 2/3 (dois terços) de seus membros
presentes.
- A Comissão Gestora do Fundo de Saúde a Polícia Militar (CGFUSPOM), prevista no Artigo 48Art 2º
e indenizações estabelecidas, bem como doações, legados e outros.
Parágrafo Único – Aos valores a que alude este artigo serão depositados em conta vinculada ao Banco,
mantida pela CGFUSPOM.
- A CGFUSPOM será responsável pela gestão financeira dos valores arrecadados com as contribuiçõesArt 3º -
outros materiais exclusivamente de uso nas unidades de Saúde, para aquisição de viaturas que não sejam ambulâncias,
sendo defeso, ainda, o emprego desses recursos para pagamento de pessoal contratado.
Parágrafo Único – Excetuam-se desta restrição os convênios com profissionais de saúde ou entidades
prestadoras de serviços médicos assistenciais, em áreas onde a Diretoria Geral de Saúde não dispuser de meios
ou estes forem insuficientes.
Os recursos do FUSPOM poderão ser destinados para aquisição e reparos de equipamentos e deArt 4º
I. Analisar e decidir requerimentos ligados ao FUSPOM, em grau de recurso;
II. Analisar e decidir convênios e contratos da área de saúde, com prazos expirados ou elaborados sob a
égide de legislação não mais vigente, a fim de evitar solução de continuidade no atendimento dos beneficiários;
III. Analisar e decidir casos que, por sua complexidade ou importância financeira, forem submetidos à
CGFUSPOM;
IV. Propor e decidir sobre a aquisição de material e equipamentos, especializados ou não, para a área de
saúde, mesmo que não seja utilizada verba do FUSPOM;
V. Analisar e decidir sobre casos ligados à área de saúde não regrados em leis, decretos ou portarias;
VI. Analisar e decidir sobre casos que, a critério do Comandante-Geral, devam ser submetidos à Comis -
são; e
VII. Gerenciar o FUSPOM, observando:
- Compete `a CGFUSPOM:23
Aj G – Bol da PM n.º 009 - 13 Jan 11
1. O Plano de aplicação dos Recursos provenientes das contribuições pessoais ao FUSPOM e da dotação
orçamentária denominada Assistência Médico-Hospitalar; e
2. Analisar os pedidos de ressarcimento baseados nas instruções reguladoras publicadas em Bol PM.
Art 5º
das Unidades de Saúde à saber: HCPM, HPM/NIT, PPM/CASCADURA, PPM/OLARIA, PPM/S.J. DE MERITI,
PPM/CAMPOS, CFRPM e OCPM.
- Fica criado o Conselho Técnico da Diretoria Geral de Saúde, que será formado pelos DiretoresArt 6º
I – Identificar as prioridades de médio e longo prazos da área de saúde;
II. - Propor, trimestralmente, à Comissão Gestora do Fundo de Saúde da Polícia Militar a aplicação dos
recursos financeiros para o trimestre seguinte;
III- Avaliar o desempenho técnico da área de saúde, propondo medidas para a melhoria contínua do atendimento,
e gestão de seus recursos; e
IV- Reunir-se extraordinariamente para tratar dos assuntos de sua competência ou por convocação do Di -
retor Geral de Saúde.
- Compete ao Conselho Técnico da DGS:Art 7º
Geral de Saúde, serão registradas em Atas e lançadas em livros próprios, sendo publicado em Bol PM, um extrato
da Ata.
(Nota nº 044 – 13 Jan 2011 – GCG)
– As reuniões e as decisões da Comissão Gestora do FUSPOM, do Conselho Técnico da Diretoria