PORTARIA/PMERJ N° 494 DE 07 NOV DE 2012.
ALTERA DISPOSTIVOS DA PORTARIA Nº 308 DE 05 SET 2008 QUE TRATA SOBRE
A INSTRUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE TRANSFERÊNCIA PARA A
RESERVA REMUNERADA E DE REFORMA DE POLICIAIS MILITARES COM
A ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE, E A FIM DE DAR CELERIDADE AO REFERIDO
PROCESSO DE INATIVIDADE, ESPECIFICA OS EXAMES MÉDICOS A
SEREM SUBMETIDOS OS INATIVANDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMANDANTE-GERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Os art. 1º, art.2º, § 2º art. 3º da Portaria nº 308, de 05 de setembro de 2008, que trata sobre a instrução dos procedimentos de transferência para a reserva remunerada e de reforma dos Policiais Militares com ata de inspeção de saúde e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - O órgão encarregado de pessoal da Organização Policial Militar a que pertence o inativando deverá apresentar em uma Unidade Médica da DGS, para a necessária realização dos exames médicos, os Policiais Militares em até 02(dois) dias úteis subseqüentes à publicação que deferiu a sua transferência para a inatividade a pedido ou ex-offício.
§ 1º - Após a realização de todos os exames, o inativando deverá se apresentar com o resultado dos mesmos, e o ofício na Seção de Perícias Médicas da DGP.
§ 2º - Os exames citados neste artigo são Exame de Sangue (Hemograma Completo, Glicose, Sorologia p/Lues e Creatinina), Exame de Urina (PSA e EAS), Raio X do Tórax com referido laudo, Audiometria e Timpanometria.
Art. 2º ………….;§ 2º - Na situação descrita no parágrafo anterior, dá-se aos órgãos de saúde da Corporação o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para realizar os exames.
Art. 3º - Decorridos 30 (trinta) dias sem que haja o resultado da inspeção de saúde, o Comandante, Chefe ou Diretor da OPM deverá oficiar à Seção de Perícias Médicas da DGP visando verificar o andamento da inspeção de saúde do Policial Militar.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS: Segue em anexo o modelo de ofício de encaminhamento ao Chefe de Seçâo de Perícias Médicas.
Rio de Janeiro, de 07 de novembro 2012.
ERIR RIBEIRO DA COSTA FILHO
COMANDANTE GERAL