O
Comando Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor
Geral de Ensino e Instrução, face ao ofício PMERJ/BAC/P/3 Nº580/2013, de 05 JUN
13, oriundo do Comandante do BAC e Despacho do Chefe do EMG/Operacional no
Of./PMERJ/DGEI 1/841/2013, torna públicas as Instruções Reguladoras referentes
ao processo seletivo para o Curso em epígrafe, na forma que segue:
1.DO
CURSO:
a.
Local de Funcionamento: Batalhão de Ações com Cães -BAC.
b. Inscrições: de 10 a 28 de
junho de 2013.
c.
Apresentação: 26 de agosto de 2013.
d.
Início: 02 de setembro de 2013.
e.
Término: 20 de dezembro de 2013.
f.
Duração: 16 (dezesseis) semanas.
g.
Público Alvo: Oficiais Subalternos, Aspirantes à Oficial, 3º Sargentos, Cabos e
Soldados.
h.
Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas, distribuídas da seguinte forma:
h.1)
30 (trinta) vagas para candidatos da PMERJ:
15 (quinze) para Oficiais Subalternos e Aspirantes à
Oficial.
15
(quinze) para 3º Sargentos, Cabos e Soldados.
h.2)
05 (cinco) vagas para candidatos das Polícias Militares co-irmãs:
02 (duas)
para Oficiais Subalternos.
03 (três) para 3º Sargentos, Cabos e
Soldados.
Observações:
Caso
as vagas não sejam ocupadas dentro dos postos e graduações supracitados,
poderão ser revertidas tanto para Oficiais quanto para Praças.
Em caso de
não preenchimento das vagas pelas Polícias Militares co-irmãs, essas poderão
ser revertidas para a PMERJ. Poderão também, caso não haja preenchimento de
vagas pela PMERJ, serem essas revertidas para as Co-irmãs.
2.
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
2.1
–REQUISITOS:
2.2
–PARA OFICIAIS SUBALTERNOS E ASPIRANTES À OFICIAL DA PMERJ:
1.
Ser 1° TEN PM com no máximo 02 (dois) anos e 03 (três) meses no Posto ou 2° TEN
PM (do QOPM); ASPIRANTE À OFICIAL devendo estar no ato da matrícula no posto de
2º TEN PM, a mesma ocorrerá noinício do Curso (02SET13), devendo tais informações constar no campo destinado à
complementação de informações do Requerimento de Inscrição;
2.
Estar no desempenho da função Policial Militar;
3. Não
estar frequentando curso ou estágio, interna ou externamente, seja de interesse
ou não da Corporação;
4.
Não estar agregado na forma dos incisos III e IV, do artigo 79, ou incidir em
quaisquer das situações previstas no Art. 80 e Incisos do Estatuto dos
Policiais Militares;
5.
Não estar sub júdice, nem respondendo a Inquérito Policial, Averiguação,
Sindicância, IPM ou qualquer Processo Administrativo Disciplinar. Condições
estas devidamente informadas pelos Cmt, Ch ou Dir, através de ofício à DGEI;
6. Possuir
interstício mínimo entre cursos, conforme publicação contida no Bol PM n° 095
de 01-JUN09;
7.
Não possuir qualquer restrição médica, ainda que parcial (estar APTO Categoria
A).
2.3
- PARA OFICIAIS SUBALTERNOS DAS POLÍCIAS MILITARES COIRMÃS:
1. Ser 1° TEN PM com no máximo 02 (dois) anos e 03
(três) meses no Posto ou 2° TEN PM;
2. Estar no mínimo no comportamento “BOM”;
3. Não estar sub júdice, nem respondendo a
processo ou conselho;
4. Não estar respondendo averiguação, sindicância,
IPM, ou processo judicial, ofensivo ao deco-ro da classe a dignidade policial
militar e que cause descrédito para Corporação; e,
5.
Não possuir qualquer restrição médica ainda que parcial.
2.4
–PARA PRAÇAS DA PMERJ:
1.
Ser 3º SGT PM com no máximo 01 (um) ano e meio na Graduação, CB PM com no
máximo 04 (quatro) anos na Graduação ou SD PM (QPMP-0), noato da Matrícula,
pois a mesma ocorrerá no início do Curso (02SET13), devendo tais informações constar no campo destinado a
complementação de informações do requerimento de inscrição;
2.
Estar no desempenho da função Policial Militar;
3.
Estar, no mínimo,no comportamento “BOM”;
4.
Não estar aguardando ou frequentando CiDAPS;
5. Não estar frequentando curso
ou estágio, interna ou externamente, seja de interesse ou não da Corporação;
6.
Não estar agregado na forma dos incisos III e IV, do artigo 79, ou incidir em
quaisquer das situações previstas no artigo 80 e incisos, do Estatuto dos
Policiais Militares;
7.
Não estar sub júdice, nem respondendo a Inquérito Policial, Averiguação,
Sindicância, IPM ou qualquer Processo Administrativo Disciplinar. Condições
estas devidamente informadas pelos Cmt, Ch ou Dir, através de ofício à DGEI;
8.
Possuir interstício mínimo entre cursos, conforme publicação contida no Bol PM
n° 095 de 01-JUN09;
9.
Não possuir qualquer restrição médica, ainda que parcial (estar APTO Categoria
A).
REFERENCIA BOL PM Nº 101 DE 07 JUN 13