BAC -CURSO DE ADESTRADORES DE CÃES PARA EMPREGO POLICIAL (CACEP –2013/OFICIAIS E PRAÇAS) PROCESSO SELETIVO -INSTRUÇÕES REGULADORAS –PUBLICAÇÃO.

O Comando Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, face ao ofício PMERJ/BAC/P/3 Nº580/2013, de 05 JUN 13, oriundo do Comandante do BAC e Despacho do Chefe do EMG/Operacional no Of./PMERJ/DGEI 1/841/2013, torna públicas as Instruções Reguladoras referentes ao processo seletivo para o Curso em epígrafe, na forma que segue:
1.DO CURSO:
a. Local de Funcionamento: Batalhão de Ações com Cães -BAC.
b. Inscrições: de 10 a 28 de junho de 2013.
c. Apresentação: 26 de agosto de 2013.
d. Início: 02 de setembro de 2013.
e. Término: 20 de dezembro de 2013.
f. Duração: 16 (dezesseis) semanas.
g. Público Alvo: Oficiais Subalternos, Aspirantes à Oficial, 3º Sargentos, Cabos e Soldados.
h. Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas, distribuídas da seguinte forma:
h.1) 30 (trinta) vagas para candidatos da PMERJ:
15 (quinze) para Oficiais Subalternos e Aspirantes à Oficial.
15 (quinze) para 3º Sargentos, Cabos e Soldados.

h.2) 05 (cinco) vagas para candidatos das Polícias Militares co-irmãs:
 02 (duas) para Oficiais Subalternos.
 03 (três) para 3º Sargentos, Cabos e Soldados.

Observações:
Caso as vagas não sejam ocupadas dentro dos postos e graduações supracitados, poderão ser revertidas tanto para Oficiais quanto para Praças.

Em caso de não preenchimento das vagas pelas Polícias Militares co-irmãs, essas poderão ser revertidas para a PMERJ. Poderão também, caso não haja preenchimento de vagas pela PMERJ, serem essas revertidas para as Co-irmãs.
2. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
2.1 –REQUISITOS:
2.2 –PARA OFICIAIS SUBALTERNOS E ASPIRANTES À OFICIAL DA PMERJ:
1. Ser 1° TEN PM com no máximo 02 (dois) anos e 03 (três) meses no Posto ou 2° TEN PM (do QOPM); ASPIRANTE À OFICIAL devendo estar no ato da matrícula no posto de 2º TEN PM, a mesma ocorrerá noinício do Curso (02SET13), devendo tais informações constar no campo destinado à complementação de informações do Requerimento de Inscrição;
2. Estar no desempenho da função Policial Militar;
3. Não estar frequentando curso ou estágio, interna ou externamente, seja de interesse ou não da Corporação;
4. Não estar agregado na forma dos incisos III e IV, do artigo 79, ou incidir em quaisquer das situações previstas no Art. 80 e Incisos do Estatuto dos Policiais Militares;
5. Não estar sub júdice, nem respondendo a Inquérito Policial, Averiguação, Sindicância, IPM ou qualquer Processo Administrativo Disciplinar. Condições estas devidamente informadas pelos Cmt, Ch ou Dir, através de ofício à DGEI;
6. Possuir interstício mínimo entre cursos, conforme publicação contida no Bol PM n° 095 de 01-JUN09;
7. Não possuir qualquer restrição médica, ainda que parcial (estar APTO Categoria A).
2.3 - PARA OFICIAIS SUBALTERNOS DAS POLÍCIAS MILITARES COIRMÃS: 
1. Ser 1° TEN PM com no máximo 02 (dois) anos e 03 (três) meses no Posto ou 2° TEN PM;
2. Estar no mínimo no comportamento “BOM”;
3. Não estar sub júdice, nem respondendo a processo ou conselho;
4. Não estar respondendo averiguação, sindicância, IPM, ou processo judicial, ofensivo ao deco-ro da classe a dignidade policial militar e que cause descrédito para Corporação; e,
5. Não possuir qualquer restrição médica ainda que parcial.
2.4 –PARA PRAÇAS DA PMERJ:
1. Ser 3º SGT PM com no máximo 01 (um) ano e meio na Graduação, CB PM com no máximo 04 (quatro) anos na Graduação ou SD PM (QPMP-0), noato da Matrícula, pois a mesma ocorrerá no início do Curso (02SET13), devendo tais informações constar no campo destinado a complementação de informações do requerimento de inscrição;
2. Estar no desempenho da função Policial Militar;
3. Estar, no mínimo,no comportamento “BOM”;
4. Não estar aguardando ou frequentando CiDAPS;
5. Não estar frequentando curso ou estágio, interna ou externamente, seja de interesse ou não da Corporação;
6. Não estar agregado na forma dos incisos III e IV, do artigo 79, ou incidir em quaisquer das situações previstas no artigo 80 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares;
7. Não estar sub júdice, nem respondendo a Inquérito Policial, Averiguação, Sindicância, IPM ou qualquer Processo Administrativo Disciplinar. Condições estas devidamente informadas pelos Cmt, Ch ou Dir, através de ofício à DGEI;
8. Possuir interstício mínimo entre cursos, conforme publicação contida no Bol PM n° 095 de 01-JUN09;
9. Não possuir qualquer restrição médica, ainda que parcial (estar APTO Categoria A).
REFERENCIA BOL PM Nº 101 DE 07 JUN 13

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