1. FINALIDADE
Regular os procedimentos a serem adotados pelos Policiais Militares diante de um local de infração
penal, para cumprimento de normas legais pertinentes, complementando o Manual Básico do policial-militar (M-4), aprovado em Bol da PM nº 194, de 07 dez 83.
2. OBJETIVOS
a. Estabelecer uma doutrina de procedimentos quando da atuação do policial-militar em local de infração penal;
b. Orientar os policiais-militares na execução da correta interdição dos locais de infração penal,
bem como da exata preservação dos elementos objetivos de valor criminalístico(vestigios) neles encontrados;
c. Alertar para a importância da realização da investigação preliminar; e das ações de Polícia Militar, bem como auxiliar nas inve
d. Facilitar o desenvolvimento dos trabalhos da Perícia criminal, através stigações, por parte da Polícia Judiciária, através da investigação preliminar.
3. EXECUÇÃO
A cargo de toda a Corporação, mormente as UOp/E.
4.PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Considera-se LOCAL DE INFRAÇÃO PENAL, toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma
a configuração de delito.
Tal conceito implica em manter perenemente viva a advertência de que, enquanto não ficar perfeitamente esclarecido o fato, deve ele ser denominado como delituoso, mesmo se, aparentemente, não se tratar de um ilícito penal, cabendo ao perito criminal, em termos de conclusão, no caso de falecimento, apresentar aquilo que os juristas denominam de “causa jurídica da morte”, ou seja, distinguido o fato entre homicídio, suicídio ou acidente (diagnose diferencial).
b. O local de infração penal, é classificado segundo 03(três) critérios:
REFERENCIA BOL PM 207 DE 07/11/12